“Para quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais e responsáveis devem se atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor. Além disso, os pais devem portar documento que comprove o parentesco. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios. Se a criança for viajar desacompanhada, fique atento às regras das companhias aéreas. De acordo com as normas estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao Menor Desacompanhado é obrigatório para menores de 8 anos até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.
Os pais ou responsáveis ainda devem prestar atenção na documentação que deve ser apresentada no balcão da companhia aérea no aeroporto se a criança for viajar sozinha ou com maiores de 18 anos autorizados pelos responsáveis. Além da certidão de nascimento ou documento de identificação civil, deve ser apresentada uma autorização de viagem. Desde 2021, a população tem disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O processo de emissão é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Para os pais que viajam com bebês de colo, as companhias aéreas permitem o uso do carrinho de bebê até o momento de embarque. Nesse caso, ele é recolhido na entrada do avião e despachado para o transporte no compartimento de bagagens. No desembarque, o carrinho também pode ser entregue na saída do avião. Mas, caso o passageiro prefira, pode despachá-lo junto com a bagagem e retirá-lo na esteira - isso poupa tempo na inspeção de segurança. No caso de bebê conforto ou cadeirinha de carro, eles podem ser despachados gratuitamente nos voos nacionais.”
Com informações do Ministério do Turismo.
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