Você sabia que o tratorista pode ter direito à reconhecer tempo especial? Sabe o que é isso? Nessa matéria eu vou te explicar como isso pode ser vantajoso para este trabalhador.
Em primeiro lugar, atividade especial é toda aquela exercida em condições de trabalho em que o trabalhador está exposto à fatores ou agentes que são prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Portanto, o que se analisa na atividade do tratorista é a forma como ela é exercida, e quais suas condições de trabalho como: vibração de corpo inteiro, exposição solar, ruído, exposição à agentes químicos (óleos, graxas, venenos das plantações, etc.), más posturas, entre outros.
Veja que se o segurado completar os requisitos para aposentadoria especial pode ter direito à se aposentar com requisitos diferenciados. De qualquer forma, caso não preencha os requisitos, o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum. Gerando um acréscimo no tempo de contribuição de 40% para homens e 20% para mulheres.
Nesse caso da conversão de atividade especial em comum, o segurado irá se submeter às demais regras de aposentadoria.
Dito isso, é importante registrar que a jurisprudência já afirmou que o tratorista é cargo passível de reconhecimento como especial, pelo ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. Veja o que a própria Súmula 70 da TNU dispõe:
A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.
Portanto, até 28/04/1995, data em que esse tipo de enquadramento foi extinto, basta comprovar que foi tratorista, que o tempo especial estará comprovado!
Para períodos posteriores, ainda é possível o enquadramento, mas deve ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos. Atualmente isso poderá ser feito através do PPP e do LTCAT, documentos que devem ser fornecidos pelo próprio empregador/patrão.
São requisitos da aposentadoria especial em 2022:
Até a Reforma da Previdência (direito adquirido): o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho exposto à agentes nocivos à saúde e integridade física por 25 anos não exigindo idade mínima para sua concessão. Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até 13 de novembro de 2019, haverá direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
Após a Reforma da Previdência: Para quem já era filiado ao sistema (transição) poderá se aposentar com 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos (que são a soma da idade mais o tempo de contribuição); Já para quem se filiou somente após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019) poderá se aposentar desde que implemente a idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Mas e como funciona a conversão de tempo de serviço especial?
Os segurados que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.
Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas cuidado: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Além disso, a aposentadoria especial possui cálculo da renda mensal inicial muitas vezes bastante vantajoso, como no caso de quem possui direito adquirido antes da Reforma da Previdência, onde a renda consistia em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Contudo, para aposentadorias especiais a serem concedidas após a Reforma da Previdência, é sempre necessária a análise de uma advogada especialista em aposentadorias, isso porque seu cálculo pode ser desvantajoso, já que o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Um bom planejamento previdenciário pode te mostrar o melhor caminho para sua melhor renda de aposentadoria, especialmente para analisar se seu melhor benefício será a aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição com conversão das atividades especiais em comuns.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.