
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, na tarde desta terça-feira 18/11, por 4 votos a 2, manter o mandato do vereador Túlio Expedito de Castro, conhecido como Túlio do Salitre. A ação judicial questionava a regularidade da cota de gênero nas eleições municipais, envolvendo a candidata Fabiana Maria de Castro, do PP, e o próprio Túlio, eleito pelo mesmo partido.
A ação foi movida por Helen Soares, presidente do PV, que alegava possível fraude na cota de gênero, argumentando que Fabiana teria sido registrada como candidata apenas formalmente, sem efetivamente disputar o pleito.
No julgamento, a maioria dos desembargadores acompanhou o relator Ricardo Barouch, que entendeu pela inexistência de irregularidades capazes de cassar o mandato do vereador. A decisão também afastou penalidades contra Fabiana, considerando circunstâncias pessoais e médicas que impediram seu engajamento efetivo na campanha. Entre os fatores citados estavam problemas de saúde pré-existentes, episódios de depressão e situações familiares, incluindo a doença do filho e o falecimento de um parente próximo.
Segundo o tribunal, embora Fabiana tenha iniciado a campanha e apresentado prestação de contas final, o registro de candidaturas e gastos relacionados foram insuficientes para caracterizar abandono intencional ou fraude eleitoral por parte do partido. O TRE-MG ressaltou que não houve indícios de que a candidata tivesse intenção de contribuir para qualquer irregularidade.
Com a decisão, Túlio do Salitre permanece no cargo de vereador, e Fabiana Maria de Castro não terá sanções de inelegibilidade, embora o tribunal reconheça inconsistências na execução formal da candidatura.