12 de Março de 2018 às 15:58

Três pescadores amadores autuados e conduzidos por pescar acima da quantidade permitida e sem licença de pesca

Também foram apreendidos os materiais de pesca

PATROCÍNIO (MG) - Neste período de Piracema em atendimento a denúncia de pesca predatória no lago da UHE de Nova Ponte próximo ao Rancho dos Treze, no município de Patrocínio, uma equipe da Polícia Militar do Meio Ambiente compareceu no local onde deparou três pescadores amadores em um tablado às margens do lago de Nova Ponte praticando a pesca utilizando caniços de fibra e molinetes de pesca. 

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Durante a vistoria os militares verificaram que os pescadores haviam capturado um total de 24 quilos de pescado, das espécies piau, mandi e traíra, que segundo os pescadores seria divido entre eles, sendo cerca de 8 quilos de pescado para cada pescador. 

Ressaltasse que a quantidade permitida por pescador é de 5 quilos conforme o art. 44 da portaria n. 39/2003, assim a quantidade captura foi superior à permitida, adverte da PM do Meio Ambiente. 

Ainda durante a vistoria os militares questionaram os pescadores sobre a licença para a prática da pesca amadora, sendo declarado por eles que não possuíam a licença 

Foram lavrados 03 autos de infrações com valores em UFEMG conforme previsto no parágrafo 2., art. 112, do decreto n. 47.383/2018, sendo lavrado o auto de infração no valor de 185 UFEMG para cada pescador (pouco mais de 600 reais para cada um).

Um dos autuados não apresentou nenhum documento e ainda declarou não possuir com isso os militares fizeram pesquisa junto ao sistemas disponibilizados pela Polícia Militar, não sendo localizados registros de seus documentos, sendo então lavrado o auto de infração de acordo com as declarações prestadas pelo mesmo. 

O pescado foi apreendido e após analisado pelo médico veterinário do IMA, Gileno Geraldo Matias de Souza, foi considerado impróprio para o consumo humano, sendo descartado no aterro sanitário de Patrocínio. 

Os aparelhos de pesca, sendo 07 caniços de fibra e 04 molinetes foram apreendidos e destinados a Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio. 

Segundo a PM do Meio Ambiente ficou comprovado que os 03 pescadores / autores, por contrariar as normas legais e regulamentares pertinentes, cometeram em tese o crime previsto no art. 34, inciso ii, da lei federal n. 9.605/1998 - lei dos crimes ambientais, sendo por isso conduzidos presos em flagrante delito para a delegacia de Polícia Civil de Patrocínio.


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