18 de Junho de 2026 às 17:47

Tribunal do Júri condena pais por estupro, homicídio, omissão e ocultação de cadáver de recém-nascido na Comunidade de Samambaia, em Patrocínio

A tramitação foi marcada por complexidades, incluindo a fuga de Experdito Leite para o estado de Alagoas, onde foi localizado anos após o crime

 

Patrocínio, MG – O caso, que chocou a comunidade rural de Samambaia, no município de Patrocínio, teve seu desfecho no Tribunal do Júri realizado no último dia 9 de junho de 2026. O processo, instaurado em 2011, revelou um cenário de abusos sistemáticos e violência extrema contra a vítima, uma jovem adolescente que tinha apenas 12 anos quando os abusos sexuais iniciados por seu pai, Experdito Leite, começaram.

Atualmente Experdito Leite tem 66 anos e a mulher Maria do Socorro da Conceição, com 61 anos. Ele condenado a 70 anos e 6 meses de reclusão e ela a 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. O crime aconteceu em Agosto de 2011.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito em Cooperação Dr.Gustavo Obata e a promotora da Vara Criminal, Drª Sofia Frange Miziara Oliveira.

O caso

De acordo com a denúncia, Experdito Leite constrangeu a própria filha a praticar conjunção carnal de forma continuada durante seis anos. A investigação apontou ainda a omissão de Maria do Socorro da Conceição, mãe da vítima, e da avó, Ester Francisca Leite, que, cientes dos abusos, nada fizeram para impedir a reiteração das condutas criminosas.

A jovem engravidou em decorrência dos abusos. Em agosto de 2011, a criança recém-nascida foi levada ao meio de um cafezal, na Fazenda Serra Negra da Figueira, e enterrada viva por Experdito Leite e Ester Francisca Leite, com o objetivo de ocultar os crimes de estupro anteriormente cometidos. O corpo do bebê foi descoberto por um vizinho dias depois, após ser atacado por animais da região.

O desfecho processual

A tramitação foi marcada por complexidades, incluindo a fuga de Experdito Leite para o estado de Alagoas, onde foi localizado anos após o crime, e o extravio temporário dos autos físicos, localizados posteriormente em um escaninho incorreto da secretaria judicial. Após batalha recursal que chegou ao STJ, o caso transitou em julgado em 2025.

Em relação a Ester Francisca Leite, a punibilidade foi declarada extinta em 2023, devido à prescrição pela idade, já que a acusada contava com mais de 70 anos na data da decisão. Quanto aos demais, o Tribunal do Júri seguiu com o julgamento, no qual os acusados foram condenados, apesar de ausentes, tendo sido intimados via edital.

Durante o julgamento, a defesa de Experdito Leite sustentou a ausência de materialidade quanto ao homicídio, alegando que o bebê teria nascido morto. Já a defesa de Maria do Socorro da Conceição argumentou pela ausência de autoria, sustentando sua situação de vulnerabilidade e o contexto de violência doméstica e submissão exercida pelo corréu. O Ministério Público defendeu a condenação nos termos da denúncia.

Ao final, fundamentado na tese de repercussão geral do STF (Tema 1068), o magistrado negou o direito de recorrerem em liberdade, decretando a prisão imediata dos condenados, dada a soberania do Tribunal do Júri. Os acusados foram isentos do pagamento das custas processuais por terem sido defendidos pela Defensoria Pública.

Penas aplicadas

  • Experdito Leite: Condenado pela prática de homicídio qualificado (meio cruel e ocultação de crime) e crimes de estupro (com agravantes de paternidade e crime continuado). Pena unificada: 70 anos e 6 meses de reclusão.

  • Maria do Socorro da Conceição: Condenada por estupro de vulnerável por omissão (imprópria), aplicando-se a regra do crime continuado omissivo, reconhecendo-se que a ré vivia sob regime de intimidação e subjugação pelo corréu. Pena unificada: 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.

  • Ester Francisca Leite: Teve a punibilidade extinta em 28 de abril de 2023, sendo excluída dos registros processuais ativos em razão da prescrição pela idade.

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