Um dos principais problemas enfrentados por educadores é o uso de celulares em sala de aula. E esse problema só vem aumentado com o crescente número de celulares no Brasil.
Com tecnologias cada vez mais avançadas, internet móvel, acesso as redes sociais, aplicativos atrativos e uma infinidade de outros recursos, os celulares atraem cada vez mais a atenção dos alunos em sala de aula tirando o foco do aprendizado.
Para diminuir esse problema, alguns Estados e municípios, criaram leis que proíbem o uso de celulares em sala de aula. São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso, Bahia, Rondônia, Goiás e Rio de Janeiro são alguns Estados onde o uso de celular em sala de aula é proibido.
Minas Gerais possui a Lei Estadual nº. 14.486 de 2002 que proíbe o uso de aparelhos de telefones celulares nas salas de aula dos estabelecimentos educacionais.
As punições para o descumprimento da lei são administrativas e ficam a cargo de cada estabelecimento de ensino.
Agora foi a vez do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça Dr. Lucas Francisco Romão e Silva, reforçar a normativa com a recomendação a escolas de Patrocínio para fiscalizarem e inibirem a prática vedada de uso de aparelhos celulares nas salas de aula.
Para o secretário municipal de Educação, professor Eurípedes de Assis Peres, a posição do promotor de justiça foi mais uma grande força somada, dando ainda mais respaldo aos educadores para coibir o uso dos celulares durante as aulas para permitir um melhor andamento das ações pedagógicas. “Toda medida que visa melhorar a sala de aula tem de ser respeitada e louvada. A lei nos dá mais certeza de que estamos no caminho certo”, disse. O secretário afirma ainda que a orientação da família é muito importante no processo.
Segundo Eurípedes, já existe nas escolas da rede municipal orientação para uso de celular, que não é permitido durante as aulas, salvo em caráter pedagógico. “Nossos alunos já entendem a importância de manterem-se concentrados nos estudos e com isso as aulas sofrem menos interferências”, explica.
O diretor Adailton Ferreira Sales, aprova a iniciativa do Ministério Público. “Na escola já adotamos essa medida, e os pais são conscientizados no ato da matrícula de que a escola não tem responsabilidade com o aparelho do aluno. É feito um acordo com os alunos, onde o aparelho é recolhido caso atrapalhe o andamento das aulas”, disse Adailton, diretor da Escola Maria Izabel Queiroz Alves – Caic.
Clique aqui e veja na integra o ofício encaminhado a Secretaria Municipal de Educação