A Igreja Matriz que abriga a imagem da padroeira da cidade, Nossa Senhora do Patrocínio, foi pichada essa noite.
Foram pichados com símbolos as portas principais e a fachada lateral, num total desrespeito a um monumento público e templo religiosa.
Este tipo de ação criminosa é desrespeito a fé e também ao patrimônio público.
Há câmeras próximas e seria importante que a Policia Civil apurasse e desse pronta resposta a sociedade patrocinense.
Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
O artigo 65 conta ainda com os parágrafos § 1° e § 2°, vejamos:
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.
Ou seja, o § 1° do artigo 65 trata da forma qualificada do delito, que é a pichação realizada em monumento tombado em razão do valor artístico, arqueológico, cultural ou his-tórico, caso a pichação seja feita em um patrimônio tombado, estaremos diante da forma qualificada do delito.
Denúncias ligue 190 ou DDU 181 Não deixe ficar impune.