22 de Novembro de 2022 às 13:10

Veja como o MEI pode aumentar o valor da sua aposentadoria

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre
o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje
aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O valor dessa aposentadoria será somente de um salário mínimo. No entanto, caso queira garantir
um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).

Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como
carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de
contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo
do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja
média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Contudo, o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário
mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos).

Vale destacar que o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também
a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição
concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a
documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e
recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.

Além disso, para acompanhar se os recolhimentos feitos pelo MEI estão sendo considerados pelo
INSS e computados como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu
INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF.
Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor
e remuneração considerada.

Ah, e se houver qualquer omissão neste documento, de períodos que foram pagos porém não constam do CNIS, é possível, de posse dos comprovantes das contribuições
pagas, solicitar a inclusão destes períodos no CNIS para que sejam todas devidamente utilizadas no
cálculo da carência para o momento de se aposentar.

Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em
benefícios do INSS.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.