PATROCÍNIO (MG)- A Câmara Municipal Patrocínio realizou durante a manhã de terça-feira 09/08, a sua 24ª Reunião Ordinária. A sessão teve a participação de dezenas de supermercadistas da cidade, entre pequenos, médios e grandes, acompanhados pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio (ACIP), Carlos Apolinário e do presidente do Sindcomércio, Wander Júnior de Carvalho. Ambos participaram do Grande Expediente, antecipado para o início da Reunião.
Na oportunidade, apresentaram uma série de dificuldades na implantação das determinações contidas na lei 5.459/2022, de autoria do vereador Ricardo Balila (PODEMOS), e sancionada pelo Prefeito. Foi pedida a revogação da lei.
O vereador Ricardo Balila, mesmo contestado pelos presentes, defendeu a lei de sua autoria, dizendo que “têm tempo limite e senha para atendimento em bancos, porque não em supermercados”.
A lei sancionada pelo prefeito, prevê tempo máximo de atendimento aos consumidores até 20 (vinte) minutos em dias normais e até 30 (trinta) minutos, do quinto ao sétimo dias úteis de cada mês, nas vendas em virtude do recebimento de salários; Na véspera e nos feirados municipais, estaduais ou federais. A lei determina também a marcação do tempo desde o momento que o consumidor entrou no estabelecimento até sua saída. A lei ainda pevia multa de 10 UFM e em dobro no caso de reincidência.
O vereador Leandro Caixeta, se colocando como representantes dos empresários e comerciantes, contestou a lei (que pode ser lida integralmente abaixo), dizendo que, ao contrário que Balila divulgou na imprensa que tinha entrado num acordo com os dirigentes classistas ligados ao comércio, isso não aconteceu: “foi uma lei que não teve um estudo de casa no pequeno, no médio e no grande (se referindo aos supermercadistas) e mostrar os dados. Leandro ainda disse que o principal prejudicado seria o consumidor, pois o emprego é gerado pelo empresariado.
Depois de muita discussão e polêmica, com participação de vários edis, que se manfestaram (assista no vídeo) foi informado que os vereadores, (menos o autor) protocolaram projeto de revogação da referida lei.