7 de Julho de 2026 às 14:26

Você sabe quais são as regras para bicicletas e patinetes elétricos? PM esclarece dúvidas

Crescimento do uso desses veículos em Patrocínio e acidentes recentes motivaram entrevista com o 2º sargento Thiago Caixeta sobre a Resolução nº 996/2023.

O site Patrocínio Online gravou, na última semana, uma entrevista com o 2º sargento Thiago Caixeta, do 46º Batalhão da Polícia Militar, para esclarecer as principais dúvidas sobre a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual, que ganharam cada vez mais espaço nas ruas de Patrocínio nos últimos meses.

A entrevista foi motivada pelo crescimento do uso desses veículos e também pelos acidentes registrados na cidade. Um dos casos ocorreu no dia 22 de junho, de 2026 quando uma jovem sofreu uma queda de patinete elétrico na Rua Cesário Alvim, no Centro de Patrocínio. LEIA AQUI

Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a vítima não utilizava capacete nem qualquer outro equipamento de segurança no momento do acidente. Ela sofreu escoriações no cotovelo direito e se queixava de dores no membro inferior esquerdo, sendo socorrida pela equipe.

Durante a entrevista, o sargento Thiago Caixeta explicou que a Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a circulação das bicicletas elétricas, dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, estabelecendo regras específicas para cada categoria.

De acordo com o militar, a bicicleta elétrica não exige registro, licenciamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sua principal característica é que o motor elétrico somente é acionado com o auxílio da pedalada do condutor. Esses veículos podem atingir velocidade máxima de 32 km/h e possuir potência de até 1.000 watts. Além disso, devem contar com equipamentos obrigatórios, como retrovisor do lado esquerdo e iluminação dianteira, traseira e lateral.

Embora a resolução não determine o uso obrigatório do capacete para bicicletas elétricas, a Polícia Militar recomenda fortemente sua utilização como medida de segurança, reduzindo o risco de lesões graves em caso de acidentes.

O sargento também explicou que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes elétricos, podem possuir uma ou duas rodas, têm potência máxima de 1.000 watts e velocidade de até 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, esses veículos dispensam a ação de pedalar, sendo movimentados exclusivamente pelo motor elétrico.

Assim como as bicicletas elétricas, os patinetes elétricos não necessitam de registro, licenciamento ou habilitação para circulação, mas devem possuir sistemas de iluminação dianteira, traseira e lateral, conforme determina a regulamentação.

Já os ciclomotores podem ser elétricos ou movidos a combustão. No caso dos elétricos, a potência pode variar entre 1.000 e 4.000 watts. Os modelos a combustão podem possuir motor de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de 50 km/h, sendo popularmente conhecidos como "cinquentinhas".

Para essa categoria, a legislação exige registro, licenciamento, todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro, uso obrigatório de capacete e que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Ao final da entrevista, o 2º sargento Tiago Caixeta reforçou que, independentemente da categoria do veículo, a principal orientação da Polícia Militar é que os condutores utilizem capacete e mantenham os equipamentos obrigatórios em perfeitas condições.

Segundo o militar, o capacete é um equipamento fundamental para preservar vidas e reduzir a gravidade dos ferimentos em caso de acidentes. Ele também destacou que, durante fiscalizações, a Polícia Militar verificará se os veículos atendem às exigências previstas na Resolução nº 996/2023 e na legislação de trânsito vigente.