Nossa empresa é um projeto de vida, que nasceu com a missão de construirmos uma nova geração de serviços jurídicos e atendimento humanizado, e de sermos um instrumento de inclusão social e desenvolvimento pessoal.
Missão que se associa à nossa visão de longo prazo de sempre se “reinventar”, crescer exponencialmente e consolidar a Adrielli Cunha Advocacia como uma empresa que pauta todas as suas ações com objetivo de oferecer um atendimento de excelência e inovação.
Somos sabedores, porém, de que nada é alcançado sem pilares morais consistentes e inabaláveis. São os valores que pregamos e a base sólida de nossa atuação que traduzem o jeito AC advocacia de ser.
Pautamos por uma atuação inovadora no mercado jurídico e admitimos colaboradores que tenham caráter sólidos, valores pessoais bem definidos e ética profissional inegociável.
O AC Advocacia tem a missão de ser DIFERENTE da advocacia padrão, sabemos da necessidade de nossos clientes na conquista de seus benefícios e não medimos esforços para fazermos todo o mapeamento de sua jornada de vida até o momento, para que assim, possamos alcançar de fato o melhor benefício. No escritório Adrielli Cunha advocacia se destacam sempre a qualidade, resultados de excelência e um time formado por profissionais de alto padrão, para que assim além de conquistar o êxito de muitos processos, sejamos reconhecidos pela forma como chegamos lá, impactando positivamente a vida de várias pessoas.
É por essas razões que no marco de 7 anos de escritório, em constante expansão e evolução, foi promovido com a equipe o "Workshop 7 Ciclo da Plenitude", porque no AC Advocacia não medimos esforços para promover o crescimento de seus colabores e consequentemente da empresa. Se você tem dúvidas previdenciárias e se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual. AC Advocacia especialistas em direito previdenciário.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.