Dentre as principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH, bem como da sua validade.
Fonte: UOL Gustavo Fonseca foto: Rede Sociais
A Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, que altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro - o CTB, entra em vigor no dia 12 de abril, após um longo caminho de análises nas casas legislativas no país.
Dentre as principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH, bem como da sua validade. Porém, ainda há outras medidas importantes que certamente merecem a atenção dos motoristas. A lista preparada abaixo apresenta 8 das principais alterações a que os condutores precisam ficar atentos.
1. Aumento do limite de pontos na CNH
Sem dúvidas, a mudança mais aguardada que a Nova Lei trará aos condutores é o aumento no limite de pontos na CNH. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40.
Porém, é preciso ficar atento: somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do contrário, esse limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses - 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses - 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
A exceção à gradação de pontos fica para os motoristas profissionais, que terão sempre limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
2. Aumento da validade da CNH
A depender da idade do condutor, a periodicidade com que devem ser realizados os exames médicos para a renovação da CNH irá aumentar.
Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Já aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
3. Novos prazos para indicar condutor infrator e enviar a defesa prévia
Quando o condutor é multado, a sua primeira chance de recorrer acontece na defesa prévia. Até então, a legislação estabelecia um prazo não inferior a 15 dias para o envio dos documentos nesta etapa de defesa. Com a Nova Lei, esse prazo aumentou para, no mínimo, 30 dias.
Como o prazo para o envio da defesa prévia é o mesmo para a indicação do real condutor infrator (quando o motorista autuado não é o dono do veículo), esse procedimento também teve o prazo aumentado para, pelo menos, 30 dias.
4. Novo prazo máximo para julgamento de recursos
Um dos maiores problemas dos recursos de multa era a demora do seu julgamento. Muitas vezes, a resposta do órgão poderia demorar até mesmo alguns anos. A Nova Lei de Trânsito trará uma mudança importante em relação a isso.
Caso o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades. Caso ele não respeite esse prazo, perderá o direito de aplicar a penalidade.
5. Toxicológico obrigatório traz nova infração
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico (e, claro, o resultado precisa ser negativo).
A periodicidade do exame, para os motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação.
Deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. Trata-se de uma nova infração adicionada ao CTB pela Lei º 14.071/2020, estipulada no art. 165-B. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para retirar a restrição e poder voltar a dirigir, o motorista deverá apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
6. Farol baixo em rodovias
Até então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia, precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas alterações.
O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As motos e os veículos de transporte coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite.
Já os veículos que não contarem com luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
7. Conversão automática de multa em advertência
Antes, a conversão de multa em advertência por escrito - que libera o infrator do pagamento da multa e dos pontos adicionados à CNH - deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor. Agora, essa conversão será feita automaticamente.
Para que ela ocorra, o condutor somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, ele não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
8. Exames da CNH serão realizados com especialistas
Uma das etapas iniciais para a conquista primeira habilitação, ou para a renovação do documento, é a realização de exames médicos e psicológicos. Até então, esses profissionais não precisariam de títulos específicos para realizarem os exames necessários.
Com a Nova Lei, porém, os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego e, no caso dos psicólogos, especialistas em Psicologia do Trânsito.
No entanto, os profissionais que já atuam nessa área sem o título de especialista poderão permanecer trabalhando por até 3 anos após a lei entrar em vigor (12 de abril). Esse prazo foi estipulado para que haja tempo de eles realizarem a especialização e seguirem atuando na área, sem maiores prejuízos.
Pesquisadores buscam entender se a capacidade de infecção pelo vírus e o agravamento da doença podem estar relacionados aos diferentes tipos de sangue
Fonte: CNN Brasil Lucas Rocha Foto: Ana Maria Serrano/Getty Images
Compreender os fatores que podem ser determinantes para o desenvolvimento de uma infecção é uma estratégia essencial para o enfrentamento de qualquer doença. Desde o início da pandemia de Covid-19, cientistas em todo mundo investigam as diferentes maneiras que o SARS-CoV-2 afeta o organismo humano. Parte dessas pesquisas considera se os diferentes grupos sanguíneos (A, B, AB e O) podem ter papel relevante diante da Covid-19.
Segundo especialistas consultados pela CNN Brasil, não há um consenso entre a comunidade científica, até o momento, sobre a relação entre os diferentes tipos de sangue e questões-chave como a capacidade de infecção pelo vírus, o agravamento da doença e o risco de morte. Mas a ciência já tem algumas pistas que ajudam a responder às dúvidas mais comuns:
1 – Pessoas do grupo sanguíneo tipo A têm maior chance de infecção pela Covid-19 do que os demais?
Parcialmente verdade. Em março de 2020, no início da pandemia, um dos primeiros estudos sobre o tema, conduzido por pesquisadores da China, indicou que haveria uma chance maior de infecção pelo novo coronavírus entre os indivíduos com sangue tipo A, enquanto pessoas com sangue tipo O foram consideradas, inicialmente, mais protegidas. A pesquisa avaliou 2.173 pacientes, de três hospitais em Wuhan e Shenzhen.
A pesquisadora Marília Rabelo Buzalaf, do Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB-USP), chama atenção para um estudo mais recente publicado no periódico científico Annals of Hematology, em março, que apresentou uma revisão da literatura com base em 23 pesquisas que avaliaram a associação entre os tipos sanguíneos e a Covid-19.
“A revisão concluiu que a maioria dos estudos relata que o maior risco de suscetibilidade à infecção está nos indivíduos do tipo A. Alguns estudos apontam que as pessoas do grupo sanguíneo B também são mais vulneráveis. Por outro lado, o grupo sanguíneo O está mais protegido contra a infecção por Covid-19”, explica Marília.
Já outro estudo realizado por cientistas norte-americanos publicado no periódico Journal of the American Medical Association (JAMA), no dia 5 de abril, apontou que não foram encontradas quaisquer associações específicas entre o grupo sanguíneo e a doença.
Para a pesquisadora Cynthia Cardoso, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a variação da frequência dos grupos sanguíneos entre as diferentes populações e a forma como os estudos são estruturados dificultam a formação de um consenso sobre a questão.
“Para se ter certeza de que existe um risco aumentado de qualquer grupo sanguíneo contrair a infecção, seria preciso ter uma população controlada, igualmente exposta e com todos os grupos sanguíneos bem representados. Um estudo com uma população naturalmente exposta, como profissionais de saúde, por exemplo, poderia esclarecer se há realmente uma frequência maior de infectados entre aqueles que são do grupo A”, ressalta.
2 – O tipo sanguíneo é um fator relevante para o agravamento da doença?
Parcialmente verdade. A correlação entre o tipo sanguíneo e a gravidade ou mortalidade por Covid-19 é ponto de divergência entre diferentes grupos de pesquisa. No artigo de revisão publicado na revista Annals of Hematology, a maior parte dos estudos aponta que os tipos A e AB têm um risco maior de agravamento, enquanto o tipo sanguíneo O tem menor risco de doença grave ou morte.
Um amplo estudo de associação genômica publicado na revista The New England Journal of Medicine, em outubro de 2020, identificou uma relação entre quadros de insuficiência respiratória e polimorfismos (variações fenotípicas) em uma região específica do genoma e um potencial envolvimento dos grupos sanguíneos. O trabalho reuniu quase 2 mil pacientes de sete hospitais localizados na Itália e na Espanha.
Os pesquisadores observaram uma associação das falhas respiratórias com a presença de polimorfismos em uma região específica do genoma. Pessoas com o tipo sanguíneo A, que tinham esse polimorfismo, tinham também mais chance de apresentar falha respiratória, enquanto as do grupo O, se mostraram mais protegidas em relação à insuficiência.
“Esse é mais um dado a favor da existência de uma associação entre o grupo sanguíneo e as chances de agravamento da Covid-19, que corrobora os dados epidemiológicos que os outros estudos têm mostrado”, afirma Marília.
A pesquisadora da UFRJ, Cynthia Cardoso, reitera que os resultados encontrados ainda são conflitantes. “Não existe um consenso. Não conseguimos afirmar que um determinado grupo sanguíneo é fator de risco para o desenvolvimento de formas mais severas da Covid-19, para uma chance maior de internação ou de intubação”, afirma.
3 - O tipo sanguíneo está relacionado a mais casos de reinfecção?
Mito. Segundo os especialistas, não há nenhum estudo científico que apresente dados sobre a relação entre o grupo sanguíneo e os casos de reinfecção.
4- Devo me preocupar com meu tipo sanguíneo em relação à Covid-19
Mito. Para a pesquisadora da UFRJ, o cuidado com a Covid-19 deve ser reforçado por indivíduos com comorbidades comprovadas cientificamente como fator de desenvolvimento da forma grave da doença.
“Existem muitos outros fatores com impacto significativo para o risco de doença grave que já são conhecidos, como idade avançada, cardiopatias, diabetes e obesidade mórbida. Todos esses fatores têm uma contribuição muito mais evidente no desenvolvimento de formas graves da Covid-19", afirma.
A pesquisadores reforça que com o conhecimento apenas do grupo sanguíneo não é possível dizer se uma pessoa está mais protegida ou mais vulnerável. O cuidado e a prevenção devem ser os mesmos.
Para o médico Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), independentemenrte do grupo sanguíneo, o momento exige o reforço por toda a população dos cuidados de prevenção, que incluem a lavagem regular das mãos, o uso correto de máscaras, a higienização das mãos com álcool gel e a manutenção do distanciamento social.
“Alguns estudos mostram que o SARS-CoV-2 poderia se prender mais facilmente nas células das vias aéreas de pessoas do tipo sanguíneo A, em comparação a outras com tipo sanguíneo B ou O. No entanto, ainda não se pode afirmar com certeza pois são resultados preliminares. Outros estudos estão sendo feitos para elucidar essa questão”, conclui.
Imunizante com tecnologia inovadora é desenvolvido pela canadense Medicago em parceria com a farmacêutica GSK
Fonte: R7 foto: DIVULGAÇÃO/MEDICAGO
O anúncio de mais um teste clínico de fase 3 de uma vacina contra covid-19 no Brasil traz a esperança de que novos imunizantes possam estar disponíveis no país nos próximos meses. Desta vez, a biofarmacêutica canadense Medicago conseguiu autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para conduzir ensaios com cerca de 3.500 voluntários.
Será a quinta vacina contra covid-19 testada em território brasileiro — as anteriores foram: Sinovac, AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen (Johnson & Johnson). No entanto, esta tem uma tecnologia inovadora: é feita a partir de plantas vivas.
A Medicago criou uma plataforma que usa o tabaco selvagem (N. benthamiana) como biorreator para produzir versões não infecciosas do coronavírus SARS-CoV-2, causador da covid-19.
Segundo a empresa, a N. benthamiana "é a hospedeira experimental mais utilizada em virologia de plantas, devido, principalmente, ao grande número de vírus que podem infectá-la com sucesso", afirma a companhia.
O sistema imunológico enfraquecido da N. benthamiana, resultado de mudanças genéticas naturais ao longo de milênios, permite que o material genético do vírus pode ser hospedado com sucesso pela planta e não rejeitado.
Essas partículas semelhantes a vírus "imitam a estrutura nativa" dos patógenos, o que ajuda de forma eficaz o reconhecimento do nosso sistema imunológico.
Mas elas não levam nenhum material genético central, "o que não os tornam infecciosas ou capazes de se replicar", acrescenta a desenvolvedora.
A farmacêutica britânica GSK (GlaxoSmithKline) foi a responsável pelo desenvolvimento do adjuvante — substância utilizada para potencializar a capacidade do antígeno.
A FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora de medicamentos dos EUA, autorizou os testes de fase 3 em março. Também já houve a liberação no Canadá.
Ao todo, serão recrutados cerca de 30 mil voluntários em dez países, sendo cerca de 3.500 no Brasil.
Os voluntários receberão duas doses da vacina ou placebo em um intervalo de 21 dias.
Poderão participar adultos saudáveis de 18 a 65 anos, idosos e adultos com comorbidades. Segundo a companhia, os ensaios envolverão "homens e mulheres de populações étnica e racialmente diversas".
Os resultados da segunda fase de testes da vacina, chamada de CoVLP, deve ser divulgados pela Medicago ainda neste mês.
A fase 3 de testes clínicos de qualquer vacina ou medicamento é a mais ampla e serve para comprovar a segurança e a eficácia do produto em um grupo maior e mais diversos de indivíduos.
Somente com os resultados dessa etapa é que as empresas podem solicitar o uso emergencial ou registro definitivo junto às agências reguladoras.
O fato de a Medicago realizar os ensaios no Brasil é um facilitador caso a empresa decida solicitar autorização para uso do imunizante junto à Anvisa.
Doses são destinadas a trabalhadores da saúde, idosos entre 65 e 74 anos, forças de segurança e salvamento e Forças Armadas
Fonte: R7 foto: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 07.04.2021
O Ministério da Saúde informou que mais um lote de vacinas contra a covid-19 será entregue a todos os estados e Distrito Federal para reforço da campanha de vacinação a partir desta quinta-feira (8). Conforme a pasta, estão sendo enviadas 4.416.550 milhões de doses, sendo 2.008.800 da CoronaVac, do Instituto Butantan, e 2.407.750 da AstraZeneca/Oxford, da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Os dois imunizantes são produzidos no Brasil com matéria-prima importada.
De acordo com a SVS (Secretaria de Vigilância em Saúde), as doses serão destinadas para vacinação de trabalhadores da saúde, idosos entre 65 e 74 anos, forças de segurança e salvamento, além das Forças Armadas que atuam na linha de frente do combate à pandemia.
Nesta leva, parte das vacinas será destinada para a primeira dose dos agentes das forças de segurança e salvamento e Forças Armadas e idosos entre 65 e 69 anos. Outra parcela dos imunizantes irá vacinar, pela segunda vez, trabalhadores da saúde e idosos entre 70 e 74 anos.
De acordo com o governo federal, o objetivo é garantir a cobertura do esquema vacinal no tempo recomendado de cada imunizante: quatro semanas para a vacina do Butantan e 12 semanas para as doses da Fiocruz.
A estratégia de distribuição para aplicação da primeira e segunda doses é revisada semanalmente em reuniões tripartites (governos federal, estaduais e municipais), observando as confirmações do cronograma de entregas por parte dos laboratórios", diz o comunicado do Ministério da Saúde.
A pasta frisa que a divisão das doses para as federações é feita de forma proporcional. Clique e confira.
Balanço
A campanha nacional de vacinação começo em 18 de janeiro. Até o momento, contando com esse novo lote, já foram destinadas aos Estados mais de 47,5 milhões de doses, com um alcance de aproximadamente 26,4 milhões de brasileiros, diz o Ministério da Saúde. Até a manhã desta quinta (8), mais de 24,2 milhões de doses já foram aplicadas.
Escassez de matéria prima
Nesta quarta-feira (7), o Instituto Butantan divulgou nota oficial afirmando que a falta de IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) não vai afetar a produção da vacina CoronaVac nesta semana, garantindo assim o cronograma de entrega de 46 milhões de doses do imunizante ao governo federal até o fim de abril.
Conforme o instituto paulista, foram envasadas todas as doses com o IFA que estava disponível. Agora, o Butantan aguarda a chegada de uma nova carga da matéria-prima vinda da China e que tem previsão de chegar ao Brasil na próxima semana.
Autoridades sanitárias temem que o atraso impossibilite a fabricação de 5 milhões de doses da CoronaVac, metade do previsto para o mês.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que esperar o restabelecimento da produção do Butantan.
Veja em detalhes o boletim
Até o momento foram 1.192.050 casos confirmados, sendo 9.203 nas últimas 24 horas.
Estão em acompanhamento 92.030 casos e são 1.073.225 casos recuperados.
Estão confirmados 26.795 óbitos, sendo 492 nas últimas 24 horas.
Vagas de empregos - CDL talentos de Patos de Minas - 08/04/2021
Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas Rua Dores do Indaiá, 17 - Centro (34) 3818-3407
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Ramo de Atividade: Comércio
Ensino fundamental incompleto. Curso de entregador. Habilitação A/B Necessário possuir veículo próprio (moto). Horário: Segunda a sexta 07:42 às 18:00 Salário: R$ 1100,00 + 30% de periculosidade + ajuda de custo (R$ 300,00) e auxilio odontológico.
Ramo de Atividade: Autopeças.
Ensino médio completo. Informática Intermediária. Necessário possuir experiência na área financeira. Horário: Segunda a sexta 07:50 às 18:00. Sábado: 07:50 ás 12:00 Salário: R$ 1500,00 iniciais.
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Ensino médio completo. Não é possuir experiência. Habilitação A/B Horário: Segunda a sexta 08:30 às 17:30. Sábado 08:30 às 12:00. Salário: R$ 1102,94 + comissão (a definir).
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Ensino médio completo. Necessário possuir experiência com vendas Horário: Segunda a Sexta 08:30 às 18:30. Sábado 08:30 às 13:00. Salário: R$ 1102,94 + comissão e vale transporte
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Ensino fundamental completo. Necessário possuir experiência. Habilitação A/B. Horário: Segunda a Sábado 07:30 às 17:40. Salário: a combinar + assistência médica e auxilio odontológico.
Ramo de Atividade: Oficina Mecânica.
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Ensino técnico completo em eletrônica, mecatrônica, elétrica, eletrotécnica, eletromecânica, informática ou áreas afins. Habilitação B. Disponibilidade para viagens. Horário: Segunda a Sexta 08h00 às 17h00. Sábado 08h00 às 12h00. Salário: R$1.540,47 + vale alimentação + vale transporte + plano de saúde co-participativo + plano odontológico.
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Informou Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Faleceu em Ribeirão Preto (MG) a senhora Jovem Luís Gonçalves com 76 anos.
Deixa a esposa Nilda Luís Ferreira, os filhos Carlos Antônio Gonçalves,
Jesus Luís Gonçalves, Simone Luís Gonçalves, Marcione Gonçalves, Maria do Carmo Gonçalves e Jeová Luís Gonçalves, genros, noras, netos, e outros familiares.
O sepultamento será nesta Quinta feira dia 08/04/2021 às 13:00h no Cemitério de Aragão.
O Féretro sairá do Velório Príncipe da Paz, rua Ouro Preto, 798-B. Várzea e será restrito conforme decreto Municipal.
Informou Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Rua Ouro Preto 798 Fone: (34) 3821- 4945
Patos de Minas MG.
Site: www.grupofsp.com.br
Desde o início da pandemia, doença matou mais 340 mil pessoas
O Brasil superou 340 mil mortes em função da covid-19. Com 3.829 mortes registradas em 24 horas (ontem foram 4.211), o país chegou a 340.776 vidas perdidas para a pandemia do novo coronavírus.
Ainda há 3.589 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.
Já o total de pessoas infectadas desde fevereiro de 2020 subiu para 13.193.205. Entre ontem e hoje, foram confirmados 92.625 novos diagnósticos positivos.
O número de pessoas recuperadas subiu para 11.664.158. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.288.271.
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (79.443), Rio de Janeiro (38.282), Minas Gerais (25.303), Rio Grande do Sul (21.261) e Paraná (18.118). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.318), Amapá (1.356), Roraima (1.367), Tocantins (2.157) e Sergipe (3.668).
Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídas 43,3 milhões de doses de vacinas. Deste total, foram aplicadas 23,5 milhões de doses, sendo 18,3 milhões da 1ª dose e 5,2 milhões da 2ª dose.
Após voto do ministro, julgamento foi suspenso e retoma amanhã
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília - Foto: © Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) para manter a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (8). Mais dez ministros devem votar sobre a questão.
A Corte começou a julgar se mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.
A decisão que será tomada também deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
Ao reafirmar sua manifestação, Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a liberdade de realização de cultos não é absoluta.
“É possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.
Durante o julgamento, a procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o distanciamento social.
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Mendonça argumentou que o STF não deu um “cheque em branco” para governadores e prefeitos determinarem qualquer tipo de medida contra a covid-19.
“Sabemos que o STF delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade, mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar a proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor ambulante de água e espancá-lo no meio da rua, enquanto em grandes supermercados isso [venda] é feito legitimamente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira necessidade?”, questionou o AGU.
Durante sua sustentação, André Mendonça também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. Para o procurador, o estado é laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.
“A Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e proteção, na forma da lei. Dessa forma, decretos ou atos meramente administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos na lei maior? Parece que não”, afirmou Aras.