Precedida por onda de mensagens falsas, entra em vigor hoje norma que amplia a pena para homicídio praticado por condutor embriagado
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Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos.
Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante. Em Belo Horizonte, a alteração na lei chega em um momento em que todos os dias a Polícia Civil registra, em média, duas prisões em flagrante de condutores cujo teste do bafômetro aponta mais que 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou de motoristas que se recusam a fazer o teste, mas apresentam sinais claro de ingestão de bebida alcoólica, como hálito etílico, andar cambaleante, fala desconexa, entre outros.
Essa situação representou 212 autos de prisão em flagrante (ADPF) entre janeiro e março de 2018, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Em média, são 2,35 casos todos os dias nos três primeiros meses, número que é ligeiramente superior (4,44%) à média diária de todo o ano passado, quando os 823 casos de prisão em flagrante de quem bebeu e dirigiu significaram 2,25 registros por dia em Belo Horizonte. Entre dezembro do ano passado e hoje, data oficial da entrada em vigor da nova lei, boatos se espalharam como rastilho de pólvora pelas redes sociais e também via aplicativos de mensagens por celular. Entre as informações falsas divulgadas está a de que qualquer pessoa que beber e dirigir pode pegar oito anos de cadeia a partir da nova legislação, o que não é verdade (veja no quadro ao lado o que mudou com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro).
O fato de pelo menos dois motoristas terem a prisão confirmada diariamente em BH por insistirem na mistura entre bebida alcoólica e direção sinaliza que o endurecimento das penas para homicídios e lesões corporais nessas condições é importante, segundo o professor de direito constitucional da PUC/Minas Mário Lúcio Quintão Soares, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG). Para ele, quem bebe tem potencial para causar situações trágicos ao assumir a condução de um veículo. “Considero essa lei saudável, como mecanismo para evitar tragédias cotidianas. A lei precisa ter função pedagógica, que é educar a população. A partir do momento que as pessoas forem punidas, inclusive aumentando as penas, creio que vá surtir um efeito positivo”, afirma.
A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.
MULTA
Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.
A mudança na legislação foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa Júnior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav). “Nós do Detran e Polícia Civil recebemos essa alteração na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo veículos embriagadas. Veio atingir, principalmente, não somente os condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homicídio culposo e a lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima. Agora, as pessoas pegas nesta situação cometerão crime inafiançável e serão recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.
Segundo o chefe da Deav, é preciso ter uma mudança de cultura dos motoristas e a mudança da legislação pode ser um caminho para isso. “As pessoas vão se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na questão da bebida e direção, até porque o crime simples é afiançável. Então, quando não era constatada a embriaguez, a punição era apenas a infração e a multa. Parece que as pessoas não atentaram que é um crime grave, que causa consequência muitos piores”, disse Roberto Júnior. O delegado informou que as blitz da lei seca devem continuar em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais. “As ações ostensivas e preventivas vão seguir para coibir este tipo de ação”.
Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:
O QUE MUDA
» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos). Veja também: Batida entre ônibus e caminhão provoca lentidão na BR-040
O QUE NÃO MUDA
» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.
Confira o que prevê cada caso:
» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.
» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.
» Números de prisões em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (média de 2,47 por dia)
2017: 823 (média de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a março (média de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG
Foto: Arquivo Patrocínio Online com Filtro fonte Estado de Minas
Eu sou o pão vivo descido do céu, quem deste pão come, sempre há de viver (Jo 6,51).
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João.
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: 6 44 "Ninguém pode vir a mim se o Pai, que me enviou, não o atrair; e eu hei de ressuscitá-lo no último dia.
45 Está escrito nos profetas: ‘Todos serão ensinados por Deus’. Assim, todo aquele que ouviu o Pai e foi por ele instruído vem a mim.
46 Não que alguém tenha visto o Pai, pois só aquele que vem de Deus, esse é que viu o Pai.
47 Em verdade, em verdade vos digo: quem crê em mim tem a vida eterna.
48 Eu sou o pão da vida.
49 Vossos pais, no deserto, comeram o maná e morreram.
50 Este é o pão que desceu do céu, para que não morra todo aquele que dele comer.
51 Eu sou o pão vivo que desceu do céu. Quem comer deste pão viverá eternamente. E o pão, que eu hei de dar, é a minha carne para a salvação do mundo".
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje:Jo 6,44-51
Mãe e pai do bebê estavam indo para o hospital com um vizinho, quando a mulher entrou em trabalho de parto e pediu ajuda aos militares
Policiais militares foram deslocados da adrenalina habitual provocada pelo combate à criminalidade para realizar o parto da pequena Eloá, na manhã desta quinta-feira, em um posto da PM na MG-010, em Vespasiano, na Grande BH.
A sargento Gisele Bertucci, que ajudou no parto, explicou que a mãe estava a caminho do hospital com o pai da criança no carro de um vizinho, quando foi solicitada a ajuda dos policiais.
“Nós estávamos finalizando um outro serviço, aí, essa parturiente estava indo para o hospital com um vizinho e entrou em trabalho de parto dentro do carro. Eles pararam no posto da Polícia Militar Rodoviária e aí já iniciaram o parto e solicitaram apoio da nossa equipe”, disse.
“A gente só finalizou os trabalhos cortando o cordão umbilical”, complementou a sargento. Após o nascimento da criança, que será registrada com o nome de Eloá, uma viatura da corporação encaminhou a mãe, uma jovem de 21 anos, até o Hospital Risoleta Neves, para que ela passasse por procedimentos de desinfecção, e para que a criança recebesse os devidos cuidados.
Contudo, a jovem teve a entrada na unidade retardada, pois, segundo a PM, ela e o marido estavam sem documentos e o pai teve de voltar à casa da família.
Fonte: Estado de Minas
Cantora está internada com tuberculose e anemia
Na última terça-feira, 17, a assessoria de Simaria informou que a cantora foi diagnosticada com tuberculose e anemia, e ficará afastada dos palcos por 30 dias. Neste período, Simone vai cumprir a agenda de shows sozinha e fez questão de demonstrar apoio a irmã publicamente.
"Você é minha luz, meu anjo, minha força. Em nome de Jesus, você logo ficará boa para nós! Te amo absurdamente, se eu tivesse o poder de escolha, estaria no seu lugar", disse Simone na legenda de uma foto publicada no Instagram. "Te amo minha luz, minha princesa. Força, te amo", concluiu.
Nos comentários, os fãs desejaram melhoras para Simaria, que deu entrada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, no dia 12 de abril, após passar mal. Ela foi submetida a exames e foi diagnosticada com anemia e tuberculose ganglionar.
Fonte: UAI Notícias
A prisão do suspeito aconteceu na tarde desta quarta-feira (18).
PATOS DE MINAS (MG) - Na tarde desta quarta-feira (18), a Polícia Militar (PM) prendeu um homem de 48 anos por suspeita de ter cometido o crime de estupro de vulnerável. Anísio Geraldo Soares foi conduzido suspeito de molestar a enteada de seis anos.
Apesar do nome de Anísio estar na certidão de nascimento da menina, ele não é o pai biológico. O suspeito é separado há cerca de um ano e meio e mora sozinha com a filha em uma casa na Rua Laura Fonseca, Bairro Sol Nascente.
Uma vizinha denunciou o suspeito para o Conselho Tutelar, alegando que Anísio estava abusando da filha e que inclusive já escutou a menina falar que o pai a beijava na boca, tirava sua roupa, deitava com ela e que quando ele brincava com ela sentia dores na parte intima.
Diante das denúncias, uma conselheira foi ao local e sofreu apuros. No momento que Anísio percebeu a presença da conselheira, ele pegou uma faca a ameaçou. Amedrontada, a conselheira teve que entrar na casa vizinha e se esconder no banheiro.
Depois ela conseguiu sair e acionar a Polícia Militar. Os militares foram ao local e realizaram a prisão do suspeito. Anísio Geraldo Soares foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil pelo crime de estupro de vulnerável.
A menina foi encaminhada para a Casa da Acolhida e posteriormente passara por exames médicos. Na delegacia, Anísio falou que nunca fez nada de errado com a filha, “Eu não tenho coragem de fazer isso, ela é a minha princesinha que amo muito”, disse Anísio.
Fonte: Igor Nunes parceiro do Patrocínio Online
Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 não aceitaram embargos da defesa em 2ª instância.Lula foi condenado a 12 anos de prisão no caso do triplex
A oitava turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou por unanimidade o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância.
O juiz federal Nivaldo Brunoni substituiu o relator da ação, João Pedro Gebran Neto, que está de férias. Brunoni foi o primeiro a falar durante a sessão e votou pelo não conhecimento dos embargos dos embargos.
Em seguida, o desembargador Victor Laus também votou pelo não conhecimento do recurso.
O desembargador Leandro Paulsen, o último a votar, acompanhou o relator e o colega, rejeitando o recurso.
Com o recurso negado, a defesa esgotou todas as possibilidades dentro da segunda instância. Agora, os advogados podem protocolar um novo recurso em terceira instância, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Condenação pelo tríplex no Guarujá
O ex-presidente se tornou réu na ação do tríplex do Guarujá em setembro de 2016, quando o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que acusava Lula de ter recebido o apartamento como forma de propina. Lula foi condenada no âmbito da operação Lava Jato.
Segundo o MPF, Lula teria favorecido contratos da OAS com a Petrobras e, em troca, teria recebido a compra e reforma do tríplex, estimados em R$ 3,7 milhões. Em julho de 2017, Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa entrou com um recurso em segunda instância, analisado pelo TRF4 em janeiro de 2018.
Na época, o TRF4 confirmou a decisão de Moro e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Os advogados de Lula entraram com um novo recurso, chamado de "embargos de declaração", que também foi negado. Por fim, entraram com o "embargo dos embargos", também negado nesta quarta-feira (18).
Tanto os embargos de declaração como o embargo dos embargos são recursos com o objetivo de questionar pontos da decisão da justiça, mas não têm capacidade de mudar o mérito.
Lula ainda é réu em mais seis processos, três na Lava Jato, um na operação Janus e dois na operação Zelotes. Há também mais duas denúnicas que pesam contra o ex-presidente.
Fonte: R7
O veículo Fiat/Palio seguia na BR040 sentido Paracatu a João Pinheiro quando foi abordado pela PRF.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aprendeu na manhã de terça-feira17, quase 50 kg de maconha na BR-040, no Km 47 em Paracatu.
De acordo com a PRF, os policiais realizavam uma fiscalização de rotina, quando por volta de 08h15min, abordaram um veículo Fiat/Palio com placas de Serra-ES, que seguia no sentido Paracatu a João Pinheiro. Durante a fiscalização e consulta ao sistema informatizado, o suspeito de 26 anos, demostrou sinais de nervosismo, o que levou os policiais a realizarem uma revista em todo o veículo.
Segundo a PRF, durante a revista no veículo os policiais encontraram no porta malas do carro, três sacos contendo 28 tabletes grandes, 23 tabletes médios e três pedaços pequenos de maconha, pesando aproximadamente 49 kg. Durante a abordagem, a passageira do veículo de 21 anos que está grávida, relatou aos policiais que estava passando mal, sendo socorrida pela equipe de resgate da Via 040 ao Pronto Socorro.
O suspeito não quis informar para os rodoviários a origem e o destino da droga, sendo o casal preso pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado para a Polícia Civil de Paracatu.
O veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado do Detran/MG.
Fonte: Paracatu News
A condutora do carro não conseguiu evitar o acidente e acabou passando em cima do pé da idosa.
Uma idosa de 71 anos foi atingida por um carro ao tentar atravessar a rua Doutor Marcolino no centro de Patos de Minas. Embora a vítima tenha perdido bastante sangue e precisado do atendimento de uma unidade do Samu, as testemunhas estavam aliviadas uma vez que as consequências do acidente poderiam ter sido muito mais graves.
O acidente aconteceu por volta de 10h30. A aposentada seguia pela rua José de Santana e tentava atravessar a rua Doutor Marcolino, mas não percebeu a aproximação do veículo. A condutora do carro também não conseguiu evitar o acidente e acabou passando em cima do pé da idosa.
Terezinha Alves da Silva, de 71 anos, estava usando chinelos e acabou sofrendo graves escoriações no pé. Ela perdeu bastante sangue. Uma unidade do Samu foi acionada e realizou os primeiros socorros. A idosa foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento para receber atendimento médico e realizar exames para verificar a suspeita de fratura.
Testemunhas que presenciaram o acidente disseram que os ferimentos poderiam ter sido muito mais graves, se a idosa tivesse sido atingida em cheio pelo carro. O acidente serve de alerta para pedestres e condutores de veículos. É preciso estar sempre atento para evitar acidentes como este.
Fonte: Patos Hoje
Quem vê o filho e nele crê, este tem a vida eterna, e eu o farei ressuscitar no último dia, diz Jesus (Jo 6,40).
Naquele tempo, Jesus replicou à multidão: 6 35 "Eu sou o pão da vida: aquele que vem a mim não terá fome, e aquele que crê em mim jamais terá sede.
36 Mas já vos disse: ‘Vós me vedes e não credes’.
37 Todo aquele que o Pai me dá virá a mim, e o que vem a mim não o lançarei fora.
38 Pois desci do céu não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.
39 Ora, esta é a vontade daquele que me enviou: que eu não deixe perecer nenhum daqueles que me deu, mas que os ressuscite no último dia.
40 Esta é a vontade de meu Pai: que todo aquele que vê o Filho e nele crê, tenha a vida eterna; e eu o ressuscitarei no último dia".
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje: Jo 6,35-40