# Notícias Gerais

3 de Março de 2018 às 08:40

Bruno e Marrone animam festa de lançamento dos 60 anos da Fenamilho para milhares de pessoas

As atrações mais uma vez surpreenderam.

O Parque de Exposições recebeu na noite desta sexta-feira (02) milhares de pessoas para o lançamento da Fenamilho 2018. O aniversário de 60 anos da maior festa da região terá Henrique e Juliano, Jorge e Mateus, Gusttavo Lima, Chitáozinho e Xororó, Léo Santana, Dennis DJ e várias outras atrações.   

Confira as atrações:

Zé Neto e Cristiano – 23/05 – Qua - Palco da Arena

Breno e Caio César – 23/05 – Qua - Praça Park

Henrique e Juliano - 23/05 - Qua - Praça Park

Felguk - 23/05 - Qua - Camarote do Paiolão

Jord - 23/05 - Qua - Camarote do Paiolão

Eleição e Coroação da Rainha Nacional do Milho - 24/05 - Qui - Paiolão

Skank - 24/05 - Qui - Praça Park

Simone e Simaria - 25/05 - Sex - Palco da Arena

Dennis DJ - 25/05 - Sex - Praça Park

Pabllo Vittar - 25/05 - Sex - Paiolão

Cleber e Cauan - 26/05 - Sáb - Palco da Arena

Jorge e Mateus - 26/05 - Sáb - Praça Park

MC Lan - 26/05 - Sáb - Paiolão

Patrulha Canina - 27/05 - Dom - Praça Park - Portões Abertos

Lucas Lucco - 30/05 - Qua - Palco da Arena

Day e Lara - 30/05 - Qua - Praça Park

Chitãozinho e Xororó - 30-05 - Qua - Praça Park

Gabriel Boni - 30/05 - Qua - Camarote do Paiolão

Evokings - 30-05 - Qua - Camarote do Paiolão

Abertura do Rodeio - 31/05 - Qui - Arena

Gustavo Mioto - 31/05 - Qui - Praça Park

Fernando e Sorocaba - 31/05 - Qui - Praça Park

Maiara e Maraisa - 01/06 - Sex - Palco da Arena

Luiza e Maurilio - 01/06 - Sex - Praça Park

Léo Santana - 01/06 - Sex - Paiolão

Marcos e Belutti - 02/06 - Sáb - Palco da Arena

Kleo Dibah - 02/06 - Sáb - Praça Park

Gusttavo Lima - 02/06 - Sáb - Praça Park

MC Fioti - 02/06 - Sáb - Paiolão

Os Hawaianos - Sáb - 02/06 - Paiolão

Final do Rodeio - Dom - Arena - Portões Abertos

Fonte: Patos Hoje

 

2 de Março de 2018 às 15:42

Evangelho do Dia

Lançaram-lhe as mãos, conduziram-no para fora da vinha e o assassinaram.

"Ouvi outra parábola: havia um pai de família que plantou uma vinha. Cercou-a com uma sebe, cavou um lagar e edificou uma torre. E, tendo-a arrendado a lavradores, deixou o país. Vindo o tempo da colheita, enviou seus servos aos lavradores para recolher o produto de sua vinha. Mas os lavradores agarraram os servos, feriram um, mataram outro e apedrejaram o terceiro. Enviou outros servos em maior número que os primeiros, e fizeram-lhes o mesmo. Enfim, enviou seu próprio filho, dizendo: Hão de respeitar meu filho. Os lavradores, porém, vendo o filho, disseram uns aos outros: Eis o herdeiro! Matemo-lo e teremos a sua herança! Lançaram-lhe as mãos, conduziram-no para fora da vinha e o assassinaram. [...]

3 de Março de 2018 às 15:19

Homem coloca fogo em casa e mata a mulher e duas filhas em Januária

O autor do incêndio também morreu. A exemplo da tragédia ocorrida em cidade na mesma região em outubro passado, o professor também trabalhava em uma creche

 

Um homem morreu depois de atear fogo à própria casa e matar a mulher e duas filhas na manhã sexta-feira, em Januária, no Norte de Minas. 

O crime aconteceu por volta das 6h45min, no Bairro Jardim Stela, na Região Central de Januária, que fica situada às margens do Rio São Francisco.

clique para saber mais
 

Equipes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros ainda permanecem no local, mas o fogo já foi controlado.

Conforme informações da Policia Militar, o autor do incêndio é  o professor Adailson Lourenço Araújo, de 43 anos. As outras pessoas mortas na tragédia são:a mulher de Adailson,  Isabela Pereira da Silva, de 39; e as duas filhas do casal, Thais Lorena Pereira Araújo, de 16; e  Yasmin Pereira Araújo, de 11.  O autor e as três vitimas tiveram os corpos carbonizados.  Um cachorrinho da família também foi morto queimado.

Adailson trabalhava como professor do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Pingo de Gente, em Januária. Também no Norte de Minas, em Janaúba, em 5 de outubro de 2017, o vigia Damião Soares dos Santos, de 50, ateou fogo no Cemei  Gente Inocente, matando a si próprio e causando outras 13 mortes (10 crianças, duas professoras e uma auxiliar de professora) . Mais de 40 pessoas ficaram feridas. A tragédia da creche em Janauba alcançou repercussão mundial.

Ainda  não se sabe o que levou o professor Adailson Araújo a cometer o crime. Ele estaria enfrentando problemas no casamento, em processo de separação. De acordo com moradores, Adailson era uma pessoa  tranquila, de bom relacionamento com os alunos e pais das crianças da creche onde trabalhava. 

Conforme testemunhas, ele se trancou com a mulher dele em um quarto da casa, onde dormiam as duas filhas menores. Em seguida, com o uso de gasolina, ateou fogo ao cômodo. Para impedir a saída da mulher e das filhas, ele havia colocado uma moto na porta do quarto. O corpo da adolescente Thais foi encontrado dentro do guarda-roupas do quarto. Ainda não se sabe se ela foi trancada no guarda-roupas ou tentou se salvar. 

Fonte: Estado de Minas

2 de Março de 2018 às 09:16

Prouni divulga resultado da 2ª chamada nesta sexta-feira

Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações, se o candidato não for aprovado ainda poderá participar da lista de espera

O resultado da segunda chamada do Prouni (Programa Universidade para Todos) 2018 será divulgado nesta sexta-feira (2) no site do processo seletivo. Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações.

Para confirmar os dados, o candidato deve apresentar os documentos relacionados na ficha de inscrição para a instituição para a qual foi pré-selecionado. Caso a pessoa perca o prazo ou não comprove as informações, a reprovação é automática.

O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Se o candidato não for aprovado nessa segunda chamada, ele pode manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, também no site do Prouni.

Podem participar da lista de espera, referente à primeira opção de curso, aqueles que não foram pré-selecionado nas chamadas regulares ou que foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas sem formação de turma.

Para a segunda opção de curso, podem participar aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção, ou aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve bolsas disponíveis na primeira opção. Por fim também podem recorrer à segunda chamada os que foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas sem formação de turma.

As oportunidades para o Prouni são para quem fez o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2017 e tirou no mínimo 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação.

Além disso, é preciso ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou então ter cursado o ensino médio completo em escola particular, mas sendo bolsista. Uma opção também é ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, mas como bolsista integral da própria escola privada, ser pessoa com deficiência ou por fim ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

O resultado da segunda chamada do Prouni (Programa Universidade para Todos) 2018 será divulgado nesta sexta-feira (2) no site do processo seletivo. Os pré-selecionados têm de 2 a 9 de março para comprovar as informações.

Para confirmar os dados, o candidato deve apresentar os documentos relacionados na ficha de inscrição para a instituição para a qual foi pré-selecionado. Caso a pessoa perca o prazo ou não comprove as informações, a reprovação é automática.

O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Se o candidato não for aprovado nessa segunda chamada, ele pode manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, também no site do Prouni.

Podem participar da lista de espera, referente à primeira opção de curso, aqueles que não foram pré-selecionado nas chamadas regulares ou que foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas sem formação de turma.

Para a segunda opção de curso, podem participar aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção, ou aqueles que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve bolsas disponíveis na primeira opção. Por fim também podem recorrer à segunda chamada os que foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas sem formação de turma.

As oportunidades para o Prouni são para quem fez o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2017 e tirou no mínimo 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação.

Além disso, é preciso ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou então ter cursado o ensino médio completo em escola particular, mas sendo bolsista. Uma opção também é ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, mas como bolsista integral da própria escola privada, ser pessoa com deficiência ou por fim ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

Bolsas

Os candidatos precisam comprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, para saber à qual bolsa têm direito, sendo: bolsa integral: de até um salário mínimo e meio; e bolsa parcial de 50%: de até três salários mínimos.

Os candidatos precisam comprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, para saber à qual bolsa têm direito, sendo: bolsa integral: de até um salário mínimo e meio; e bolsa parcial de 50%: de até três salários mínimos.

Fonte: Agência de Estado

2 de Março de 2018 às 09:04

Justiça de MG concede alvará de soltura a Macarrão

Condenado a 15 de prisão por envolvimento na morte de Eliza Samúdio, ele já cumpriu 8 anos, seis meses e 28 dias

A Justiça de Minas Gerais expediu nesta quinta-feira (1) o alvará para soltura de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado por 15 anos de prisão pelo homicídio de Eliza Samúdio.

Ele deverá deixar o complexo penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, no Centro-Oeste de Minas Gerais, na manhã de sexta-feira (2).

Macarrão, que era secretário particular do goleiro Bruno Fernandes, cumpre a pena no regime semi-aberto.

Ao todo, Macarrão já cumpriu 8 anos, seis meses e 28 dias. 

Fonte:R7 

2 de Março de 2018 às 08:59

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Fonte: Agência Brasil

2 de Março de 2018 às 11:37

Câmara aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos

Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado.

Foto: arquivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivodo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o PL 6737/16, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

Roubo
De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.

Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

Crime federal
Alberto Fraga lembrou que, recentemente, no interior do Ceará, foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica Federal (CEF). “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou.

Inutilização de cédulas
O texto de Pellegrino incorporado ao PL 9160/17 obriga os bancos com caixas eletrônicos a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Poderá ser usado qualquer tipo de tecnologia, como tinta especial colorida; pó químico; ácidos e solventes; ou mesmo o fogo ou qualquer substância que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.

Nos locais dos caixas, deverá ser instalada placa de alerta de forma visível, assim como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.

Prazos
Para cumprirem essas determinações, os bancos terão prazos diferenciados conforme o número de habitantes de cada município, pois a quantidade de caixas instalados é proporcional à população de cada localidade.

Em municípios com até 50 mil habitantes, os bancos terão nove meses para instalar os dispositivos em 50% dos caixas e todas as máquinas deverão contar com esse mecanismo em até 18 meses.

Nos municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes, 100% dos caixas automáticos terão de possuir o dispositivo em até 24 meses. Já os municípios com mais de 500 mil habitantes terão 36 meses para instalar em todos os equipamentos.

Os prazos serão contados a partir da publicação da futura lei. Os bancos que não cumprirem as normas ficarão sujeitos às penalidades de advertência, multa segundo a gravidade e até mesmo interdição do estabelecimento.

Para Nelson Pellegrino, a nova exigência irá resolver o problema de roubo de caixas eletrônicos. “Tenho certeza de que vai se reduzir a zero a explosão de caixas eletrônicos”, afirmou.

Texto da Câmara
Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação.

Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado.

1 de Março de 2018 às 10:46

Evangelho do Dia

O rico e Lázaro

Havia um homem rico que se vestia de púrpura e linho finíssimo, e que todos os dias se banqueteava e se regalava. Havia também um mendigo, por nome Lázaro, todo coberto de chagas, que estava deitado à porta do rico. Ele avidamente desejava matar a fome com as migalhas que caíam da mesa do rico... Até os cães iam lamber-lhe as chagas. Ora, aconteceu morrer o mendigo e ser levado pelos anjos ao seio de Abraão. Morreu também o rico e foi sepultado. E, estando ele nos tormentos do inferno, levantou os olhos e viu, ao longe, Abraão e Lázaro no seu seio. Gritou, então: Pai Abraão, compadece-te de mim e manda Lázaro que molhe em água a ponta de seu dedo, a fim de me refrescar a língua, pois sou cruelmente atormentado nestas chamas. [...]

Evangelho de hoje: Lc 16,19-31

1 de Março de 2018 às 12:25

Homem de 31 anos é preso por embriaguez e posse ilegal de arma de fogo na Avenida Brasil em Patos de Minas

Após uma denúncia, o suspeito foi abordado na madrugada desta quarta-feira (1º).

Na madrugada desta quarta-feira (1º), um homem de 31 anos foi preso na Avenida Brasil por suspeita de conduzir um veículo sob influência de álcool e por portar uma arma de fogo.

Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 02h14min, na Praça Bandeirantes, no Bairro Várzea, uma vítima estava próximo a uma lanchonete quando um indivíduo que conduzia uma picape Fiat/Strada, de cor preta o abordou apontando uma pistola.

Após o fato o suspeito entrou no veículo e começou a transitar pelas mediações. Os militares foram acionados pela vítima a esse depararam com o veículo, no qual o condutor possuía as mesmas características repassadas pelo solicitante.

Durante a abordagem, procedida na avenida Brasil, próximo ao Estádio do URT, foi localizada uma munição de calibre 7.65mm (32 auto). O suspeito negou estar armado, porém a PM localizou uma arma pistola calibre 7.65mm, com um carregador municiado com oito cartuchos do mesmo calibre.

O suspeito apresentava sintomas embriaguez, e após ser submetido de forma voluntária ao teste de alcoolemia apresentou o resultado de 0,93 miligramas de álcool por litro.

Renê Souto Pacheco, 31 foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia. A arma, carregador e munições foram apreendidos, assim como o veículo que foi removido pelo guincho credenciado.