Senado deve enviar o texto à Casa Civil no início desta semana
Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na última quarta-feira, 25, pelo Senado. Para virarem lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.
Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.
Prazos
Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.
O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz. A conclusão da habilitação à adoção também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.
A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.
Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Fila
Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.
Fonte: Agência Brasil
Esta filha de Abraão, não deveria ser libertada dessa prisão, em dia de sábado?
Havia ali uma mulher que, havia dezoito anos, era possessa de um espírito que a detinha doente [...]. Ao vê-la, Jesus a chamou e disse-lhe: "Estás livre da tua doença”. Impôs-lhe as mãos e no mesmo instante ela se endireitou, glorificando a Deus. Mas o chefe da sinagoga, indignado de ver que Jesus curava no sábado, disse ao povo: "São seis os dias em que se deve trabalhar; vinde, pois, nesses dias para vos curar, mas não em dia de sábado”. "Hipócritas!” – disse-lhes o Senhor. "Não desamarra cada um de vós no sábado o seu boi ou o seu jumento da manjedoura, para os levar a beber? Esta filha de Abraão, que Satanás paralisava há dezoito anos, não devia ser livre dessa prisão, em dia de sábado?” [...]
Evangelho de hoje: Lc 13,10-17
Operação prendeu suspeitos de participar do esquema também no DF
As polícias civis de Goiás e do Distrito Federal prenderam diversas pessoas na manhã desta segunda-feira (30) suspeitas de participar de uma organização criminosa especializada em fraudar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e outros concursos públicos em vários Estados do país.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil de Goiás, a suspeita sobre os mentores da quadrilha começou após um concurso para delegado de polícia. Nesta manhã, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão, oito pedidos de prisão preventiva e 11 mandados de condução coercitiva.
A prova do concurso para delegado, realizada em março deste ano, era muito difícil e várias candidatos "gabaritaram" (acertaram todas as respostas do exame). Investigando os candidatos aprovados com 100% de aproveitamento, a polícia descobriu parte do esquema fraudulento.
A partir daí, foi deflagrada a Operação Porta Fechada para identificar e prender todos os envolvidos no esquema. Parte da quadrilha atua em Brasília. De acordo com a polícia, há evidências que comprovam a fraude no Enem de 2016.
Os integrantes da organização criminosa estariam se preparando também para fraudar o Enem deste ano, cuja prova está marcada para o próximo domingo (5).
Fonte: R7
A ideia legislativa, sugerida por um mineiro, conseguiu mais de 20 mil assinaturas e, por isso, será considerada pela Comissão de Direitos Humanos
Na contramão de possíveis avanços na legislação de proteção à mulher, uma sugestão popular de projeto de lei que começou a tramitar no Senado Federal quer extinguir o termo feminicídio do código penal. A ideia legislativa, que também quer tornar hediondo qualquer crime passional, independentemente do gênero da vítima, será avaliada porque alcançou mais de 20 mil adesões e o portal E-Cidadania abriu consulta popular sobre o tema.
O autor da ideia, Felipe Medina, que é de Minas Gerais, condena o termo feminicídio. Segundo ele, a lei foi sancionada “como se as mulheres morressem por serem mulheres" e "é um termo totalmente infundado que fere o princípio de igualdade constitucional”. Ainda segundo o autor, qualquer crime em função de violência passional deve ter o agravante de crime hediondo.
“Não temos lesbicocídio, gaycídio, masculinicidio, muito embora, mesmo que possivelmente menos frequentes crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e tipos de relação. Portanto pedimos a retirada desse termo "feminicídio" e inclua-se o agravante hediondo para qualquer crime por motivos passionais. (sic)”, sugeriu.
O feminicídio foi incluído no código penal em 2015 entre os homicídios qualificados como crime “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. Pela legislação considera-se condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A sugestão foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. A presidente do colegiado, senadora Regina Souza (PT/PI) avocou a relatoria mas ainda não emitiu parecer, que deve ser pela negativa da ideia. Em discursos recentes sobre os direitos das mulheres, Regina Souza defendeu a Lei do Feminicídio.
Fonte: Estado de Minas
Os dados divulgados nesta segunda-feira, 30, são do 11° anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
O Brasil registrou 61.619 mortes violentas intencionais, como assassinatos, em 2016, maior volume absoluto já registrada no país.
São 171 casos por dia e um crescimento de 3,8% em relação a 2015, chegando a uma taxa de 29,9 por 100 mil habitantes. Os dados divulgados nesta segunda-feira, 30, são do 11° anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
"É como se o Brasil sofresse um ataque de bomba atômica por ano. São dados impressionantes, que reforçam a necessidade de mudanças urgentes na maneira como fazemos políticas de segurança pública no Brasil. Não é possível aceitar que a sociedade conviva com esse nível de violência letal", diz Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum.
As maiores taxas foram registradas em Sergipe (64 a cada 100 mil habitantes), Rio Grande do Norte (56,9) e Alagoas (55,9).
Fonte: Agencia de Estado foto: Arquivo POL
O ministro do STF assistia ao clássico entre São Paulo e Santos no camarote no sábado, quando foi percebido pela torcida, que não perdoou
Depois de ser hostilizado pelo colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes foi xingado de ladrão e outros adjetivos no Pacaembu, onde assistia partida entre Santos e São Paulo, no último sábado. O vídeo, assim como o da briga institucional, foi parar nas redes sociais.
Gilmar Mendes estava no mesmo camarote do presidente do São Paulo, Leco. Quando a torcida percebeu sua presença, sobraram gritos de vagabundo e até palavrões. “Vergonha do Brasil, sai daí corrupto”, disse um dos torcedores. Depois, em coro, os torcedores o chamaram de ladrão. Os vídeos viralizaram.
Na semana passada, no desentendimento com Barroso, Gilmar Mendes foi chamado de leniente com a criminalidade do colarinho branco.
Fonte: Estado de Minas
Veja os vídeos abaixo:
Passou a noite toda em oração. Escolheu doze dentre os discípulos, aos quais deu o nome de apóstolos.
Jesus retirou-se a uma montanha para rezar [...]. Ao amanhecer, chamou os seus discípulos e escolheu doze dentre eles que chamou de apóstolos: Simão, a quem deu o sobrenome de Pedro; André, seu irmão; Tiago, João, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago, filho de Alfeu; Simão, chamado Zelador; Judas, irmão de Tiago; e Judas Iscariotes, aquele que foi o traidor. Descendo com eles, parou numa planície. Aí se achava um grande número de seus discípulos e uma grande multidão de pessoas vindas da Judeia, de Jerusalém, da região marítima, de Tiro e Sidônia, que tinham vindo para ouvi-lo e serem curadas de suas enfermidades. E os que eram atormentados dos espíritos imundos ficavam livres. [...]
Evangelho de hoje: Lc 6,12-19
Prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro, regra para a padronização da aplicação de multas começa a valer em abril de 2018
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira, 27, resolução regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca haviam sido normatizadas. Quando as regras estiverem em vigor - dentro de 180 dias -, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro.
A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração. Na capital paulista, o serviço ficará a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que não respondeu aos questionamentos feitos na sexta pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre o tema.
O texto federal prevê que o pedestre ou ciclista autuado terá de ser identificado, com o preenchimento obrigatório do nome e dos dados de um documento, além da identificação do agente responsável por aplicar a multa. No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, "sempre que possível", segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração - algo que também ficará a cargo das autoridades locais de trânsito.
Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trânsito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzir "onde não seja permitida a circulação" ou guiar "de forma agressiva", segundo nota do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Reações
A edição da norma divide a opinião de pedestres e ciclistas. Para alguns, a punição pode contribuir para mais segurança no trânsito. Outros, porém, acreditam que o cumprimento da legislação depende também de melhor sinalização e uma organização no trânsito menos voltada para os carros.
Carteiro há 27 anos, Julio Cesar Xavier, de 46 anos, percorre a pé diariamente as ruas de Perdizes, na zona oeste, por causa do trabalho e diz acreditar que a multa pode ajudar as pessoas a tomarem mais cuidado. "Acho uma medida correta, os pedestres não respeitam faixa de pedestre ou sinalização. Mas quem organiza o trânsito também precisa pensar mais em quem anda a pé. Os faróis, por exemplo, ficam verdes para o pedestre por pouco tempo."
Na sexta, a reportagem flagrou, em 25 minutos, 12 pessoas atravessando a Avenida Sumaré, em frente ao Estádio Allianz Parque, fora da faixa. A empregada doméstica Maria José Alves, de 62 anos, foi uma delas. Ela diz tomar cuidado para atravessar a avenida e ser contra a punição. "Não tem que ter multa, não. Eu tomo cuidado, sei quando o farol fecha e cruzo a rua."
A estudante Gabriela Marinho, de 19 anos, usa a bicicleta para ir à faculdade e diz aprovar a punição, mas tem dúvidas sobre o funcionamento da medida. Para ela, é preciso que seja mais claro o que significa guiar uma bicicleta de forma agressiva e como será a abordagem dos infratores. "Acho que as regras têm de ser para todos. Mas tudo tem de estar bem definido para não haver abuso de nenhum dos lados, caso contrário a punição sempre recai sobre o mais fraco. Em São Paulo, os motoristas já acham que o ciclista sempre está errado porque pensam que a rua é só para carros."
Para o doutorando em Mobilidade pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU/USP) e consultor de mobilidade Mauro Calliari, autor do blog Caminhadas Urbanas, do Estado, a regulamentação era necessária, uma vez que estava prevista no CTB. "Mas há algumas questões", ressalva. "Neste momento, em que há aumento de mortes de pedestres e ciclistas, e uma infraestrutura que privilegia o viário, com poucas opções para andar a pé é possível aplicar uma lei dessas. Muitas calçadas obrigam o pedestre a andar na rua", diz. "Outra coisa é que não houve nenhuma discussão com as entidades nem de pedestres nem de ciclistas." "É claro que há situações em que pessoas se expõem a riscos, mas a media pode gerar uma culpabilidade em quem é mais frágil", conclui.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A apreensão foi feita durante uma fiscalização de rotina da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), na MG 255, em São Francisco de Sales, no Triângulo Mineiro
A polícia vai investigar qual era o destino de mais de 90 quilos de maconha e haxixe apreendidos na tarde desta sexta-feira na MG-255, em São Francisco de Sales, no Triângulo Mineiro, dentro de um caixão. A urna estava dentro de um carro adesivado com o nome de uma funerária falsa. O motorista de 25 anos foi preso e disse que saiu de Campo Grande e seguia para Uberaba. Mas, não soube dizer quem seria o dono do entorpecente.
O veículo foi parado durante uma operação de rotina da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), junto com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) no km 86 da rodovia. Ao ser abordado, segundo o boletim de ocorrência, o condutor apresentou uma certidão de óbito de um homem que teria morrido em 11 de setembro, junto com uma autorização de translado de Campo Grande até Uberaba.
Porém, o documento apresentado tinha uma suposta assinatura de um delegado de polícia, mas sem constar o nome dele embaixo. Além disso, não tinha o carimbo da autoridade policial e nem o endereço de destino. Essas irregularidades levantaram a suspeita dos militares que quiseram averiguar a urna que estava na parte de trás do veículo. O condutor também se negou a abrir o caixão.
Os militares fizeram buscas no objeto e encontraram 92 barras de maconha, que juntas pesaram 90 quilos, e mais uma pequena quantidade de haxixe. Assim que o entorpecente foi localizado, o motorista, segundo a PMRv, confessou o crime. Segundo o boletim de ocorrência, o condutor contou que foi contratado por R$ 2,5 mil para fazer o transporte. Mas que só receberia o dinheiro quando fizesse a entrega em Uberlândia. Além disso, recebeu o celular para receber informações do local exato da entrega.
O motorista alegou que o contratante foi com a Quantum plotada até Dourados, onde lhe 'pegou'. Depois, foram até Campo Grande onde o caixão foi colocado no veículo. De lá, seguiu para Minas Gerais. Dentro do automóvel, foram encontradas canetas e cartões de visitas da funerária falsa. Segundo a PM, o material seria para enganar a fiscalização. O homem preso foi encaminhado para a delegacia de Frutal, na mesma região.
Fonte: Estado de Minas fotos: Colaboradores do POL 34 87195701