Informações no telefone (34) 3832-6236
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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4a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATROCÍNIO-MG
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO BOLSISTA PÓS-GRADUANDO
No. 001/2017
DAS CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA I – A 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG, com
sede na Avenida João Alves do Nascimento, no. 1508, Sala 302, Fórum local, Centro, nesta
cidade, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
torna público o processo para seleção de 01 (um) estagiário bolsista de pós-graduação, na
área de Direito, nos termos da Lei no. 11.788/2008 e da Resolução PGJ no. 42/2015; com
prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital;
CLÁUSULA II – Poderão concorrer ao processo seletivo os acadêmicos
graduados em Direito que estejam cursando pós-graduação, lato ou stricto sensu, em
instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho
Estadual de Educação, com frequência regular e cujo conteúdo do projeto pedagógico
esteja relacionado às atividades de estágio (Direito Penal e Direito Processual Penal).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A MATRÍCULA NO CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO SERÁ EXIGIDA APÓS O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO,
AO CANDIDATO APROVADO, COM OS OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À NOMEAÇÃO E POSSE, NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio.
CLÁUSULA III – O período de estágio não excederá 2 (dois) anos,
consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O estágio será encerrado após a defesa de
trabalho de conclusão de curso para estudantes de pós-graduação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A jornada de estágio será, em regra, para
estudantes pós-graduandos, de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais,
no período vespertino, preferencialmente.
DAS FUNÇÕES DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA IV – São funções do estagiário de Direito: I - pesquisar
conteúdo doutrinário ou jurisprudencial e estatísticas, necessários ou convenientes ao
respectivo exercício funcional; II - acompanhar diligências de investigação, quando
solicitado; III - controlar a movimentação dos processos judiciais, acompanhando a realização
dos respectivos atos e termos; IV - prestar atendimento ao público, nos limites da orientação
que venha a receber; V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas, compatíveis
com sua condição acadêmica.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao estagiário de Direito o exercício de
atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, na advocacia, pública ou
privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder
Judiciário, na Polícia Civil ou na Polícia Federal.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
CLÁUSULA V – O candidato ao estágio será submetido a processo de
seleção pública, mediante prévia convocação por edital, composto por pelo menos uma
prova escrita, sem a identificação do candidato, aprovando-se aqueles que obtiverem a nota
mínima estipulada, com classificação da maior para a menor nota.
CLÁUSULA VI – O edital terá eficácia para preenchimento das vagas
estabelecidas e das que vierem a surgir durante o período de validade da seleção.
CLÁUSULA VII – Cabe ao membro do Ministério Público, solicitante da
vaga, dar ampla publicidade ao exame de seleção, além de se responsabilizar pela elaboração,
aplicação e correção das provas e pelos resultados do exame para posterior divulgação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O edital de seleção pública deve ser enviado
à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis
antes da realização da prova, para que se proceda à publicação no portal do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A publicação do edital no sítio do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais deve ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da
realização da prova de seleção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O edital, a correção das provas e os
resultados do exame serão divulgados no portal do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais pela Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos.
CLÁUSULA VIII – A nomeação do estagiário dar-se-á mediante
preenchimento de formulário eletrônico específico e posterior encaminhamento à Diretoria de
Estágios e Convênios Acadêmicos dos seguintes documentos:
I – termo de compromisso de estágio;
II – plano de estágio;
III – documento atualizado que comprove regularidade escolar,
emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período do curso, bem como
as disciplinas ministradas;
IV – certidão de conclusão de grau, para estagiários pós-graduandos;
V – declaração pessoal de disponibilidade de horário, opção de turno e de
inexistência de antecedentes criminais, disponibilizada no portal do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
VI – cópia dos documentos de identificação pessoal (CPF e Carteira de
Identidade);
VII – cópia de comprovante de endereço;
VIII – número da conta corrente ou universitária do Banco do Brasil;
IX – prova de seleção devidamente corrigida; e,
X – exame médico admissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ausência de quaisquer documentos
relacionados na NESTA CLÁUSULA impede a nomeação do estagiário.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A documentação necessária à nomeação
deverá ser entregue à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos em até 10 (dez) dias
antes do início das atividades de estágio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nomeação será formalizada por
publicação feita pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no portal do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
DA NOMEAÇÃO E POSSE DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA IX – O candidato aprovado no processo seletivo será
nomeado para o exercício das funções junto à 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG,
obedecida à ordem de classificação, cuja vacância ocorrerá a partir do dia 21/10/2017;
CLÁUSULA X – A posse e o exercício do estagiário deverão ter início nos
dias 01, 11 e 21 de cada mês e serão efetivados perante o respectivo órgão de execução,
constando, em livro próprio, o Termo de Compromisso de regular desempenho da função.
CLÁUSULA XI – A nomeação, a posse e o exercício das funções de
estagiário têm previsão de início no dia 21 de outubro de 2017.
CLÁUSULA XII – Os documentos especificados na CLÁUSULA VIII
deverão ser entregues à 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio até o dia 02 de outubro de
2017, a fim de viabilizar a exigência contida na Cláusula VIII, Parágrafo Segundo.
DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
CLÁUSULA XIII: O estagiário será desligado do estágio:
I – automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de
compromisso de estágio;
II – pela defesa de trabalho de conclusão de curso para estudantes de
pós-graduação;
III – por interrupção do curso na instituição de ensino;
IV – a pedido do estagiário;
V – por abandono, caracterizado por ausência não justificada de 8 (oito) dias
consecutivos ou de 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês;
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VI – por baixo rendimento nos relatórios de atividades ou avaliações a que
for submetido;
VII – por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do termo
de compromisso de estágio;
VIII - por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
IX – por reprovação, em qualquer época do período do estágio, em mais de
50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares semestrais em que o estagiário se
encontrar matriculado;
X – na hipótese de troca ou transferência de curso ou instituição de ensino,
salvo se esta também for conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça;
XI – em virtude de registro indevido, com dolo, de ponto eletrônico;
XII – por interesse e conveniência do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos
expedirá, ao término do estágio, certificado ou certidão de conclusão, desde que reconhecida a
assiduidade e o desempenho do estagiário.
DAS INSCRIÇÕES E DA PROVA ESCRITA DE SELEÇÃO
CLÁUSULA XIV – Os alunos interessados deverão solicitar o pedido de
inscrição junto à 4o Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG, situada na Avenida João
Alves do Nascimento, no. 1508, Sala no. 302, Fórum local, Centro, nesta cidade, telefone
3832-6236, apresentando, no ato da inscrição, cópia de RG e CPF, além de declaração
assinada pelo candidato, contendo seu nome, endereço, e-mail e telefone, no período de 01 a
25 de agosto de 2017, no horário de 13:00 às 18:00 horas.
CLÁUSULA XV – A prova de seleção escrita conterá 03 (três) questões
discursivas, abrangendo Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal,
Teoria Geral do Processo, além da Lei no. 8.625/1993, Lei no. 9.099/1995, Lei 10.826/2003,
Lei no. 11.340/2006 e Lei no. 11.343/2006, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2017, às
08:30 horas, sexta-feira, no Salão do Tribunal do Júri, interior do Fórum Local, que está
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situado na Av. João Alves do Nascimento, no. 1508, centro, nesta cidade, devendo os
candidatos comparecer ao local com trinta minutos de antecedência, no mínimo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na data da prova discursiva, os candidatos
deverão estar munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitida
nenhuma espécie de consulta, sob pena de exclusão sumária do processo seletivo, nem o
uso de aparelhos celulares ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O resultado do processo seletivo em apreço
será divulgado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da aplicação das provas. O
prazo para os recursos será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado
oficial, cuja análise ocorrerá, preferencialmente, no mesmo interregno.
DO VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO
CLÁUSULA XVI – O VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTÁGIO
SERÁ DE R$ 1.205,00 (MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO – O ESTAGIÁRIO RECEBERÁ, ALÉM DA
BOLSA MENSAL, O VALOR DE R$ 7,40 (SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
POR DIA DE ATIVIDADE, REFERENTE AO AUXÍLIO-TRANSPORTE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA XVII – O presente edital será afixado nas dependências da 4a
Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio-MG, situada na Avenida João Alves do
Nascimento, no. 1508, Sala 302, centro, e no saguão do Fórum Local, nesta cidade.
Patrocínio, 17 de julho de 2017.
Aloísio Cunha Soares Júnior
Promotor de Justiça
4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG
A Polícia Militar realiza rastreamentos na tentativa de identificar os suspeitos.
Um rapaz de 25 anos foi morto na cidade de Lagoa Grande no noroeste de Minas Gerais.
O corpo foi encontrado em uma rua próximo a orla da lagoa.
Geferson Tomás de Souza de 25 anos apresentava a princípio cinco perfurações pelo corpo e estava ao lado de um veículo GM/Celta de cor prata.
A Polícia Militar foi acionada via telefone na orla da lagoa, onde relataram que um indivíduo havia sido esfaqueado após brigas e discussões com aproximadamente três autores, estava deitado ao solo.
Chegando no local momentos antes da ambulância, sendo que a enfermeira constatou o óbito no local
A perícia técnica da Polícia Civil esteve no local e realizou os trabalhos de praxe. O corpo de Geferson foi encaminhado ao IML de Patos de Minas.
A Polícia Militar está realizando rastreamento na tentativa de maiores informações.
Fonte: Patos Agora
O grão de mostarda torna-se uma árvore, de modo que os pássaros vêm e fazem ninhos em seus ramos.
"O Reino dos Céus é comparado a um grão de mostarda que um homem toma e semeia em seu campo. É esta a menor de todas as sementes, mas, quando cresce, torna-se um arbusto maior que todas as hortaliças, de sorte que os pássaros vêm aninhar-se em seus ramos”. Disse-lhes, por fim, esta outra parábola: "O Reino dos Céus é comparado ao fermento que uma mulher toma e mistura em três medidas de farinha e que faz fermentar toda a massa”. Tudo isso disse Jesus à multidão em forma de parábola. De outro modo não lhe falava, para que se cumprisse a profecia: Abrirei os lábios, pronunciarei sentenças, desvendarei os mistérios das origens. (Sl 77[78],2).
Evangelho de hoje: Mt 13,31-35
Para Barbosa, decisão leva a uma "completa insegurança para a população"
A liberação pelo Congresso Nacional da venda de emagrecedores proibidos em 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) leva a uma situação de "completa insegurança para a população", uma vez que as substâncias, por não terem registro no órgão regulador, não serão fiscalizadas por ele.
A conclusão é de Jarbas Barbosa, diretor-presidente da Anvisa. Em entrevista à BBC Brasil, ele diz lamentar a decisão dos parlamentares de legislar sobre um tema que é de atribuição da agência e trazer de volta medicamentos que não são seguros à população. "Qualquer pessoa vai poder abrir "fabriqueta" no seu quintal e vender remédios com essas substâncias, e as pessoas não irão saber o que há no comprimido", alerta.
Feitos à base de anfetaminas, os inibidores de apetite anfepramona, femproporex e mazindol são defendidos por sociedades médicas, que veem nas substâncias aliadas no combate à obesidade. Do outro lado, a Anvisa e parte dos especialistas apontam graves riscos à saúde.
Após uma análise do órgão regulador determinar a proibição das substâncias, um projeto de lei também apresentado em 2011 visava proibi-lo de fazer tal veto. Após seis anos tramitando, ele foi aprovado pelos congressistas e sancionado pela Presidência da República no fim de junho, mesmo com parecer contrário da Advocacia Geral da União (AGU), que considerou a proposta inconstitucional.
"Qualquer um que analisar as evidências científicas chegará a mesma conclusão da Anvisa, que por sinal é a mesma avaliação da Europa e dos Estados Unidos, de que esses medicamentos não são seguros", afirma Barbosa.
A expectativa da agência é que decisão seja revertida no Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que ocorreu com a lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", que foi suspensa pela corte no ano passado.
Confira os principais trechos da entrevista.
BBC Brasil - Como a Anvisa recebeu a sanção da lei que volta a liberar no Brasil essas substâncias para emagrecimento?
Jarbas Barbosa - A Anvisa lamentou o fato do Congresso legislar sobre a fabricação e venda de medicamentos, porque esse não é o papel do Congresso. A Constituição é muito clara e específica em dizer que essa é uma atribuição da Anvisa. Ele coloca as pessoas em risco, coloca as pessoas a mercê de substâncias proibidas nos EUA e na Europa por apresentarem riscos à saúde.
Com essa lei, o Congresso invade uma área que é de competência da Anvisa e libera substâncias que não têm eficácia nem são seguras para a população.
BBC Brasil - A lei foi sancionada mesmo com parecer contrário da Advocacia Geral da União e recomendação contrária da Anvisa. O que acontece agora?
Barbosa - A Constituição limita quem pode entrar com ações diretas de inconstitucionalidade e a Anvisa e o Ministério da Saúde não podem fazer esse papel. Mas algumas entidades, como o Conselho Nacional de Saúde, irão entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
Imaginamos que, da mesma forma que houve suspensão da lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética (a chamada pílula do câncer), essa nova lei também terá sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
BBC Brasil - Na sua visão, o que motivou esse projeto de lei?
Barbosa - Acredito que houve pressão de alguns médicos, alguma pressão de donos de clínicas para tratamento de obesidade e falta de conhecimento técnico, que o Congresso não tem.
Países desenvolvidos autorizam medicamentos por meio de órgão regulatório, não por meio do parlamento porque o Congresso não tem capacidade técnica para avaliar estudos de segurança nem de eficácia de medicamentos.
BBC Brasil - Diferentes organizações médicas, como o Conselho Federal de Medicina, são a favor do retorno dessas substâncias. Por que há essa divergência entre Anvisa e organizações médicas?
Barbosa - Por desconhecimento e capacidade de fazer avaliação correta. O papel atribuído ao Conselho Federal de Medicina (CFM) é fiscalizar a atividade médica e zelar pela ética dos profissionais.
Eles não têm capacidade técnica para fazer análise de dossiê sobre a segurança e a eficácia de medicamentos. Da mesma maneira que a Anvisa não quer entrar no âmbito da ética médica e fazer o papel do CFM. O Conselho não atuou dentro das suas atribuições.
BBC Brasil - Há interesse de farmacêuticas brasileiras em produzir esses medicamentos?
Barbosa - Duvido que um produtor nacional vá arriscar sua reputação para produzir substância que todos sabem não ser segura, nem eficaz. Isso vai denegrir e comprometer a imagem de qualquer produtor. Duvido ainda que qualquer farmácia que tenha zelo pela sua reputação ponha esses medicamentos para vender.
Não haverá detalhes sobre produtor de matéria-prima, processos empregados na manufatura, porque esses medicamentos não serão regulados pela Anvisa. São medicamentos superados, inseguros, ineficazes. Dificilmente um laboratório com o mínimo de respeitabilidade vá jogar por terra essa reputação.
BBC Brasil - Qual o impacto da nova lei para os pacientes?
Barbosa - O que a nova lei pode fazer é perigoso, que será legalizar um mercado paralelo desses medicamentos. Qualquer pessoa vai poder abrir "fabriqueta" no seu quintal e vender remédios com essas substâncias, e as pessoas não irão saber o que há no comprimido.
Essas substâncias não terão registro e estarão fora de qualquer controle da Anvisa. Com todo medicamento registrado, além de dossiê técnico sobre suas propriedades terapêuticas, o lote também é registrado. Agora ninguém vai saber o que há numa caixa desses remédios, nem saberá se a substância descrita é verdadeira. É uma situação de completa insegurança.
BBC Brasil - Médicos afirmam que o veto a essas substâncias deixou um vácuo no mercado e limitou as opções de tratamento à obesidade. A Anvisa concorda ?
Barbosa - Não existe pílula mágica contra a obesidade. E o médico precisa ter honestidade intelectual com o paciente e explicar isso para ele. Hoje há alternativas no mercado liberadas pela Anvisa e que auxiliam no emagrecimento.
BBC Brasil - Algumas entidades médicas afirmam que as substâncias no mercado são caras e que as substâncias vetadas seriam mais acessíveis à população de baixa renda. Como a Anvisa vê a questão?
Barbosa - Isso é inaceitável, é dizer que a população pobre pode consumir remédios ruins.
O veto a essas substâncias pela Anvisa foram norteados em estudos nacionais. Quando a Anvisa fez essa avaliação, em 2011, revisamos centenas de trabalhos científicos e, com base nesses estudos, se comprovou que os efeitos adversos eram perigosos, que as pessoas ficavam dependentes, que havia riscos para os sistemas cardiovascular e neurológico, e que os benefícios eram limitados.
A perda de peso, por exemplo, não era consistente.
Fonte: BBC Brasil
Período será estendido somente para casos especiais
Hoje (31) é o último dia para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como a compra da casa própria, aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018.
Nessa etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra na segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco, em nota.
Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.
Fonte: Jornal de Brasília
Elevação do custo na geração de eletricidade motivou a medida pela Aneel
A bandeira tarifária a ser aplicada nas contas de energia elétrica em agosto será vermelha, patamar 1, com acréscimo de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o fator que determinou o acionamento da bandeira vermelha foi o aumento do custo de geração de energia elétrica. Em julho, foi aplicada a tarifa amarela às contas.
Em nota, a Aneel justificou hoje (28) que, segundo o relatório do Programa Mensal de Operação do Operador Nacional do Sistema (ONS), o valor da usina térmica mais cara em operação, a Usina Termelétrica Bahia 1, é de R$ 513,51 megawatts-hora (MWh).
“Como o sinal para o consumo é vermelho, os consumidores devem intensificar o uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios”, informou a agência.
Gastos extras
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração.
Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no país. A bandeira vermelha, patamar 1, é acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário (CVU) da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh.
Segundo a Aneel, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.
Fonte: Agência Brasil
Preço pago pelo combustível nas bombas subiu 8,22% na semana, diz ANP
Os motoristas que abasteceram com gasolina seus veículos na semana após o anuncio do reajuste dos combustíveis pagaram R$ 0,2850 a mais por cada litro do combustível. As informações foram reveladas na noite desta sexta-feira (28), pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Entre os dias 23 e 29 de julho, o preço médio apurado pelo órgão governamental para o litro do combustível em todo o País foi de R$ 3,749, valor 8,22% superior ao verificado na semana imediatamente anterior, quando o litro do líquido nos postos era encontrado por, em média, R$ 3,464.
O reajuste significativo pode ser justificado pelo aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis. No caso da gasolina, o valor cobrado passou de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 por litro (R$ 0,41). Ou seja, a alta verificada pela ANP na semana seguinte ao aumento é inferior à cobrança extra do imposto.
No caso do Etanol, que teve as alíquotas de imposto, anteriormente zeradas, alteradas para R$ 0,1964, o repassa nas bombas foi de R$ 0,21 (8,86%). Na semana passada, quem optava pelo combustível pagava, em média, R$ 2,381. O valor saltou para R$ 2,592 na semana seguinte ao reajuste.
Como a alta do etanol descumpria uma norma da Recita Federal, o governo voltou atrás e comunicou a redução de R$ 0,08 por litro na alíquota do combustível de origem vegetal vendido pelo distribuidor. Com isso, a alíquotas foi reduzida em R$ 0,08, para R$ 0,1109.
Já o diesel, que passou a pagar R$ 0,2135 a mais de PIS/Cofins por litro abastecido, teve o menor reajuste verificado nos postos (R$ 0,13 por litro ou 4,69%). O preço médio do litro saltou de R$ 3,056 para R$ 2,919.
Fonte: R7
Confira abaixo a variação de preço da gasolina em todos os Estados do País:
Aquele que ouve a palavra e a compreende. Esse produz fruto.
"Quando um homem ouve a palavra do Reino e não a entende, o Maligno vem e arranca o que foi semeado no seu coração. Este é aquele que recebeu a semente à beira do caminho. O solo pedregoso em que ela caiu é aquele que acolhe com alegria a palavra ouvida, mas não tem raízes, é inconstante: sobrevindo uma tribulação ou uma perseguição por causa da palavra, logo encontra uma ocasião de queda. O terreno que recebeu a semente entre os espinhos representa aquele que ouviu bem a palavra, mas nele os cuidados do mundo e a sedução das riquezas a sufocam e a tornam infrutuosa. A terra boa semeada é aquele que ouve a palavra e a compreende, e produz fruto: cem por um, sessenta por um, trinta por um.”
Evangelho de hoje: Mt 13,18-23
O fato aconteceu na zona rural de Araguari e um dos envolvidos, é acusado de homicídio, com mandado de prisão em aberto
ARAGUARI (MG) - Policiais militares foram informados que havia um grupo de três indivíduos suspeitos, rondando dois sítios próximos à rodovia LMG 748, área rural de Araguari (MG). No local, os policiais fizeram contato com as vítimas, que relataram que por volta de 06h30min, três homens jovens chegaram no local, usando blusas com capuz e um deles portando uma arma de fogo grande, disseram que iriam levar o trator que estava no pátio do sítio.
Com a movimentação, os cães da propriedade foram em direção aos bandidos e estes desistiram do roubo e fugiram em meio ao cafezal.
Durante patrulhamentos pelo local, os militares avistaram dois suspeitos às margens da rodovia, sendo que ao visualizarem a viatura policial saíram correndo, transpondo a linha férrea ainda com composição de máquinas em movimento, indo em direção à Mata do Preventório.
Foi feito contato com as demais viaturas do turno e realizado cerco no citado local e em dado momento, avistaram dois rapazes saindo da mata e novamente tentaram evadir, porém foram alcançados e abordados.
Durante buscas nos rapazes, foi encontrado com o menor infrator uma arma de fogo tipo garrucha, calibre 32.
Foi dada voz de apreensão em flagrante de ato infracional aos menores infratores, sendo eles conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil.
Um dos menores infratores está na condição de foragido da justiça de Goiás, por ter praticado um homicídio, inclusive com mandado de apreensão.