Decisão entre o Praia Clube e o Minas será às 10h, com portões abertos a partir das 8h30
Com informações e foto da Prefeitura de Uberlândia
A Arena Sabiazinho recebe neste domingo 7/5, às 10h, a final da Superliga Feminina de Vôlei, em jogo único, entre o Praia Clube e o Minas. Os ingressos para a partida se esgotaram nesta segunda (1°), conforme informou a Federação Mineira de Vôlei (FMV), e a estrutura já está pronta para receber mais esse evento esportivo de relevância nacional.
Esta será a terceira vez que a principal competição de vôlei feminino do Brasil será decidida em Uberlândia. A Arena Sabiazinho também já foi palco das finais da Superliga Masculina, do Sul-Americano Feminino de Clubes e do Torneio Pré-Olímpico Feminino de Vôlei.
Estrutura
A Arena Sabiazinho foi construída e inaugurada pelo prefeito Odelmo Leão em 2007 e tem 8.861 metros quadrados, com capacidade para receber até 6.013 pessoas nas arquibancadas.
O local é adaptado para pessoas em cadeiras de rodas e conta com 15 saídas de emergência, oito banheiros, seis vestiários (quatro para atletas e dois para árbitros), tribuna de honra, quadra com piso de taco flutuante, sala de imprensa, bar, lanchonete, departamento médico, almoxarifado, setor administrativo, bilheteria e amplo estacionamento.
Desde 2019, o espaço recebeu importantes melhorias, como a instalação de 128 lâmpadas de LED, recuperação total de dois elevadores que estavam desativados, impermeabilização do telhado do ginásio, instalação de refletores de LED, reforma de todos os banheiros, pintura da quadra e manutenção das plataformas elevatórias e do quadro de distribuição do sistema de energia da arena.
Já na última semana, o local recebeu um novo sistema de iluminação externa, implantada pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A novidade é parte das ações da Parceria Público-Privada (PPP), firmada com a empresa Engie.
No total, são 24 luminárias em RGB (vermelho, verde e azul – em tradução), dando destaque ao redor de toda a estrutura, e 72 luminárias na fachada, com temperatura de cor branco neutro e nove projetores de mesma característica direcionados ao letreiro.
“É um dos melhores ginásios do país, com estrutura ideal para eventos memoráveis, como certamente será essa decisão entre o Praia Clube e o Minas”, disse o presidente da FMV, Tomás Mendes.
Produto será dividido em quatro tipos
Fonte: Agência Brasil Edição: Leila dos Santos / Nathália Mendes foto: MAPA/Divulgação
A partir de terça-feira 2/5, o presunto vendido no Brasil deve ter quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. A regra é do Ministério da Agricultura, mas os fabricantes terão um ano para adaptarem os produtos a esses tipos.
A portaria atende pedidos do setor produtivo e quer dar nomes aos produtos, garantir a segurança, diminuir riscos à saúde e padronizar os presuntos. O ministério também determinou que, para manter a qualidade do presunto brasileiro, toda a proteína contida deve ter, no máximo, 25% de colágeno, o que garante a firmeza. No caso dos presuntos cozidos de aves, o colágeno não pode ser maior que 10% da proteína.
A norma ainda prevê que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido tenro, até 5% por cento. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser moída em nenhuma quantidade.
Com as mudanças aumentou, ainda, a quantidade de carne nos produtos e reduziu a quantidade de água: os presuntos cozidos não podem ter menos de 16% de carne. Quanto à água, o limite é 5%. Já no caso do presunto cozido de aves, precisa ter pelo menos 14% de carne e, no máximo 2% de carboidratos e pouco mais de 5% de água.
Segundo o Ministério da Agricultura, os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são feitos, basicamente, da carne de pernil suíno, sem pele. O cozido tenro deve ser sempre defumado. Já o cozido de aves, como diz o nome, é feito de carnes das pernas de aves, moídos ou não.
Chiara Biondini assumiu o cargo após completar 21 anos
Fonte: Agência Brasil Foto: Guilherme Bergamini/ALMG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira 2/5 manter a posse da deputada estadual Chiara Biondini (PP-MG), eleita a parlamentar mais jovem nas eleições de 2022. Mandato foi impugnado pelo suplente do partido, Heleno Marcio de Melo Boy, que alegou a condição de elegibilidade de Chiara para tomar posse.
O suplente contestou a posse da deputada, que foi realizada no dia 22 de fevereiro, após a parlamentar completar 21 anos, idade mínima exigida pela Constituição para assumir o cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os demais deputados foram empossados em 1° de fevereiro, na primeira sessão da legislatura.
Segundo os advogados de Chiara, o regimento interno da assembleia permite a realização da posse em até 30 dias após a primeira reunião.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE decidiram manter a posse da deputada.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a decisão não é uma autorização para a criação de prazos irrazoáveis para desvio de finalidade para burlar a lei. Em janeiro, Moraes rejeitou uma liminar para impedir a posse de Chiara.
"O prazo não só é razoável, como é praxe. É praxe no Congresso Nacional, no STF e em todo o serviço público. Não há nada que destoe da regularidade", concluiu.
Presidente da Câmara atendeu ao pedido do relator do projeto
Fonte: Agência Brasil foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu, nesta terça-feira (2), retirar de pauta a votação do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB -RJ). A proposta estava prevista para ter seu mérito analisado nessa sessão. O pedido do relator acontece após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta.
O texto está apto para ser analisado desde a semana passada, quando o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para agilizar a tramitação da proposta. Também na última semana, Silva apresentou novo parecer retirando trechos polêmicos do texto. No entanto, ao iniciar a sessão, ele argumentou que precisaria de mais tempo para incorporar novos pontos ao projeto.
“Não tivemos tempo útil para examinar todas as sugestões, por isso gostaria de fazer um apelo para, consultados os líderes, que pudéssemos retirar da pauta de hoje a proposta e pudéssemos consolidar a incorporação de todas as sugestões que foram feitas para ter uma posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados em um movimento de combater a desinformação e garantir a liberdade de expressão”.
Segundo o relator, a principal dificuldade de consenso entre os congressistas está na definição sobre a quem caberá fiscalizar o cumprimento e as sanções impostas pela lei. “Ganhou muita força hoje a ideia da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], mas, ainda assim, muitos parlamentares resistem à hipótese. Esse é um tema em que é necessário um diálogo com o governo, pois da parte do governo há críticas com a possibilidade de a Anatel ser esse órgão responsável. O que era um impasse na semana passada, segue sendo um impasse”.
De acordo com o deputado, ainda não há prazo para que o projeto retorne para análise do plenário. Silva destacou que serão necessárias, pelo menos, duas semanas para que o projeto esteja pronto para ser submetido à apreciação.
Ao chegar à Câmara, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto só seria colocado em votação caso houvesse votos suficientes para aprová-lo. “Se tiver, claro que vota. Se não tiver, o meu intuito é que não vote hoje”, disse.
O PL 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.
Impasses
Na tarde desta terça-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, determinou que a Google tome uma série de medidas cautelares para corrigir indícios de que a empresa estivesse censurando o debate público sobre a proposta.
Horas depois, a plataforma retirou o link que direcionava para o texto “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. A frase remetia os internautas para um artigo no qual o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa no Brasil, Marcelo Lacerda, criticava a medida.
Além da obrigação de sinalizar o conteúdo publicitário deste e de outros conteúdos contrários à aprovação do PL que produzir e divulgar, a Senacon também determinou que a Google passe a informar os consumidores sobre eventual conflito de interesse na questão, já que a eventual aprovação do projeto vai impactar suas operações. Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprisse as determinações da Senacon, a empresa seria multada em R$ 1 milhão por hora.
STF
Também nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que presidentes de empresas que operaram redes sociais prestem depoimento, no prazo de cinco dias, na Polícia Federal (PF).
A decisão de Moraes foi proferida após a divulgação de denúncias sobre o suposto favorecimento de resultados contrários ao PL das Fake News. As plataformas deverão retirar do ar todos os anúncios que tratam o projeto como PL da Censura. Pela decisão, deverão prestar depoimento os presidentes do Google, Meta (Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo.
Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas à proposta.
A decisão foi tomada depois de órgão receber uma série de denúncias contra as plataformas Google e Meta, apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.
O acidente foi no município de Monte Carmelo
Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na noite de terça-feira, 02/05/23, por volta 20h25min, na MG 190 KM 35, no município de Monte Carmelo para um acidente.
Segundo a PMRv, J. B. d S., 47 anos, informou que dirigia a caminhonete Fiat/ Strada de cor cinza, pela rodovia MG 190, e que no KM 35 deparou com três animais bovinos (vacas) sobre a pista de rolamento e que, apesar de tentar desviar, veio a atropelar um dos animais, causando-lhe ferimentos na cabeça.
Os ocupantes do veículo, que teve danos de pequena monta, não sofreram ferimentos.
Os animais não possuíam marca de propriedade, sendo eles retirados da rodovia.
Há tanto tempo estou convosco, e não me conheces?
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, Jesus disse a Tomé: 6“Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém vai ao Pai senão por mim. 7Se vós me conhecêsseis, conheceríeis também o meu Pai. E desde agora o conheceis e o vistes”.
8Disse Filipe: “Senhor, mostra-nos o Pai, isso nos basta!” 9Jesus respondeu: “Há tanto tempo estou convosco, e não me conheces, Filipe? Quem me viu, viu o Pai. Como é que tu dizes: ‘Mostra-nos o Pai’? 10Não acreditas que eu estou no Pai e o Pai está em mim? As palavras que eu vos digo, não as digo por mim mesmo, mas é o Pai que, permanecendo em mim, realiza as suas obras. 11Acreditai-me: eu estou no Pai e o Pai está em mim. Acreditai, ao menos, por causa destas mesmas obras. 12Em verdade, em verdade vos digo, quem acredita em mim fará as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas. Pois eu vou para o Pai, 13e o que pedirdes em meu nome, eu o realizarei, a fim de que o Pai seja glorificado no Filho. 14Se pedirdes algo em meu nome, eu o realizarei”.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
(Jo 14,6-14)
Sorteio foi realizado nesta terça-feira (2), na sede da CBF
Fonte: CBF fotos: Thais Magalhães/CBF
As oitavas de final da Copa Betano do Brasil foram definidas nesta terça-feira (2), em sorteio realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro, às 13 horas. São oito confrontos, divididos em partidas de ida e volta, que serão decididos nas datas base 17 e 31 de maio.
Nesta fase, a Copa do Brasil terá grandes jogos com as principais equipes do futebol brasileiro. O sorteio posicionou o clássico Flamengo e Fluminense e o duelo dos maiores vencedores, Grêmio e Cruzeiro.
Os 16 clubes classificados disputam a premiação de R$ 4,3 milhões para quem garantir vaga na próxima fase da competição mais democrática do país.
Nesta fase, não houve restrições quanto ao sorteio das eliminatórias, e todos os times foram agrupados em um único pote. Após a definição dos confrontos, foram sorteados também o mando de campo das partidas.
Confira os confrontos das oitavas de final da Copa Betano do Brasil:
América Mineiro x Internacional
Sport x São Paulo
Athletico Paranaense x Botafogo
Fluminense x Flamengo
Santos x Bahia
Palmeiras x Fortaleza
Atlético Mineiro x Corinthians
Grêmio x Cruzeiro
*Os clubes à esquerda serão os mandantes dos jogos de ida.
Além do sorteio, o evento na sede da CBF também foi marcado pela homenagem feita ao histórico narrador Galvão Bueno. Principal voz dos títulos mundiais da Seleção Brasileira de 1994 e 2002, ele recebeu a honraria das mãos do presidente Ednaldo Rodrigues. A placa entregue a Galvão contém a inscrição: “Ao Pelé da voz e da emoção do torcedor brasileiro”.
Para esta edição, a Copa Betano do Brasil conta com uma premiação recorde. Serão cerca de R$ 500 milhões em premiação para as equipes participantes. Apenas na final o campeão irá faturar R$ 70 milhões pelo título, enquanto que o vice-campeão receberá R$ 30 milhões.
Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024
Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Geórgia Moraes fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.
Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.
Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.
Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.
Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.
Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.
Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.
Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.
Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.
Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.
Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.
Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.
Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.
Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.
Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.
Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.
Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.
Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.
Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.
Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.
Confira outros pontos da MP 1153/22:
O homem de 30 anos, foi preso e levado à delegacia
Com informações e foto da Agência Local de Comunicação Organizacional 46°BPM
IRAÍ DE MINAS (MG) - No domingo, 30/04/23, por volta das 23h30min, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima informando que um homem estava portando um revólver em via pública na comunidade de São José do Barreiro, em Irai de Minas.
Os militares se deslocaram até o local e conseguiram abordar o suspeito, encontrando com ele a arma e drogas.
O homem, de 30 anos, foi preso e levado à delegacia, juntamente com um revólver calibre 32, 06 munições intactas calibre 32, 01 munição deflagrada calibre 32, 01 pino de cocaína e 02 comprimidos de ecstasy.