Desde o início da pandemia, foram 697.674 óbitos
Fonte: Agência Brasil foto:Rovena Rosa/Agência Brasil
Dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), divulgados no início da noite de domingo 12/2 mostram que pela primeira vez, em 24 horas, o Brasil não registra mortes causadas pela covid-19.
Segundo o Conass, no período de 24 horas foram registrados 298 novos casos de covid-19. A média móvel dos últimos 7 dias foi de 45 óbitos e 9.126 novos casos diários da doença.
Desde o início da pandemia, em março de 2020, foram registrados 36.932.830 casos da doença, com 697.674 óbitos. As taxas de incidência e de mortalidade, referentes a casa 100 mil habitantes, são de 17.575 casos de covid-19 e 332 óbitos.
Vacinação
No início do mês, o Ministério da Saúde divulgou o cronograma para 2023 do Programa Nacional de Vacinação, inclusive da covid-19. As ações começam em 27 de fevereiro, com a aplicação de doses de reforço bivalentes contra a doença na população com maior risco de desenvolver formas graves da covid-19, como idosos acima de 60 anos de idade e pessoas com deficiência.
Também está previsto para abril intensificar a campanha de vacinação contra a influenza, antes da chegada do inverno, quando as temperaturas mais baixas levam ao aumento nos casos de doenças respiratórias. Já em maio, deve ocorrer uma ação de multivacinação contra a poliomielite e o sarampo nas escolas.
As etapas, de acordo com o ministério, foram organizadas de acordo com os estoques de doses existentes, as novas encomendas realizadas pela pasta e os compromissos de entregas assumidos pelos fabricantes de vacinas.
Os materiais apreendidos foram entregues na delegacia de plantão de Patos de Minas.
Com informações da Agência Regional de Comunicação da 10ª RPM
PATOS DE MINAS (MG) - No domingo, 12, por volta de 17:46 horas, a polícia militar recebeu informações que um indivíduo estaria usando de um estabelecimento comercial para traficar drogas nas imediações do Bairro Planalto, e que a referida substância entorpecente estaria sendo escondida/enterrada em uma mata existente nas proximidades do bairro.
As equipes da PMMG deslocaram para o local indicado pelo denunciante e iniciou as buscas.
Enquanto estavam no interior da mata, o cão de faro da ROCCA indicou um ponto específico como provável local de esconderijo da droga.
Desse modo, os militares da ROCCA constataram que havia enterrado um tambor contendo em seu interior 8 tabletes de substância esverdeada, sendo 05 maiores e 3 médios, além de uma porção de substância branca semelhante a escama, e uma faca.
Os materiais apreendidos foram entregues na delegacia de plantão de Patos de Minas.
O acidente foi no trevo de acesso ao aterro sanitário municipal de Araxá
ARAXÁ (MG)- Nesta segunda-feira, dia 13/02/2023, às 08h45min, deslocamos até a rodovia BR 146, Km 117, no trevo de acesso ao aterro sanitário municipal de Araxá, para atender uma ocorrência de vítima de colisão entre um Fiat Siena e uma caminhonete S10.
No local a vítima do sexo masculino, P.S.T. de 39 anos de idade, se encontrava consciente e orientada, deitada em decúbito dorsal às margens da rodovia, se queixando de dor no tórax.
Os bombeiros realizaram a imobilização completa da vítima com prancha longa e colar cervical e a encaminhamos para a unidade de pronto atendimento médico.
A vítima atendida pelo Corpo de Bombeiros era motorista do veículo Fiat Siena. A motorista da caminhonete S10 não teve ferimentos.
Segundo o Chefe de Guarnição, 2º Sargento Trindade os veículos envolvidos no acidente ficaram sob os cuidados de uma guarnição PMMG que compareceu ao local chefiada pelo Tenente Lourenço.
Devido a necessidade de conduzir a vítima rapidamente ao pronto atendimento, não foi possível saber a dinâmica do acidente e versões dos envolvidos por parte do Corpo de Bombeiros.
Fonte: CBMG Araxá - MG
A Polícia Militar Rodoviária compareceu ao local.
Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros
Os militares do Corpo de Bombeiros de Araguari (MG) foram acionados na manhã de domingo, 12/2/23, por volta das 10h20min, para atender a um capotamento de veículo na rodovia MG 413, km 15, sentido Caldas Novas.
No local, um veículo de passeio capotou às margens da rodovia.
De acordo com o condutor, o mesmo perdeu o controle da direção após um problema com um pneu, vindo a capotar.
Haviam 5 pessoas dentro do veículo, que seguia de Itaúna em direção à Caldas Novas.
Três dos ocupantes continuavam no local, e dispensaram atendimento médico. Os dois restantes, se abrigaram no Posto Barracão, devido à forte chuva que caía no momento.
A USA do SAMU se deslocou até o Posto para avaliar a situação dessas pessoas.
A Polícia Militar Rodoviária compareceu ao local.
Quatro suspeitos presos, um deles por mandado de prisão
ARAXÁ (MG) - No dia 12 de fevereiro de 2023, a Polícia Militar realizou duas apreensões de drogas em Araxá e prendeu quatro suspeitos de tráfico, associação e mandado de prisão em aberto.
A primeira prisão e apreensão foi de madrugada, por volta das 02h, às equipes policiais foram acionadas sobre a comercialização de drogas na Avenida Tatão Palhares com a Rua Vinte e Sete. No local a guarnição abordou um homem em atitude suspeita, sendo localizados, 01 tablete de maconha e uma certa quantia em dinheiro.
Foi dada voz de prisão ao suspeito de 22 anos, sendo este encaminhado ao Delegado de plantão.
A segunda, foi por volta das 17h, a Polícia Militar Rodoviária, durante operação na rodovia BR 452, avistaram um veículo Chevrolet Cruze, deslocando em alta velocidade. As equipes policiais deram ordem de parada, o qual foi desobedecido, sendo iniciado o acompanhamento.
Na rodovia AMG 0710 o condutor do veículo arremessou um pacote grande pela janela, que ao ser verificado, foi constatado que se tratava de 990 gramas de crack. A guarnição conseguiu realizar a abordagem do veículo e verificado que o condutor já é bem conhecido no meio policial.
Em conversa com o suspeito, ele relatou sobre uma residência que seria usada para a traficância de drogas.
Foi dada voz de prisão ao suspeito de 41 anos, sendo este encaminhado ao Delegado de plantão.
As equipes policiais do Tático Móvel do 37o BPM, em diligências deslocaram até a Rua Tereza Teodoro da Silva, no Bairro Pedra Azul, na referida residência alvo de comercialização de drogas.
No local, havia 03 suspeitos, e após buscas foram localizados 01 bucha de maconha, e nenhum dos suspeitos, assumiu a propriedade da droga. Na residência foi abordado um indivíduo de 42 anos, e após consultas no sistema foi constatado 02 mandados de prisão em aberto por crimes de Tráfico de Drogas, e os outros dois indivíduos de 43 e 40 anos.
Foi localizado uma certa quantia em dinheiro, que segundo eles seria para aquisição de entorpecentes.
Diante das evidências foi dada voz de prisão aos autores, sendo estes encaminhados ao Delegado de plantão.
Medida ocorre após relatos de cegueira temporária
Fonte: Agência Brasil foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Todas as pomadas para modelar, trançar e fixar cabelos estão com a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida de segurança é válida também para distribuição e exposição para a venda de todos os lotes de qualquer tipo destes cosméticos, no comércio em geral.
A interdição é temporária e ficará vigente até que sejam realizados testes, análises e outras providências possíveis para concluir a investigação sobre caso de intoxicações, informou a agência. A Resolução nº 475 da Anvisa foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
A Anvisa informa ainda que as pomadas existentes nas residências ou em salões de beleza, que foram compradas antes da publicação da resolução, ou seja antes do dia 9 de fevereiro, também não devem ser usados, enquanto a medida estiver em vigor.
Pomadas capilares provocaram lesões oculares em várias regiões do país - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Entenda o caso
Em dezembro do ano passado, a Anvisa alertou para o risco de cegueira temporária, provocada pelo uso de produtos para trançar e modelar cabelos comercializados em todo o país.
A decisão de ontem foi adotada pelo colegiado como forma de prevenir novos casos de intoxicação relacionados ao uso desse tipo de produto de várias marcas, em diferentes regiões do país.
Entre os efeitos adversos observados estão a perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão e inchaço dos olhos, dores de cabeça e queda intensa de cabelo.
Segundo as informações disponíveis, as ocorrências se deram, principalmente, depois que os usuários que aplicaram as pomadas mergulharam no mar, piscina, tomam banho de chuva, ou transpiram. Isso porque a pomada escorre pelo rosto e entra em contato com os olhos.
Orientações
Para proteger a população, a Anvisa orienta os consumidores a não usarem ou adquirirem essas pomadas. Se o uso for recente, os cabelos devem ser lavados com cuidado, com a cabeça inclinada para trás, para que o produto não escorra para os olhos.
Em caso de contato acidental, os olhos devem ser lavados imediatamente com água em abundância. Se houver intoxicação, a orientação é que procurem o serviço de saúde mais próximo.
Aos profissionais de salões de beleza e comércio em geral, a Anvisa reforça que os produtos não podem ser comercializados e adverte que estes não devem ser usados em nenhum cliente. A recomendação vale também para quem manuseia o produto.
Em caso de efeitos indesejados, é possível informar a Anvisa por meio de um formulário online. A agência recomenda que, na hora de fazer o registro, a pessoa tenha em mãos os dados do rótulo do produto.
O formulário preenchido será encaminhado a uma equipe técnica para análise das informações, seguida pela investigação e busca de evidências. Os dados do informante são mantidos sob sigilo.
Já os profissionais de saúde que realizarem atendimentos a pacientes com danos à saúde devido ao uso destas pomadas, devem notificar a Anvisa pelo site.
Nos estados e municípios, as vigilâncias sanitárias locais devem fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem e não sejam comercializados, até uma possível mudança de orientação da Anvisa.
Outras medidas
Até o fim da interdição, estão suspensas também pela Anvisa novas notificações para regularizar pomadas capilares. Na semana que vem, a Diretoria Colegiada da Anvisa deve realizar uma reunião técnica com o setor produtivo para discutir novos procedimentos necessários à regularização dos produtos, que deverão seguir regras específicas.
A Anvisa já tinha publicado dois alertas e interdições sobre estes produtos aos cabelos.
A agência e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem investigando os casos, os produtos citados e as empresas fabricantes.
Por enquanto, a Anvisa não determinou o recolhimento das pomadas capilares investigadas, das prateleiras. No Rio de Janeiro, no entanto, o órgão de vigilância municipal recolheu pomadas capilares em meados de janeiro.
Medida do Instituto Mineiro de Agropecuária facilita procedimentos às unidades apícolas
Fonte: Agência de Minas foto: Pexels
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola. Com fiscalização objetiva e segura, a medida favorece a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.
Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.
Benefícios
Mariana Telles, fiscal do IMA, avalia as novas regras. “Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica.
A fiscal do IMA acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior da unidade apícola, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.
“Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Telles.
Registro
Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no estado.
Valor agregado e controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se registrar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).
“Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde”, destaca a fiscal.
Ministro do Supremo alega que mudança causará prejuízo aos estados
Fonte: Agência Brasil foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.
Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.
O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.
Comeram e ficaram satisfeitos.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Marcos:
1Naqueles dias, havia de novo uma grande multidão e não tinha o que comer. Jesus chamou os discípulos e disse: 2"Tenho compaixão dessa multidão, porque já faz três dias que está comigo e não têm nada para comer. 3Se eu os mandar para casa sem comer, vão desmaiar pelo caminho, porque muitos deles vieram de longe". 4Os discípulos disseram: "Como poderia alguém saciá-los de pão aqui no deserto?" 5Jesus perguntou-lhes: "Quantos pães tendes?" Eles responderam: "Sete". 6Jesus mandou que a multidão se sentasse no chão. Depois, pegou os sete pães e deu graças, partiu-os e ia dando aos seus discípulos, para que os distribuíssem. E eles os distribuíam ao povo. 7Tinham também alguns peixinhos. Depois de pronunciar a bênção sobre eles, mandou que os distribuíssem também. 8Comeram e ficaram satisfeitos, e recolheram sete cestos com os pedaços que sobraram. 9Eram quatro mil, mais ou menos. E Jesus os despediu. 10Subindo logo na barca com seus discípulos, Jesus foi para a região de Dalmanuta.
- Palavra da Salvação
- Glória a Vós, Senhor
São Marcos 8, 1-10