Sorteio foi realizado nesta terça-feira (2), na sede da CBF

Fonte: CBF fotos: Thais Magalhães/CBF
As oitavas de final da Copa Betano do Brasil foram definidas nesta terça-feira (2), em sorteio realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro, às 13 horas. São oito confrontos, divididos em partidas de ida e volta, que serão decididos nas datas base 17 e 31 de maio.
Nesta fase, a Copa do Brasil terá grandes jogos com as principais equipes do futebol brasileiro. O sorteio posicionou o clássico Flamengo e Fluminense e o duelo dos maiores vencedores, Grêmio e Cruzeiro.
Os 16 clubes classificados disputam a premiação de R$ 4,3 milhões para quem garantir vaga na próxima fase da competição mais democrática do país.

Nesta fase, não houve restrições quanto ao sorteio das eliminatórias, e todos os times foram agrupados em um único pote. Após a definição dos confrontos, foram sorteados também o mando de campo das partidas.
Confira os confrontos das oitavas de final da Copa Betano do Brasil:
América Mineiro x Internacional
Sport x São Paulo
Athletico Paranaense x Botafogo
Fluminense x Flamengo
Santos x Bahia
Palmeiras x Fortaleza
Atlético Mineiro x Corinthians
Grêmio x Cruzeiro
*Os clubes à esquerda serão os mandantes dos jogos de ida.

Além do sorteio, o evento na sede da CBF também foi marcado pela homenagem feita ao histórico narrador Galvão Bueno. Principal voz dos títulos mundiais da Seleção Brasileira de 1994 e 2002, ele recebeu a honraria das mãos do presidente Ednaldo Rodrigues. A placa entregue a Galvão contém a inscrição: “Ao Pelé da voz e da emoção do torcedor brasileiro”.
Para esta edição, a Copa Betano do Brasil conta com uma premiação recorde. Serão cerca de R$ 500 milhões em premiação para as equipes participantes. Apenas na final o campeão irá faturar R$ 70 milhões pelo título, enquanto que o vice-campeão receberá R$ 30 milhões.
Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024

Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Geórgia Moraes fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.
Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.
Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.
Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.
Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.
Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Divergências e convergências
A emenda teve orientações divergentes de partidos tanto da Maioria quanto da Minoria. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o PT apoiou a emenda porque “significa dar autonomia aos transportadores autônomos, para eles fazerem o seu próprio seguro da carga, pois muitas vezes os seguros feitos pelas empresas penalizam os autônomos”.
Já o deputado Zé Trovão (PL-SC), que patrocinou a emenda, comemorou a concordância entre partidos de campos opostos. “Essa construção entre o PL e o PT para votar algo tão importante para os meus irmãos caminhoneiros mostra uma seriedade muito grande no trabalho e no trato de quem leva as riquezas do nosso País sobre suas costas”, disse.
Contrário à emenda, o relator Hugo Motta (Republicanos-PB) alertou para os custos adicionais da perda da carga. “Vale lembrar que os prejuízos de eventual sinistro não se limitam ao valor da carga em si. A falha em honrar compromissos, as consequências para as linhas de produção e os custos de oportunidade são exemplos de consequências nem sempre precificadas na indenização”, argumentou.
Exame toxicológico
Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização.
Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E.
Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.
Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.
Legislação trabalhista
O mesmo assunto também deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego dentro de 180 dias da publicação da futura lei em relação às exigências de exames dessa espécie para motoristas contratados pela CLT. O regulamento deverá estabelecer os procedimentos para a aplicação da exigência, a fiscalização periódica por meio de sistemas eletrônicos e o registro do exame em sistema de escrituração eletrônica de obrigações trabalhistas, como o e-Social.
Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
Contratos de veículos
O projeto de conversão da MP 1153/22 também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Contran
A medida provisória também amplia, de 90 para 120 dias, o prazo de validade das deliberações monocráticas do presidente do Contran tomadas ad referendum, ou seja, sujeitas a posterior análise do Plenário do órgão.
Essas deliberações não dependem de prévia consulta pública e, caso não aprovadas pelo Plenário do órgão nesse prazo, perdem eficácia. Entretanto, os efeitos dela decorrentes são mantidos. A novidade no texto aprovado é que essa decisão monocrática não poderá ser reeditada.
Analista de Infraestrutura
Quanto à carreira de Analista de Infraestrutura, a MP permite ao ocupante desse cargo e também de especialista sênior continuarem a receber uma gratificação compenente de sua remuneração quando cedidos a órgãos ou entidades da União para cargos de comissão (CCE) de nível 13.
Hugo Motta estendeu esse benefício aos cedidos para estados e municípios para autarem, por tempo determinado, em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União.
Para ingresso na carreira, o texto passa a exigir especificamente duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias: provas e títulos e curso de formação.
Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (Lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório de Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.
Confira outros pontos da MP 1153/22:
O homem de 30 anos, foi preso e levado à delegacia

Com informações e foto da Agência Local de Comunicação Organizacional 46°BPM
IRAÍ DE MINAS (MG) - No domingo, 30/04/23, por volta das 23h30min, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima informando que um homem estava portando um revólver em via pública na comunidade de São José do Barreiro, em Irai de Minas.
Os militares se deslocaram até o local e conseguiram abordar o suspeito, encontrando com ele a arma e drogas.
O homem, de 30 anos, foi preso e levado à delegacia, juntamente com um revólver calibre 32, 06 munições intactas calibre 32, 01 munição deflagrada calibre 32, 01 pino de cocaína e 02 comprimidos de ecstasy.
Bombeiros resgataram corpo no meio da represa

Com informações do Corpo de Bombeiros foto: PMMG
Na tarde do último domingo, dia 30/4, ocorreu um afogamento de um adolescente de 15 anos na MGC 354 km 146, na cidade de Presidente Olegário (MG).
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, a vítima tentou atravessar a represa quando submergiu e não retornou. O Corpo de Bombeiros foi acionado e iniciou as buscas, localizando o corpo submerso no meio da represa.
A Polícia Militar e a Polícia Civil também estiveram no local para realizar os procedimentos necessários.
O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Patos de Minas.
A vítima gestante foi conduzida pelo Helicóptero do batalhão de operações aéreas com sinais vitais preservados e em normalidade.

Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros
Na manhã desta segunda-feira, 1/5, os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na BR 262 KM 466, município de Bom de Despacho (MG) para um acidente, onde um carro de passeio capotou e foi arremessado para fora da pista.
No veículo se encontravam cinco passageiros, todos com vida, sendo uma gestante e uma criança.
Segundo o condutor ele perdeu o controle do veículo ao perceber que outro carro vinha na contramão e em alta velocidade.
Duas das vítimas foram atendidas pela equipe de resgate da concessionária Triunfo, outras três se encontravam presas as ferragens e foi necessário os bombeiros utilizarem de ferramentas de desencarceramento.


A vítima gestante foi conduzida pelo Helicóptero do batalhão de operações aéreas com sinais vitais preservados e em normalidade.
Os demais passageiros foram conduzidos pela equipe da Triunfo para UPA de Bom Despacho.

Saiba detalhes do funeral

Faleceu nesta sexta-feira, 28/04/23, em Monte Carmelo - Srº. João José de Vasconcelos aos 66 anos.
Era residente na rua: Tupinambás nº361, bairro: Planalto em Monte Carmelo.
Deixa a esposa: Delma Gomes de Vasconcelos (In Memórian)
Deixa os filhos: Bruno (Lava Jato), Rafael Vasconcelos (fotógrafo), Gabriel (do Agroquara).
Deixa as noras: Tuane Vasconcelos, Roberta Machado, Gabrielly Vieira, irmãos: Geraldo, Ari, Marlene, Cira, (Antônio e José in memória), netos, e demais parentes e amigos.
Está sendo velado no salão de velório da funerária Pax Carmelitana, na avenida Dona Clara nº 632, centro de Monte Carmelo, de onde sairá neste sábado 29/04/23, 09h00min para Douradoquara, onde será velado no Salão Municipal.
Será sepultado ás 16h00min no Cemitério Municipal de Douradoquara.
Informou a funerária Pax Carmelitana, plantão 24 horas, no escritorio, e pelos telefones: 3842.8983 e 3842.2776.
Saiba detalhes do funeral

Faleceu nesta sexta-feira, 28/04/23, em Estrela do Sul - Marcus Gonçalves Lino.
Marcus Gonçalves, era residente na rua Amazonas nº96, bairro: Mato Grosso em Estrela do Sul.
Deixa a mãe: Marli Gonçalves Ramos Lino.
Deixa a filha: Ana Julia Gonçalves.
Deixa os irmãos: Nayara Gonçalves Lino, Fernando Gonçalves Lino e deixa tios, tias, primos e demais parentes e amigos.
Está sendo velado no salão de velório da funerária Pax Estrela do Sul, na rua Alfeu de Lima nº90 bairro: Alto São Vicente, de onde sairá neste sábado, 29/04/23, ás 11h00min, para o seu sepultamento no Cemitério Municipal de Estrela do Sul.
Beneficiários poderão fazer compras e transferir dinheiro por WhatsApp

Fonte: Agência Brasil foto: MDAS/Divulgação
Um total de 8 milhões de beneficiários de programas sociais receberão um cartão de débito da Caixa Econômica Federal, anunciou nesta quinta-feira (27) a presidenta do banco, Rita Serrano. Ela fez o anúncio em evento que comemorou os 100 dias de sua gestão à frente da instituição financeira.
O cartão permitirá que os beneficiários façam compras, paguem contas e transfiram dinheiro pelo WhatsApp. Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, que participou da solenidade, a medida ajudará a promover a inclusão bancária da população mais vulnerável e reduzirá as filas nas agências.
“Os beneficiários que estão ingressando no programa esse ano, já estão recebendo esse novo cartão com todas as facilidades”, disse Dias.
Cultura
Rita Serrano também anunciou a retomada dos investimentos em cultura, com a abertura de um edital de R$ 30 milhões para projetos que integrarão a programação dos centros Caixa Cultural em 2023 e 2024. Segundo a presidenta da instituição, o patrocínio à cultura será uma das principais marcas de sua gestão.
“Voltamos a investir nos projetos, reaquecendo o setor cultural, gerando emprego e renda com uma programação plural, valorizando nossa tradição e história. A promoção do acesso à cultura é uma ação de preservação da identidade dos brasileiros e estamos resgatando esse valor tão importante para o país”, ressaltou Serrano.
Também presente à solenidade dos 100 dias, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, saudou a medida e disse que a Caixa tem uma longa trajetória de apoio aos grandes nomes da cultura brasileira. “A cultura é fenômeno de transformação, de emancipação social e de desenvolvimento social para o nosso povo”, declarou.
Diretrizes
A Caixa divulgou um plano estratégico com diretrizes para os próximos cinco anos. Segundo o documento, as ações do banco se basearão nos seguintes eixos: pessoas, clientes, habitação, governo, governança, sustentabilidade e tecnologia. “A estratégia tem o propósito de ser a instituição financeira pública que fomenta a inclusão e o desenvolvimento sustentável, transformando a vida das pessoas”, informou a Caixa em nota.
Serrano destacou mais algumas medidas nos 100 primeiros dias de gestão. Ela citou o programa Mulheres da Favela, que pretende aumentar a criação de empregos locais; a entrega de mais de 3,6 mil unidades do Minha Casa Minha Vida; a contratação de 613 novos empreendimentos habitacionais, gerando 324 mil empregos diretos e indiretos; e a abertura de 19 agências e previsão de instalação de outras 30.
Impacto econômico nas finanças pessoais deve ser avaliado

Fonte: Agência Brasil foto: Unsplash
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).
Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.
O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.