Preço médio passará de R$ 5,61 para R$ 5,41 por litro
Fonte: Agência Brasil Edição: Fernando Fraga foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir de amanhã 5/08, o preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 5,61 para R$ 5,41 por litro, redução de R$ 0,20 por litro.
Segundo a empresa, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 5,05, em média, para R$ 4,87 a cada litro vendido na bomba.
“Essa redução acompanha a evolução dos preços de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para o diesel, e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, diz a companhia.
Medida também amplia margem desse crédito a segurados da Previdência
Fonte: Agência Brasil Colaborou Sayonara Moreno, da Rádio Nacional Edição: Fernando Fraga foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.
A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .
O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.
Alerta
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] são para pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não tem outra renda”, acrescenta.
Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para o pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.
Aumento de crédito
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
Medida foi adotada após instabilidade no site do programa
Fonte: Agência Brasil Edição: Kleber Sampaio foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje 4/08. Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Projeto inclui procedimentos fora do rol da ANS
Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Câmara Edição: Fábio Massalli foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.
A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:
existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
STJ
A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as operadoras a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
Discussão
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o direito de orientar a sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. O parlamentar citou ainda levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos pacientes.
"Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o deputado.
Contrário à medida, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde.
"Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou.
Faça sua encomenda pelos telefones (34)3831-8151 / 3831-2633 e também pelo WhatsApp (34)9.9926-2633
O suspeito de 22 anos foi preso, encaminhado para a Delegacia de Polícia.
Com informações e foto da Polícia Militar
SERRA DO SALITRE (MG) - A Polícia Militar durante patrulhamento na noite de quarta-feira, 03/08, pelo bairro das Flores, nas proximidades do Terminal Rodoviário, procedeu a abordagem a um homem que estava em atitude suspeita.
Os militares localizaram uma quantia significativa de drogas. Os policiais diligenciaram localizaram o restante do material.
O suspeito de 22 anos foi preso em flagrante delito e os materiais apreendidos, encaminhados para a Delegacia de Polícia.
Foram apreendidos R$ 274 reais, 2 comprimidos de Ecstasy, 1 porção de Haxixi, 8 sementes de maconha, uma porção média de maconha pura, 1 porção grande de maconha pura, uma balança de precisão, 1 caderno de anotações, uma tesoura e um celular.
As investigações prosseguem a fim de identificar os demais envolvidos.
Fonte: Polícia Civil/foto divulgação
Na manhã de quarta-feira (03/08), a equipe da Delegacia de Polícia Civil de Nova Ponte, pertencente à Regional de Araxá e ao 5º Departamento de Uberaba, diligenciou até a cidade de Uberlândia, com apoio de policiais civis da Segunda Delegacia (antiga AISP 87), onde se efetuou a prisão de J. T. S. J. e M. C. S. C, residentes no Assentamento Glória, em cumprimento a dois mandados de prisão temporária.
Na mesma ocasião foi dado cumprimento ao Mandado de Busca e apreensão no mesmo domicílio dos envolvidos. Os mandados foram expedidos pelo Juiz da Comarca de Nova Ponte – MG.
Os suspeitos presos são investigados pelo envolvimento no Roubo de um malote ocorrido 23/05/202, em Nova Ponte. Na ocasião, mediante grave ameaça com arma de fogo, os teriam furtado das vítimas uma quantia aproximada de R$70.000,00.
Logo após a notícia crime no dia dos fatos, iniciou-se uma intensa investigação, na qual foi possível a identificação e qualificação de alguns dos suspeitos possibilitando o pedido de prisão e busca na residência desses envolvidos.
As investigações prosseguem a fim de identificar os demais envolvidos.
O serviço deve ser agendado por meio do site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) www.detran.mg.gov.br.
Fonte e fotos: Divulgação PCMG
Na próxima semana, entre os dias 8 e 12 de agosto, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizará, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, mutirão para vistoria de veículos automotores. O objetivo é otimizar o atendimento e reduzir o tempo de agendamento das vistorias do município, propiciando maior número de vagas em menor tempo.
Dessa forma, as vistorias que estavam agendadas para o período de 8 de agosto a 26 de setembro foram canceladas.
O interessado deverá fazer novo agendamento para o período do mutirão, que irá suprir toda a demanda.
O serviço deve ser agendado por meio do site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) www.detran.mg.gov.br.
As vistorias serão realizadas no galpão em frente ao Sindicato dos Produtores Rurais, dentro do Parque de Exposições, no bairro Alto Caiçaras.
Se envolver bem da área de saúde, pena pode subir mais de um terço
Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 408 votos a 9, projeto que aumenta penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarado pelas autoridades. A proposta segue para o Senado.
Segundo o autor da proposta, Junio Amaral (PL-MG), a repressão dessas condutas com o mero agravamento geralmente resulta em incremento muito pequeno na pena. "Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo", diz o deputado.
Pelo texto, a pena de furto passará para reclusão de dois a oito anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de um a quatro anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente punida com reclusão de quatro a dez anos e multa, será aumentada em dois terços.
Nas situações em que o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal a pena será de aumentada de um terço à metade. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de três a 13 anos, e multa.
“Recentemente, foram noticiados em alguns estados casos de furtos de vacinas, bem como situações em que o profissional de saúde simula a aplicação da vacina com o objetivo de desviar o bem vacinal, em proveito próprio ou alheio. Ademais, há aqueles agentes que se aproveitam das medidas restritivas de lockdown e toque de recolher para furtar e roubar quaisquer bens”, argumenta o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Contrário à proposta, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), afirmou que a mudança na legislação pode punir duplamente uma pessoa já atingida por um desastre. O PSOL foi o único partido a orientar contra a proposta.
“Eu sou de uma região que foi a mais afetada por desastre climático no Brasil. E, naquela época, alguns supermercados elevaram às alturas o valor da água para as pessoas beberem. As pessoas ficaram passando sede. Aí vocês querem me dizer que o cidadão que, numa circunstância como essa, foi lá e pegou água para beber, tem que ter uma qualificadora? Ele já está sendo penalizado duas vezes por uma tragédia. O cidadão que não teve condições de comer por conta de uma tragédia vai ser duas vezes penalizado porque foi pegar comida?”