Os suspeitos foram conduzidos para a Depol, além dos materiais apreendidos.
Agência de Comunicação Organizacional da 10ª RPM
A Polícia Militar, quarta-feira 25/05, durante ações preventivas de combate ao tráfico de drogas no bairro Jardim Esperança, efetuou a prisão de três homens, um de 20 e outros dois de 19 anos, em posse de 01 barra de maconha, três pedras de crack e dinheiro em notas diversas.
Os suspeitos foram conduzidos para a Depol, além dos materiais apreendidos.
A Polícia Militar, em nota, destaca a importância das denúncias, que podem ser anônimas, pelo Disque Denúncia 181, pelo 190, ou diretamente a um policial militar.
O abordado não apresentou nenhum documento de identificação e comprovação da origem lícita do veículo.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
PATROCÍNIO (MG) – A Polícia Militar Rodoviária durante operação na tarde de quarta-feira, 25/05, por volta das 16h51min, na BR 146 KM 29, no município de Cruzeiro da Fortaleza abordou uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, que era conduzida por um jovem de 23 anos.
Segundo a PMRv, a motocicleta que estava no ato da abordagem sem a placa de identificação e durante fiscalizações os militares constataram que o número do chassi e motor estavam totalmente picotado/suprimido.
O abordado não apresentou nenhum documento de identificação e comprovação da origem lícita do veículo.
A motocicleta foi apreendida e removida para o pátio credenciado.
O condutor foi preso em flagrante delito e conduzido até a Delegacia de Plantão em Patrocínio.
Trabalharam nesta ocorrência os militares sargentos Wilson, Paulo César e cabo Junio
O corpo da vítima encaminhada ao IML.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária em deslocamento na manhã de quarta-feira, 26/05, por volta das 08h10min, deparou com acidente de trânsito com vítima fatal na MGC 259 KM 291, no município de Virginópolis - MG.
Segundo informações prestadas pelo condutor da carreta envolvida, o condutor do automóvel Vectra emplacado em Tumiritinga, perdeu o controle da direção do veículo numa curva, vindo o veículo rodar na pista momento em que colidiu lateralmente na frente da carreta bitrem carregada de toras de eucaliptos que seguia sentido contrário.
O condutor do carro entrou em óbito no local.
A perícia acionada, bem como o Corpo de Bombeiros foram para desencarcerem a vítima.
Em virtude de não haver responsável pelo automóvel o mesmo fora recolhido ao pátio credenciado em Guanhães.
O corpo da vítima encaminhada ao IML.
O condutor da carreta submetido ao teste de alcoolemia, sem constatação de álcool.
O condutor e carretas liberados após contato com Depol.
A vítima trata-se de Magno Gomes da Silva, 32 anos, Funcionário da Caixa Econômica Federal em Guanhães e era natural de Governador Valadares.
O fato aconteceu na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado
Agência de Comunicação Organizacional da 10ª RPM
A Polícia Militar, nesta quarta-feira 26/05, foi acionada para atendimento de ocorrência de roubo, na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado em Patos de Minas.
O autor aproveitando que a vítima, um homem de 42 anos, estava morando de favor em sua residência, passou a exigir dinheiro da vítima com o uso de uma faca.
Após roubar a quantia R$300,00 em dinheiro, desferiu um golpe de faca contra a vítima, atingindo seu braço e tórax, e saiu do local.
As equipes policiais realizaram diligências e efetuaram a prisão do autor, um homem de 50 anos, que estava de posse do dinheiro. O suspeito foi apresentado na Delegacia de Polícia civil.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato.
UBERLÂNDIA (MG) - Por volta das 22 horas de quarta-feira, 25 de maio, Bombeiros, SAMU, Perícia da Policia Civil, PMMG e Funerárias foram acionados na Avenida Santos Reis, no Bairro Morumbi em Uberlândia (MG) para um acidente com vítima fatal.
Quando da chegada da equipe CBMMG/SIATE, os militares depararam com a vitima do sexo masculino com exposição de massa cefalica, fratura exposta em membro inferior,.
O óbito foi confirmado pelo médico da USA do SAMU.
A princípio os militares dos Bombeiros não souber informar a dinâmica, mas a princípio foi um atropelamento.
Pericia da Policia Civil acionada juntamente com PMMG para providências decorrentes.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato. Após se constatou tratar de um idoso de 72 anos.
A suspeita é que o idoso foio atropelado, e o motorista de algum veículo fugido após o acidente. Uma teste unha ( homem), que saía de um culto religioso, avistou o corpo e acionou a Polícia Militar (PM).
Reportagem em atualização.
Tudo o que o Pai possui é meu. O Espírito Santo receberá do que é meu e vo-lo anunciará.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João.
16 12 Assim falou Jesus: “Muitas coisas ainda tenho a dizer-vos, mas não as podeis suportar agora.
13 Quando vier o Paráclito, o Espírito da Verdade, ensinar-vos-á toda a verdade, porque não falará por si mesmo, mas dirá o que ouvir, e anunciar-vos-á as coisas que virão.
14 Ele me glorificará, porque receberá do que é meu, e vo-lo anunciará.
15 Tudo o que o Pai possui é meu. Por isso, disse: Há de receber do que é meu, e vo-lo anunciará”.
Palavra da Salvação.
Evangelho (João 16,12-15)
Texto foi publicado no Diário Oficial da União
Fonte: Agência Brasil Edição: Maria Claudia Por Karine Melo foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “na?o poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais". Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inque?rito policial ou da instruc?a?o criminal, cabera? a prisa?o preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado
Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Denúncias
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Caso
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.
O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
MP aprovada flexibiliza legislação do setor aéreo
Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco Por Heloisa Cristaldo foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira 24/05 a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Agência diz que foram reforçadas medidas que já estão em vigor
Fonte: Agência Brasil Edição: Fábio Massalli foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota nesta terça-feira (24) esclarecendo as recomendações feitas pela agência para retardar a entrada do vírus da varíola dos macacos no Brasil. Segundo a Anvisa, foi apenas reforçada a adoção das medidas que já estão em vigência em aeroportos e em aeronaves e que são destinadas a proteger “o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças.”
Na nota, a Anvisa esclarece que não recomendou o “isolamento” como uma medida para o enfrentamento à varíola dos macacos.
“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a varíola do macaco pode ser transmitida aos seres humanos através do contato próximo com uma pessoa ou animal infectado, ou com material contaminado com o vírus. O vírus pode ser transmitido de uma pessoa para outra por contato próximo com lesões, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como roupas de cama”, diz a nota.
A Anvisa informou que atua consoante com as ações das agências internacionais e de organismos mundias de saúde e que permanece monitorando a evolução dos casos da varíola dos macacos, mantendo um contato constante com o Ministério da Saúde. “Tão logo se justifique, serão propostas as medidas sanitárias, quando cabíveis, em aditamento às regras existentes e vigentes no Brasil.”
A doença
A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro caso foi relatado em 7 de maio.
Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.
"Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país", informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.