Informação foi dada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
Fonte: Agência Brasil Edição: Denise Griesinger foto: Valter Campanato/Agência Brasil
As vacinas para a nova cepa do vírus influenza, denominada H3N2, deverão chegar ao país em março. A informação foi dada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante coletiva para anunciar a inclusão de crianças no Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.
“Ainda não temos essas vacinas específicas. Elas só chegam no final do primeiro trimestre. A OMS [Organização Mundial da Saúde] indica a cepa, e a vacina tem que ser produzida”, justificou o titular da pasta.
Segundo ele, a equipe do Ministério da Saúde está acompanhando os casos para avaliar o impacto. O mesmo vale para casos de flurona, nome dado à infecção simultânea pelo novo coronavírus e pela cepa H3N2.
Em sua conta na rede social Twitter, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, destacou a circulação da variante e confirmou que a pasta tem registrado casos de H3N2 em diversos estados.
“Por isso recomendamos que todos os cuidados relacionados à saúde sejam priorizados”, disse Cruz. O uso de máscaras e a higienização das mãos ainda são sumariamente importantes”, completou.
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Para pesquisadores, risco de não vacinar supera qualquer reação
Fonte: Agência Brasil Edição: Denise Griesinger foto: Paul Hennessy / SOPA Images/Sipa USA
As chances de uma criança ter quadros graves de covid-19 superam qualquer risco de evento adverso relacionado à vacina da Pfizer, avaliam pesquisadores da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ouvidos pela Agência Brasil.
A vacina já está em uso em crianças de 5 a 11 anos em 30 países, e cerca de 10 milhões de doses foram aplicadas somente nos Estados Unidos e Canadá.
Membro do Departamento Científico de Imunizações da SBP, Eduardo Jorge da Fonseca Lima tem acompanhado os dados de vigilância farmacológica divulgados pela autoridade sanitária dos Estados Unidos, o FDA. Entre as mais de 8 milhões de crianças vacinadas no país, 4% tiveram eventos adversos pós vacinação, e, entre esses casos, 97% foram leves, tranquiliza o médico.
"Um evento adverso muito falado e que preocupa as pessoas é a miocardite, que é uma inflamação no coração, que qualquer vírus ou vacina pode causar. De 8 milhões de doses aplicadas, houve um registro de apenas 11 casos, e os pacientes evoluíram bem", destaca.
A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) Flavia Bravo acrescenta que a miocardite pós-vacinação é muito rara, e mais rara ainda em crianças, já que acomete com mais frequência adolescentes e jovens adultos.
"Observou-se uma ocorrência raríssima de miocardite relacionada à vacina da Pfizer, 16 vezes menor que a incidência de miocardite causada pela própria covid-19", analisa. "São casos raros, não houve nem uma morte por causa deles e a maioria nem precisou de internação".
Imunizante
A vacina da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos tem uma formulação diferente e uma dose menor que a dos adultos e adolescentes, com apenas 10 microgramas (0,2 mL) do imunizante. Seu uso foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 16 de dezembro.
Segundo a Anvisa, a tampa do frasco da vacina é da cor laranja, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e também pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas. Para os maiores de 12 anos, a vacina, que será aplicada em doses de 0,3 mL, terá tampa na cor roxa.
O médico da SBP explica que, nos ensaios clínicos, os pesquisadores buscam a menor dose capaz de provocar uma resposta imune efetiva, e que, no caso das crianças, foi possível reduzir a quantidade. "Percebeu-se que as crianças têm um sistema imunológico que responde muito melhor que o dos adultos".
Reações
Os especialistas afirmam que os pais podem esperar como eventos adversos reações comuns a outras vacinas que já fazem parte do calendário infantil do Programa Nacional de Imunizações (PNI), como dor no local da aplicação, febre e mal estar.
Flávia Bravo compara que a frequência de eventos adversos relacionados à vacina da Pfizer em crianças tem se mostrado inferior a de vacinas como a meningocócica b e a pentavalente, que já são administradas no país:
"A gente recomenda aos pais o mesmo que a gente recomenda para qualquer vacina. Os eventos esperados são as reações locais, febre, cansaço, mal-estar. Podem aparecer gânglios. Esses eventos são todos previstos e autolimitados. Se o evento adverso estiver fora disso que ele já espera que aconteça com as outras vacinas, é hora de procurar o serviço que aplicou a vacina e o seu médico, se você tiver".
Eduardo Jorge Fonseca reforça que os eventos adversos mais esperados são leves, como febre, dor no corpo e irritabilidade. Sintomas que devem alertar os pais para a necessidade de avaliação médica são febre persistente por mais de três dias, dor no tórax e dificuldade para respirar, aconselha ele, que reafirma que esses quadros são extremamente raros.
"A gente não está dizendo que a vacina tem 0% de risco. Estamos dizendo que a vacina é extremamente segura, que um percentual muito pequeno vai ter evento adverso, e a imensa maioria desses eventos adversos vai ser considerada leve", explica Fonseca.
Covid-19 em crianças
O médico enfatiza que qualquer risco de evento adverso é inferior ao que vem sendo observado nos casos de covid-19 em crianças. De janeiro ao início de dezembro de 2021, um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz mostrou que houve 1.422 mortes por síndrome respiratória aguda grave decorrente de covid-19 na faixa etária até 19 anos.
Outra preocupação no caso de crianças com covid-19 é a síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica, quadro que gera inflamações em diferentes partes do corpo, incluindo coração, pulmões, rins, cérebro, pele, olhos ou órgãos gastrointestinais. Desde o início da pandemia, foram registrados 1.412 casos desse tipo no Brasil, causando 85 óbitos.
Os dados fizeram parte do embasamento de uma nota técnica divulgada pela Fiocruz em defesa da vacinação de crianças de 5 a 11 anos. Os pesquisadores da instituição escreveram que "ainda que em proporções de agravamento e óbitos inferiores aos visualizados em adultos, as crianças também adoecem por covid-19, são veículos de transmissão do vírus e podem desenvolver formas graves e até evoluírem para o óbito".
Outro alerta diz respeito à disseminação da variante Ômicron, muito mais transmissível que as formas anteriores do novo coronavírus: "diante da transmissão e avanço atual da variante Ômicron, existe uma preocupação aumentada com seu maior poder de transmissão, especialmente, nos indivíduos não vacinados. Isso torna as crianças abaixo de 12 anos um grande alvo dessa e possivelmente outras variantes de preocupação".
O pesquisador da Sociedade Brasileira de Pediatria acrescenta ainda que outro perigo é o desenvolvimento de um quadro de covid-19 longa, que pode trazer impactos cognitivos e prejuízos ao aprendizado. "O risco do adoecimento de uma criança por covid-19 e suas repercussões de curto prazo, como a própria miocardite pós-covid, as consequências da covid longa e a letalidade no Brasil, que é muito maior que em outros países, é incomparável ao risco-benefício de vacinar todas as crianças", avalia Fonseca.
Ele rechaça a ideia repetida por movimentos antivacina de que o imunizante seria experimental: "esse nome experimental é altamente equivocado. É uma vacina recente, que passou por todas as fases de estudo clínico, que mostrou sua eficácia e sua segurança".
Flávia Bravo ressalta que os pais devem ficar tranquilos em relação à segurança da vacina. Mesmo com a celeridade no desenvolvimento, nenhuma etapa de testagem foi pulada, os resultados foram avaliados por outros cientistas ao redor do mundo e agora a efetividade da vacina está sendo confirmada pelas autoridades sanitárias de cada país que já iniciou a aplicação. "Além de já termos ensaios clínicos pré-licenciamento que são tranquilizadores, na prática, na vida real, a gente está observando isso também".
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Regras valem enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia
Fonte: Agência Brasil Edição: Aline Leal foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira 5/01/22, um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefi?cio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o peri?odo de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou tempora?ria e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à me?dia dos tre?s últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como ma?scaras, a?lcool em gel ou outro material higienizante para a protec?a?o pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por interme?dio dos programas de alimentac?a?o do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
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Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados
Fonte: Agência Brasil Edição: Fábio Massalli foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.676/2020, que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais em razão da pandemia de covid-19.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final do ano passado.
A partir das 10h00min
PAUTA
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª Sessão Legislativa – Legislatura 2021/2024
DATA: 06.01.2022
PEQUENO EXPEDIENTE:
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
GRANDE EXPEDIENTE
Patrocínio-MG., 05 de janeiro de 2022.
Vice Presidente Leandro Máximo Caixeta
Saiba como acessar o edital
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) está com novos editais para a contratação de profissionais e formação de cadastro reserva para o Complexo Hospitalar de Urgência (Hospitais João XXIII, Infantil João Paulo II e Maria Amélia Lins), em Belo Horizonte, e para o Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas. Os salários básicos chegam a R$ 5.800.
O Complexo Hospitalar de Urgência está contratando médico pediatra e médico especialista (Clínica Médica, Medicina Intensiva ou Medicina de Emergência). A carga horária semanal é de 24 horas e o salário básico é R$ 5.800. As inscrições já estão abertas e se encerram no dia 17 de janeiro. Edital: https://bit.ly/32ViWtX
Em Patos de Minas, no Hospital Regional Antônio Dias, são 7 vagas para pediatras, com carga horária semanal de 24 horas e salário inicial de R$ 5.800. Também há uma vaga para médico generalista, 24 horas semanais, R$ 3.960. Inscrições de 5 a 18 de janeiro. Edital: https://bit.ly/32Hol8o
Importante lembrar que as inscrições não devem ser feitas pelo celular, pois o sistema é incompatível. Também é recomendado navegar pelo Internet Explorer ou Mozilla Firefox (versão 3.5).
Fonte: MS
Veja o boletim
Até o momento foram 2.233.159 casos confirmados, sendo 4.585 nas últimas 24 horas.
Estão em acompanhamento 21.110 casos e são 2.155.354 casos recuperados.
Estão confirmados 56.695 óbitos, sendo 12 nas últimas 24 horas.
Horário de Atendimento: 8:00 às 16:45 Rua Dr. Franklin de Castro, 178 – Centro (34) 3691-7049 / 3691-7046
O interessado deve comparecer com Carteira de Trabalho, Identidade e CPF para se candidatar.
O Sine Araxá fica na Rua Dr. Franklin de Castro, nº 178, Centro - Telefones 3691-7046 e 3691-7049.
1 vaga - Atendente de lojas [Cód. 5975859] - exige ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar), curso de Digitação (apresentar Certificado) - SALÁRIO R$ 1.100,00.
6 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (Apresentar Laudo Médico) - Auxiliar de limpeza [Cód. 6003500] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 4 x 2 - SALÁRIO R$ 1.183,00.
1 vaga - Auxiliar de mecânico de autos (Linha pesada) [Cód. 5924967] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar).
3 vagas - Caldeireiro [Cód. 6000892] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.531,56.
3 vagas para contrato intermitente - Carpinteiro [Cód. 5975359] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.500,00.
1 vaga - Consultor de vendas [Cód. 6008257] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar), CNH "B", carro próprio e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.499,00
1 vaga - Eletricista de máquina agrícola [Cód. 6012422] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Elétrica (apresentar Certificado), CNH "AB" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.855,00.
1 vaga - Eletricista de veículos (Linha pesada) [Cód. 5924868] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar).
1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 6008326] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e referências de empregos anteriores.
1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 6022862] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.210,00.
1 vaga para meio período - Empregada doméstica [Cód. 6021186] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 550,00.
1 vaga - Instalador de antenas de TV [Cód. 6018005] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar), CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.200,00.
1 vaga - Marceneiro [Cód. 5989806] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.754,80.
1 vaga - Marmorista [Cód. 6021167] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar) - SALÁRIO R$ 1.650,00.
1 vaga - Mecânico diesel [Cód. 5924997] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar).
2 vagas - Mecânico de manutenção de ônibus [Cód. 5838562] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 2.456,00.
1 vaga - Mecânico de máquina agrícola [Cód. 6012455] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, experiência em manutenção de Colhedeira K3, curso Técnico em Mecânica (apresentar Certificado), CNH "AB" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.855,00.
1 vaga - Mecânico de máquinas pesadas [Cód. 5961947] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e disponibilidade para viagens.
4 vagas - Montador de andaimes [Cód. 5860746] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar) - SALÁRIO R$ 1.600,00.
1 vaga - Montador de móveis ajudante [Cód. 5989909] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.332,00.
1 vaga - Motorista carreteiro [Cód. 5965116] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar), CNH "E" e disponibilidade para viagens.
1 vaga - Motorista de caminhão - guincho leve [Cód. 5830281] - exige CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.636,72.
1 vaga - Motorista de ônibus rodoviário [Cód. 6008174] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar), CNH "D", curso de Transporte de Passageiros, disponibilidade para viagens e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 5 x 1.
5 vagas - Motorista de ônibus urbano [Cód. 5773660] - exige CNH "D" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.825,00.
2 vagas - Operador de guindaste fixo [Cód. 5799198] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.200,00.
1 vaga - Operador de retro-escavadeira [Cód. 5967813] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar), CNH "D" e disponibilidade para viagens.
4 vagas para contrato intermitente - Pedreiro [Cód. 5975381] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.500,00.
1 vaga - Pintor de automóveis [Cód. 5907196] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar Histórico Escolar) - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga - Pintor industrial [Cód. 5987933] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar).
1 vaga - Quitandeira [Cód. 5999735] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.192,40.
3 vagas - Soldador [Cód. 6000904] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.531,56.
1 vaga - Técnico Mecânico [5939343]- exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, graduação em Mecânica (apresentar Certificado) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.100,00.
1 vaga - Torneiro na usinagem de madeira [Cód. 5984987] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar Histórico Escolar).