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21 de Maio de 2024 às 10:33

Tragédia: Jovem cantor sertanejo morre em acidente após assinar seu primeiro contrato com uma gravadora e gravar em Goiânia

Cantor havia gravado suas primeiras músicas dias antes do acidente

Foto: Reprodução/Instagram

O cantor sertanejo Guilherme Leon de 32 anos morreu após sofrer um acidente de carro na madrugada de sábado, 18/5, na rodovia Raposo Tavares SP-270, no município de Mairinque no estado de São Paulo. 

O cantor retornava de Goiânia, Goiás, após ter assinado seu primeiro contrato com uma gravadora.

Segundo informações. a esposa do cantor sertanejo também estava no veículo que foi atingido, onde foi encaminhada para o hospital com ferimentos.

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cantor sertanejo foi socorrido e levado para uma unidade de pronto atendimento na cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

O condutor do outro veículo fugiu sem prestar socorro, mas foi localizado e preso no início da tarde e preso pela Polícia Civil. O condutor alegou que deixou o local porque precisava de atendimento médico e admitiu ter consumido álcool.

Na última quarta-feira 15/5, ele entrou em um estúdio para gravar pela primeira vez.

O artista postou em suas redes socias uma foto com Cristiano no momento em que assinava o contrato com a gravadora. "E assim assino meu primeiro contrato. Deus sempre foi fiel e quem espera sempre alcança".

Após o acidente o produtor postou um vídeo dizendo "É um pesadelo. Uma sensação que não dá pra explicar. É um sentimento que te deixa questionando muitas coisas. Peço muito a Deus que dê força pra esposa e pras filhas dele".

20 de Maio de 2024 às 10:24

Mãe e bebê ficam feridas após colisão entre veículos na MGC 354

O acidente aconteceu na MGC 354, município de Patos de Minas

Com informações e fotos da Polícia  Militar Rodoviária

PATOS DE MINAS-MG.A Polícia  Militar Rodoviária foi acionada na tarde de domingo, 19/5, por volta das 14h30min, na MGC 354 KM 176 no município de Patos de Minas, onde M.K.O.M.S de 24 anos, relatou que conduzia o veículo Fiat Cronos, no sentido decrescente da rodovia e ao fazer uma manobra para convergir para avenida Afonso Queiroz, quando não percebeu o veículo VW Fox que seguia na MGC 354 sentido crescente, não conseguiu evitar o impacto e veio a ser colidido pelo veículo VW Fox que atingiu  a lateral  direita do Fiat Cronos.

Segundo informações, com o impacto uma criança de 2 anos do sexo feminino que estava no veículo VW Fox na cadeirinha teve um corte no nariz e hematomas na barriga. A mãe da criança a passageira M. C.C 24 anos sofreu um corte no joelho direito e queixava de dores no lombar lado esquerdo, sendo ambas socorridas ao hospital regional pelo SAMU. A condutora do VW Fox M. L. S 26 anos nada sofreu.

Os veículos estavam regulares foram liberados no local.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local e fez a limpeza devido vazamento de óleo derramado pelos veículos na pista de rolamento.

18 de Maio de 2024 às 10:35

Evangelho do Dia

Este é o discípulo que dá testemunho dessas coisas e sabemos que o seu testemunho é verdadeiro.

— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João. 

— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 20Pedro virou-se e viu atrás de si aquele outro discípulo que Jesus amava, o mesmo que se reclinara sobre o peito de Jesus durante a ceia e lhe perguntara: “Senhor, quem é que te vai entregar?” 21Quando Pedro viu aquele discípulo, perguntou a Jesus: “Senhor, o que vai ser deste?”

22Jesus respondeu: “Se eu quero que ele permaneça até que eu venha, que te importa isso? Tu, segue-me!” 23Então, correu entre os discípulos a notícia de que aquele discípulo não morreria. Jesus não disse que ele não morreria, mas apenas: “Se eu quero que ele permaneça até que eu venha, que te importa?”

24Este é o discípulo que dá testemunho dessas coisas e que as escreveu; e sabemos que o seu testemunho é verdadeiro. 25Jesus fez ainda muitas outras coisas, mas, se fossem escritas todas, penso que não caberiam no mundo os livros que deveriam ser escritos.

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

São João 21,20-25

18 de Maio de 2024 às 10:31

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

Determinação foi motivada por ação do Psol

Fonte: Agência Brasil foto: Reprodução TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na sexta-feira 17/5 suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. "O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

18 de Maio de 2024 às 10:28

Tarifa Social da Cemig pode beneficiar mais de 2 milhões de famílias em Minas Gerais

Em 2023, mais de 1 milhão de clientes da companhia receberam R$ 405 milhões de descontos na conta de energia

Fonte: Agência de Minas foto: Cemig / Divulgação

Cerca de 2,1 milhões de clientes da Cemig podem receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente, a companhia possui cerca de 1,4 milhão de beneficiados, mas a empresa estima que, aproximadamente, 722 mil famílias consideradas baixa renda também poderia ser contemplados pela iniciativa.

Somente no ano passado, os clientes da Cemig inscritos na TSEE tiveram, ao todo, descontos de R$ 405 milhões na conta de energia, um aumento de 26% se comparado a 2022, que teve R$ 319 milhões destinados pelo programa. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), são 335 mil beneficiados, mas o potencial de clientes que podem ser contemplados e ainda não recebem o desconto na RMBH pode somar mais 268 mil consumidores à essa conta.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente. 

O gerente de Faturamento da Cemig, Eron Lopes, explica as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a TSEE. “O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso a energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos”, afirma.

Importante destacar que o desconto apenas ocorre para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh.  Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.

Clientes devem manter cadastro atualizado

O direito à TSEE é concedido aos consumidores que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Porém, os clientes devem manter os cadastros atualizados junto à União e à distribuidora, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, se essa informação estiver desatualizada junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alerta o gerente Eron Lopes. 

O gerente destaca também que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular. “É importante procurar?a Cemig para solicitar acesso ao benefício, caso não seja o titular da conta. Basta informar que, naquele imóvel, há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orienta. 

Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo “subclasse”. Se neste campo estiver escrito “residencial baixa renda”, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício.

Requisitos para receber a TSEE

Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos: 

- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou 

- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de 

doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos 

elétricos; ou 

- Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC),?Idoso ou Pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em?www.gov.br/cidadania

18 de Maio de 2024 às 10:21

Produtores rurais mineiros devem atualizar dados de rebanhos até o dia 30/6

Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal. A obrigação vale para várias espécies de animais de produção

Fonte: Agência de Minas foto: IMA / Divulgação

A campanha de Atualização de Rebanhos de 2024, promovida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), teve início no dia 1/5 e irá até 30/6 deste ano.

Todos os produtores rurais de Minas Gerais devem atualizar os dados de seus animais neste período, pois essa ação acontece apenas uma vez por ano. A novidade é que, além de informar os números atualizados de bovinos e bubalinos, outras espécies também devem ser atualizadas, como: equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas.

A atualização de rebanhos deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor (clique aqui), ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.

Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA ter um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado. 

Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção. É importante ressaltar que a principal forma de transmissão de doenças entre animais é o trânsito, portanto, é essencial que os pecuaristas cumpram a legislação e atualizem seus rebanhos até o dia 30/6.

Determinações da Portaria 2227

Portaria 2227, publicada pelo IMA, em 2023, estabelece o procedimento de atualização de rebanhos em Minas Gerais. O documento amplia as espécies que devem ter seus dados atualizados e também prevê que o produtor deve informar sobre os animais: a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.

A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.

Reconhecimento internacional de livre da febre aftosa sem vacinação

A Portaria 678, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em março deste ano, considera Minas Gerais nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação e, também, os estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Esse status sanitário nacional traz confiabilidade ao produto mineiro. 

Já o reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), atesta a qualidade do produto brasileiro perante os mercados externos, ampliando a possibilidade do produtor de expandir o seu negócio, já que muitos países exigem esse reconhecimento para a comercialização dos  produtos de origem animal.  

O título concedido pela OMSA pode, ainda, atrair mais divisas para o estado, uma vez que os investidores tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável. A expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação no ano de 2025 

Recolhimento de vacinas em Nanuque

Além de reconhecer os estados como livre da doença sem que o produtor precise imunizar seu rebanho, a portaria do Mapa, também proíbe, a partir de 2/5, nas regiões que têm esse status, o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a doença. Sendo assim, esses produtos devem ser recolhidos a partir dessa data.

Revendedores de vacinas de Nanuque, cidade com mais de 40 mil habitantes, no Vale do Mucuri de Minas Gerais, na divisa com a Bahia, solicitaram autorização ao Mapa para vender imunizantes a produtores rurais baianos. Essa região se tornou um ponto de compra conveniente para esses produtores, por estar mais próxima das cidades baianas do que outros centros comerciais. 

Com a publicação da portaria 678, que também reconhece a Bahia como livre de febre aftosa sem vacinação, não há mais a necessidade destes produtores imunizarem seus rebanhos e, consequentemente, de comprarem as vacinas. Assim, o IMA esteve presente nas lojas revendedoras de produtos veterinários de Nanuque em uma ação amistosa para evitar a comercialização de vacinas, assegurando o cumprimento da legislação de forma eficiente e auxiliando o governo a garantir a sanidade animal em todo território mineiro. Em uma das lojas, os produtos foram apreendidos cautelarmente e o estabelecimento foi caracterizado como fiel depositário das vacinas proibidas.

18 de Maio de 2024 às 09:39

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sr. João Mariano Neto aos 88 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta sexta-feira, 17/5 em Patos de Minas (MG) - Sr. João Mariano Neto aos 88 anos.

Deixa os filhos Joana D’arc Mariano, Luan Mariano do Carmo, Alan Mariano do Carmo, o genro (toro), a neta Anna Cecilia, a irmã Luzia e demais parentes e amigos.

Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea

Será sepultado neste sábado dia 18/05/2024 as 15h00min, no Cemitério Santa Cruz em Patos de Minas.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Rua Ouro Preto 798 Fone: (34) 3821- 4945 Patos de Minas MG 

Site: www.grupofsp.com.br

17 de Maio de 2024 às 13:49

Polícia Civil conclui inquérito de homicídio em 2016 que iniciou guerra de gangues

O crime aconteceu em Patos de Minas.

Com informações e foto da Polícia Civil

Na quinta-feira, 16/05, a Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito sobre um homicídio bárbaro ocorrido em 2 de dezembro de 2016, que desencadeou uma guerra entre gangues, em Patos de Minas.

Naquele dia, um homem de 27 anos, ao chegar na casa de um amigo, foi surpreendido por pelo menos quatro pessoas. Os criminosos, agindo de forma coordenada e dividindo tarefas, prepararam uma emboscada e se aproximaram da vítima, dois deles em uma motocicleta.

Os suspeitos abriram fogo contra a vítima, que ainda conseguiu correr para dentro do terreno da casa do amigo, mas foi perseguida e baleada novamente, sendo atingida na cabeça, tórax, braço e perna. Na época, não foi possível determinar a autoria do crime.

Após constantes diligências, aprofundamento nas investigações, denúncias de cidadãos e troca de informações com a Polícia Militar, os policiais civis da Delegacia de Crimes contra a Vida de Patos de Minas identificaram quatro indivíduos como responsáveis pelo homicídio.

A motivação do crime foi um desentendimento prévio entre a vítima e um dos autores, relacionado a drogas.

Os quatro homens, de 26, 27, 28 e 39 anos, foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe, dificuldade de defesa da vítima e tentativa de obtenção de vantagem. Eles também foram acusados de furto qualificado, pois subtraíram o celular da vítima após ela perder a consciência. Se condenados, as penas podem ultrapassar 26 anos de prisão.

A Polícia Civil continua trabalhando para elucidar tanto crimes antigos quanto os atuais, na tentativa de reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na população.

A instituição pede que a população continue confiando nos órgãos de segurança para possibilitar a continuidade do trabalho incansável da Polícia Civil.

17 de Maio de 2024 às 13:30

Bandidos encapuzados e armados invadem propriedade em Santa Juliana e roubam joias, arma e dinheiro

Segundo a PM, as buscas estão em andamento para localizar tanto os autores quanto os itens roubados.

Com informações da Polícia Militar

No dia 16 de maio de 2024, por volta das 20 horas, as equipes policiais foram acionadas para comparecer a uma propriedade rural, onde ocorreu um assalto. As vítimas, de 65 e 53 anos, relataram que três indivíduos encapuzados e armados entraram na propriedade.

A vítima, ao ver a chegada dos indivíduos, correu para dentro da residência e fechou a porta da cozinha, enquanto seu marido foi rendido do lado de fora. Os assaltantes exigiram dinheiro e armas de fogo, e após arrombarem a porta, amarraram as vítimas e subtraíram 01 corrente de ouro, 01 aliança de ouro, 01 pulseira de ouro, 03 relógios, 01 mala de viagem, 01 case de arma de fogo, 40 munições intactas .357, 02 cartuchos intactos calibre .12, 01 revólver .357, 01 carabina .357, 03 cartões de crédito e uma certa quantia em dinheiro. Em seguida, evadiram do local em um veículo Fiat Strada, que é de propriedade de uma das vítimas.

A guarnição policial iniciou imediatamente as diligências para capturar os responsáveis. Câmeras de segurança registraram a chegada e a fuga dos assaltantes, mas até o momento, a autoria do crime permanece desconhecida. Testemunhas relataram que os criminosos danificaram equipamentos de segurança e fugiram na direção da cidade de Santa Juliana, retornando brevemente antes de seguir para Uberlândia.

Segundo a PM, as buscas estão em andamento para localizar tanto os autores quanto os itens roubados.