# Notícias Gerais

8 de Fevereiro de 2025 às 07:33

Jovem policial penal morre após perder o controle da moto e cair de ponte na MGC 418

Resíduos de brita asfáltica podem ter contribuído para o acidente, diz polícia

Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025, por volta das 14h50, para atender a um acidente na MGC 418, km 132, próximo ao município de Teófilo Otoni.

Segundo informações, a vítima conduzia uma motocicleta Honda Bros, placa PWM-0532, no sentido Teófilo Otoni/Carlos Chagas, quando passou direto por uma ponte no km 132, local conhecido como "Ponte Torta".

No local, foram encontrados resíduos de brita asfáltica, o que poderia ter influenciado na queda do motociclista, considerando as marcas de frenagem sobre os resíduos.

A guarnição da PMRv compareceu ao local e registrou a ocorrência. A perícia da Polícia Civil também esteve presente e realizou os trabalhos de praxe, incluindo a remoção do corpo.

A vítima foi identificada como Eduardo Batista Braga Santos de 28 anos, que era Policial Penal e trabalhava no presídio de Jequitinhonha/MG. Ele não resistiu à queda, falecendo no local.

Atenderam o acidente os sargentos Paulo Sérgio e Wesley.

7 de Fevereiro de 2025 às 18:35

Quadrilha especializada em golpes do FGTS é presa pela PMRv após perseguição.

Três suspeitos, residentes do Rio de Janeiro, foram presos com documentos falsificados e equipamentos eletrônicos durante ação policial.

Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária, através do Grupo Tático Rodoviário (GTR) e da equipe de inteligência do BPMRv, repassou a informação sobre um veículo suspeito de envolvimento em vários golpes relacionados a saques fraudulentos do FGTS no estado de Minas Gerais. 

Na noite de quinta-feira, 6/2/25, o veículo foi vinculado a um registro de estelionato nos municípios de Paracatu e João Pinheiro. Uma operação foi iniciada para abordar o veículo na BR-040, mas o motorista ignorou a ordem de parada, iniciando uma perseguição que terminou no Anel Rodoviário, km 533. 

No interior do veículo, os policiais encontraram documentos falsificados e identificaram que os três ocupantes pertencem a uma organização criminosa especializada em golpes do FGTS em todo o território brasileiro, sendo residentes do estado do Rio de Janeiro. 

Os suspeitos foram presos e conduzidos à Deplan IV. 

Foram apreendidos três pessoas, um notebook, documentos falsos, seis celulares e um veículo.

8 de Fevereiro de 2025 às 13:28

VÍDEO: PMRv apreende carga milionária de cocaína avaliada em R$ 60 milhões que seria distribuída no Triângulo Mineiro.

Droga estava escondida em caminhão que transportava minério de ferro

 

Com informações, vídeo e fotos da Polícia Militar Rodoviária.

Na tarde de quinta-feira, 06/02/25, por volta das 17h00min, a operação deflagrada pela Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, resultou na apreensão de uma carga milionária de cocaína em Minas Gerais.

A droga, oriunda da Bolívia, estava escondida em um fundo falso na cabine de um caminhão que transportava minério de ferro.

Durante a operação desencadeada no Triângulo Mineiro, as equipes conseguiram realizar a prisão do motorista e localizaram 425 kg de cocaína.

A droga seria comercializada em diversas cidades do Triângulo Mineiro.

A operação integrada resultou em um prejuízo aproximado de R$ 60 milhões ao crime organizado.

A Operação PMMG 250 anos: Pré-Carnaval Seguro foi lançada em todo o Estado com o desencadeamento de ações preventivas e repressivas destinadas a coibir o tráfico de drogas e garantir a segurança dos passageiros e foliões.

6 de Fevereiro de 2025 às 17:07

Passageiro de carro é preso com drogas na MG-190 durante operação da PMRv

Suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária, durante operação na tarde desta quinta-feira, 6/2/25, por volta das 12h50minmin, na MG-190, no km 34, abordou um veículo Fiat/Uno de cor cinza.

Os militares sentiram forte odor de maconha advindo do interior do automóvel e, ao realizarem uma busca no interior da mochila de um passageiro de 31 anos, encontraram várias barras de maconha, uma bola de haxixe e 60 comprimidos de ecstasy.

O suspeito se negou a fornecer maiores informações.

O material ilícito foi apreendido e o suspeito foi preso em flagrante delito, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Monte Carmelo/MG.

6 de Fevereiro de 2025 às 16:35

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sra. Clarinda Maria de Oliveira aos 70 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta quinta-feira, 06/2/25 em Patos de Minas (MG) - Sra. Clarinda Maria de Oliveira aos 70 anos.

Deixa os filhos: Marshal, Halli e Helga.

Deixa a nora Lucinha, neto Fabrício, bisneto Miguel, os irmãos e demais parentes e amigos.

Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea

Será sepultado nesta sexta-feira dia 06/02/2025 as  08h00min, no Cemitério Distrito de Pântano.

Informações da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.Rua Ouro Preto, 798. Fone: (34) 3821-4945 Patos de Minas, MG, 

Site: www.grupofsp.com.br

 

6 de Fevereiro de 2025 às 14:45

Fim da vigilância sem autorização? Projeto de lei criminaliza monitoramento sem aval da Justiça

Proposta de lei de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) considera crime de abuso de autoridade o monitoramento sem autorização judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada  crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O texto considera monitoramento a "coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle".

A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.

Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.

"Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade", defende o deputado.

A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

6 de Fevereiro de 2025 às 12:32

Vagas SINE UBERLÂNDIA (MG) 05-02-25

Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920

Foto: Valter de Paula - Secretaria de Comunicação/PMU

CÓDIGO: 8102223
Entrevista no Sine dia 06/02/2025 às 09h30
Praça Tubal Vilela, nº60 – Centro
40 VAGAS: Repositor de Mercadorias
SALÁRIO: R$ 1.523,02
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Seguro de Vida + Assistência Odontológica

CÓDIGO: 8187075
01 VAGA: Vendedor Interno
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação

CÓDIGO: 8187132
01 VAGA: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.600,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8190061
01 VAGA: Almoxarife
SALÁRIO: R$ 2.105,25
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Cursando Logística
Benefícios: VT + Assistência Médica e Odontológica + Cesta Básica

CÓDIGO: 8190118
01 VAGA: Encarregado de Estoque
SALÁRIO: R$ 3.133,50
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Completo em Logística
Benefícios: Assistência Médica + Cesta Básica + Ajuda de Custo

CÓDIGO: 8190631
03 VAGAS: Auxiliar de Produção
SALÁRIO: R$ 1.614,00
Não exige experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: A definir

CÓDIGO: 8190993
01 VAGA: Recepcionista Secretária
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Comissão

CÓDIGO: 8191045
01 VAGA: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.700,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8191876
01 VAGA: Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 2.000,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8192570
01 VAGA: Operador de Máquinas – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Escolaridade não exigida
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição

CÓDIGO: 8192254
01 VAGA: Engenheiro Civil – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 4.500,00
06 meses de experiência comprovada
Superior Completo em Engenharia Civil
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição

CÓDIGO: 8192656
13 VAGAS: Ajudante de Farmácia
SALÁRIO: R$ 1.854,28
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Refeição + Ticket Alimentação + Seguro de Vida

CÓDIGO: 8192695
01 VAGA: Técnico de Manutenção Tacógrafo – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.000,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: Comissão + VT + Cesta Básica

CÓDIGO: 8190443
01 VAGA: Motorista de Caminhão – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 2.125,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Assistência Odontológica + Produtividade

CÓDIGO: 8192794
01 VAGA: Motorista Operacional de Guincho – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8192677
01 VAGA: Mecânico de Manutenção Hidráulica
SALÁRIO: R$ 2.800,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8192651
01 VAGA: Auxiliar de Mecânico Diesel
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8191902
01 VAGA: Vendedor Pracista – CNH (AB)
SALÁRIO: R$ 3.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Seguro de Vida

CÓDIGO: 8191793
10 VAGAS: Auxiliar de Linha de Produção
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Refeição + Assistência Médica

Sistema Nacional de Emprego – Sine/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro
Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br

6 de Fevereiro de 2025 às 12:29

STF retoma julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios

Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática.

Fonte: STF (Lucas Mendes/AS, AD//CF) 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 é um dos itens da pauta do Plenário.   

O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser remetido novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.   

No formato virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. Com o destaque, o julgamento recomeça do início, ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.  

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O recurso em análise pelo STF foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).  

Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.  

Votos  

Na sessão virtual, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado para considerar que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana. Entre outros pontos, fixou prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões. Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez uma ressalva pontual.  

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que a revista íntima, por si só, não é ilegal e pode ser feita em casos excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. A seu ver, eventuais excessos ou abusos poderão levar à responsabilização do agente público e a anulação da prova obtida. Essa corrente foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. 

Com o reinício do julgamento, no entanto, apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado. 

6 de Fevereiro de 2025 às 12:24

Procon ALMG: Queimou? Saiba como pedir ressarcimento por danos em equipamentos causados por raios

A resolução 1.000 da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao ressarcimento por danos causados por raios.

Procon Assembleia orienta sobre prejuízos causados por instabilidade na rede elétrica - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan

Raios e trovoadas provocam instabilidade na rede elétrica e muitas vezes equipamentos conectados à tomada são afetados e chegam a queimar. Se isso acontecer em sua casa, saiba que a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor garantem a você o direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Para isso, é necessário apresentar vários documentos, entre eles a nota fiscal do equipamento, provando assim que ele foi adquirido antes da ocorrência da queima.

“Por isso é muito importante que o consumidor guarde todas as notas fiscais de seus produtos eletroeletrônicos não apenas durante o período de garantia, pois o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária de energia elétrica é de cinco anos”, alerta Barbosa.

As demais informações que devem ser prestadas pelo consumidor são, entre outras: marca e modelo do equipamento danificado, data e horário prováveis da ocorrência do dano e canal de contato preferido, dentre os ofertados pela distribuidora.

“Ao registrar sua reclamação, o consumidor não deve se esquecer de exigir o protocolo”, lembra Marcelo Barbosa, pois trata-se de uma prova de que o cliente tentou resolver a questão de forma amigável com a empresa.

A distribuidora terá então dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento, para providenciar uma das seguintes ações: fazer verificação in loco do equipamento danificado (se for uma geladeira ou outro equipamento que armazene alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é um dia útil); retirar o equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para uma oficina credenciada.

A seguir, a companhia tem mais 15 dias para informar se aceita ou não o pedido do consumidor. Esse prazo passa para 30 dias se a reclamação tiver sido feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Caso o pedido seja autorizado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar a reparação ou fazer o ressarcimento. No total, portanto, o prazo para que seja dada a solução ao problema não pode passar de 60 dias.

Produtos perecíveis 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que as concessionárias são obrigadas a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Isso significa que as empresas devem arcar com os prejuízos ao consumidor caso a ausência prolongada no fornecimento de energia ou a queima da geladeira provoque, por exemplo, a deterioração de produtos alimentícios ou medicamentos nela armazenados.

O Procon Assembleia aconselha que, em caso de chuvas e trovoadas, o consumidor desplugue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O risco da queima do equipamento não acontece no momento da queda da luz, e sim no seu retorno. A energia pode vir sob a forma de um pico de tensão mais alto que o limite suportado pelos aparelhos, provocando danos.