# Notícias Gerais

22 de Maio de 2025 às 14:21

Vagas SINE UBERLÂNDIA (MG) 21-05-25

Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920

Foto: Valter de Paula - Secretaria de Comunicação/PMUCÓDIGO: 8342374
Entrevista no Sine dia 22/05/2025 às 9h
Praça Tubal Vilela, 60 – Centro
30 VAGAS: Operador de Caixa
SALÁRIO: R$ 1.614,30
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Assistência Médica e Odontológica + Variáveis

CÓDIGO: 8309487
Entrevista no Sine dia 22/05/2025 às 9h
Praça Tubal Vilela, 60 – Centro
10 VAGAS: Auxiliar de Expedição
SALÁRIO: R$ 1.534,94
6 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Assistência Médica + Ticket Alimentação

CÓDIGO: 8308415
Entrevista no Sine dia 22/05/2025 às 9h
Praça Tubal Vilela, 60 – Centro
10 VAGAS: Motorista Entregador – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 2.141,47
6 meses de experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Assistência Médica + Ticket Alimentação

CÓDIGO: 8415785
02 VAGAS: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8419557
01 VAGA: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.578,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica

CÓDIGO: 8420030
10 VAGAS: Auxiliar de Armazenamento
SALÁRIO: R$ 1.780,87
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Assistência Médica + Ticket Alimentação + Seguro de Vida

CÓDIGO: 8420022
04 VAGAS: Ajudante de Motorista
SALÁRIO: R$ 2.200,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Assistência Médica + Assistência Odontológica + Ticket Alimentação

CÓDIGO: 8291211
02 VAGAS: Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 1.686,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Variáveis

CÓDIGO: 8334456
03 VAGAS: Oficial de Serviços Gerais na Manutenção de Edificações
SALÁRIO: R$ 1.818,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Seguro de Vida + Variáveis

CÓDIGO: 8422201
01 VAGA: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.560,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8422348
01 VAGA: Desenhista Técnico em Autocad
SALÁRIO: R$ 1.900,00
06 meses de experiência
Superior Cursando Engenharia Elétrica ou Técnico Eletrotécnico
Benefícios: VT + Assistência Médica e Odontológica + Seguro de Vida

CÓDIGO: 8421571
01 VAGA: Mecânico de Auto em Geral
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8423926
01 VAGA: Mecânico de Manutenção Hidráulica
SALÁRIO: R$ 4.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT

Sistema Nacional de Emprego – Sine/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Praça Tubal Vilela, 60 – bairro Centro
Telefone: (34) 3226-6389
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br

22 de Maio de 2025 às 14:18

MEC anuncia novas regras para a educação a distância nos cursos superiores

Mudanças visam garantir a qualidade da aprendizagem e o equilíbrio entre atividades presenciais e a distância nos cursos de graduação

Fonte: Agência Brasil foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

A Agência Brasil explica o que muda com a nova política de EaD.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;

Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.

Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;

atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);

atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

23 de Maio de 2025 às 10:16

VÍDEO: PM, PMRv e PRF apreendem grande quantidade de drogas e prendem homem em megaoperação que durou mais de 14 horas.

A droga saiu de Campo Grande-MS e tinha como destino a cidade de Uberlândia-MG.

Com informações, foto e vídeo da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, a Polícia Militar de Carneirinho, Iturama e Campina Verde, e a Polícia Rodoviária Federal de Paranaíba realizaram, em operação conjunta na quarta-feira, 21/05, entre as 06h00min e as 20h30min, na rodovia MGC-497, em Campina Verde, a apreensão de 214 barras de maconha, um veículo utilizado no transporte da droga e a prisão de um homem de 45 anos, morador de Campo Grande-MS.

A droga saiu de Campo Grande-MS e tinha como destino a cidade de Uberlândia-MG. O condutor do veículo desobedeceu à ordem de parada da Polícia Militar em Campina Verde, embrenhando-se em uma mata entre a rodovia MGC-497 e a BR-364.

Após 10 horas de busca em meio à mata, o condutor do veículo foi capturado e a droga encontrada.

 

22 de Maio de 2025 às 09:51

Papa Leão XIV nomeia novo bispo para Diocese de Ituiutaba

Dom Valter Magno de Carvalho assume após a renúncia de dom Irineu Andreassa por limite de idade.

Fonte: Vaticano News e CNBB Foto: Arquidiocese de São Salvador (BA).

O Papa Leão XIV aceitou, nesta quinta-feira, 22/05, o pedido de renúncia por limite de idade apresentado por dom Irineu Andreassa (OFM) ao governo pastoral da Diocese de Ituiutaba (MG) e nomeou dom Valter Magno de Carvalho bispo da Diocese de Ituiutaba (Brasil), transferindo-o do cargo de auxiliar da Arquidiocese de São Salvador (BA).

Dom Valter Magno de Carvalho nasceu em 22 de fevereiro de 1973, em Capela Nova, Arquidiocese de Mariana (MG). Estudou Filosofia e Teologia no Seminário Maior São José, em Mariana. Foi ordenado sacerdote pela Arquidiocese de Mariana em 23 de agosto de 1997.

Desempenhou os seguintes cargos: diretor e professor do Curso Propedêutico; administrador paroquial de Santo Antônio em Correia de Almeida, distrito de Barbacena (MG), e de São Sebastião em Cláudio Manoel, distrito de Mariana (MG); pároco da Basílica de São José em Barbacena (MG), de Nossa Senhora da Assunção em Barbacena (MG) e de Nossa Senhora das Mercês em Mercês (MG); vigário episcopal; vigário forâneo; reitor do Seminário Maior São José; diretor da Escola Diaconal São Lourenço; membro do Colégio de Consultores; e professor do Instituto de Teologia local.

Em 4 de novembro de 2020, foi nomeado bispo titular de Giufi e auxiliar da Arquidiocese de São Salvador (BA), recebendo a ordenação episcopal em 23 de janeiro de 2021. Na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é membro da Comissão Episcopal para os Ministérios Ordenados e Vida Consagrada.

Foto: CNBB

Em uma nota, a presidência da CNBB agradece ao bispo emérito e saúda o bispo que assumirá a nova missão.

"Neste momento em que se torna bispo emérito, rogamos à Mãe Aparecida que o acompanhe nesta nova etapa de sua vida, certos de que sua missão continuará a iluminar o caminho de muitos fiéis", escreve a presidência da CNBB a dom Irineu Andreassa.

São 16 anos de episcopado, cuja história e vida se misturam à história das dioceses de Lajes e Ituiutaba. Como pastor, o senhor deixou um legado de cuidado e atenção aos mais pobres e de fortalecimento dos laços de fraternidade. Sua atuação na formação de lideranças, na promoção da paz e na defesa dos valores cristãos inspirou e continua a inspirar muitos fiéis e comunidades.

"Agradecidos por sua disponibilidade em servir à Igreja como seu pastor, desejamos que seu governo pastoral produza bons frutos nesta Igreja Particular. Confiamos seu ministério e a sua nova missão à intercessão de São José, padroeiro da Diocese de Ituiutaba", ressalta a nota da presidência da CNBB a dom Valter Magno de Carvalho.

22 de Maio de 2025 às 09:41

Primeira arquidiocese criada pelo Papa Leão XIV no início de seu pontificado fica no Brasil

Nova província incluirá as dioceses de Barretos, Catanduva, Jales e Votuporanga

Fonte: André Botelho/ Pascom / Assessoria de Imprensa Arquidiocese de São José do Rio Preto foto: Mães que oram pelos filhos.

O Santo Padre Leão XIV instituiu, na quarta-feira, 21/5, a criação da Província Eclesiástica de São José de Rio Preto, desmembrando-a da Província de Ribeirão Preto, atribuindo-lhe as Dioceses de Barretos, Catanduva, Jales e Votuporanga como Dioceses sufragâneas e elevando a sede episcopal de São José do Rio Preto à Arquidiocese Metropolitana. Ao mesmo tempo, o Pontífice confirmou a nomeação de Dom Antônio Emidio Vilar, SDB, como Arcebispo Metropolitano.

A Arquidiocese de São José do Rio Preto é a primeira criada em todo o mundo pelo Papa Leão XIV (logo nos primeiros dias de seu pontificado). Na presente data, se destaca uma grande Santa Agostiniana: Santa Rita de Cássia. O Pontífice, merece recordação, também é agostiniano.

As informações constam do Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, publicado na manhã desta quinta-feira, 22 de maio de 2025, e disponível em www.vatican.va (área superior do site, aba “Boletim da Sala de Imprensa”, “Bollettino quotidiano del: 22.05.2025”, em “Rinunce e nomine”).

A Santa Missa de Instalação da nova Arquidiocese acontecerá na Catedral Metropolitana de São José, na quarta-feira, 9 de julho, em horário a ser comunicado posteriormente.

Biografia do Arcebispo

Dom Antônio Emidio Vilar, SDB, nasceu aos 14/11/1957, em Guardinha – distrito do município de São Sebastião do Paraíso/MG. A família mudou-se duas semanas depois para Batatais, São Paulo. Aos 11 anos, foi para o seminário salesiano em Pindamonhangaba (1969) e em Lavrinhas (1970–1974). Ao fim do noviciado (1975), professou como religioso salesiano no dia 31/01/1976, em Pindamonhangaba.

De 1981 a 1986, cursou bacharelado e mestrado em Teologia na Universidade Pontifícia Salesiana (UPS), em Roma. Foi ordenado presbítero em 9 de agosto de 1986, na cidade de Batatais, na Paróquia Senhor Bom Jesus da Cana Verde.

Em 23 de julho de 2008, foi nomeado bispo da Diocese de São Luiz de Cáceres/MT. Em 27 de setembro de 2008, foi ordenado bispo no Santuário Nossa Senhora Auxiliadora, no Bom Retiro, em São Paulo. Em 28 de setembro de 2016, foi nomeado bispo da Diocese de São João da Boa Vista/SP.

Em 20 de novembro de 2016, tomou posse como 5º Bispo Diocesano da Diocese de São João da Boa Vista/SP. Foi nomeado bispo de São José do Rio Preto em 19 de janeiro de 2022.

Em 19 de março de 2022, tomou posse como 6º Bispo da Diocese de São José do Rio Preto/SP.
Lema episcopal: “Animam pro ovibus” (A vida pelas ovelhas – Jo 10,11).
Em 22 de maio de 2025, foi nomeado Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São José do Rio Preto.

História da Diocese de São José do Rio Preto

Em 1925, a comunidade católica local fora comunicada de que logo começaria o processo para a futura divisão da Diocese de São Carlos em outras duas: Rio Preto e Jaboticabal. A partir daí, o povo rio-pretense se mobilizou, criando uma comissão incumbida da organização do patrimônio do novo Bispado e de levantar fundos para a construção da Catedral, do Palácio Episcopal e do Seminário.

A criação do Bispado só ocorreu mesmo no dia 25 de janeiro de 1929, por meio da Bula Sollicitudo Omnium Ecclesiarum (“O Cuidado de Todas as Igrejas”), do Papa Pio XI. Nesse momento inicial, a Diocese era composta por 15 paróquias, mencionadas no documento de criação: “Rio Preto, Ibirá, Santa Adélia, Tabapuã, Mirassol, Nova Granada, Monte Aprazível, Tanabi, Ariranha, Catanduva, Potirendaba, Ignácio Uchôa, Cedral, José Bonifácio e Fernando Prestes”.

Aos 8 de agosto de 1930, o Papa Pio XI nomeia Dom Lafayette Libânio como Bispo da Diocese de Rio Preto. Ele toma posse em 22 de janeiro de 1931 e governa a Diocese até 1966. Dom Lafayette chegou a Rio Preto por meio da Estrada de Ferro Araraquarense.

Padroeiro Diocesano

Atendendo ao desejo do povo e ao pedido de Dom Lafayette, o Papa Pio XII houve por bem declarar o Imaculado Coração da Bem-Aventurada Virgem Maria como principal padroeiro da Diocese de Rio Preto, por Breve de 17 de agosto de 1954. A leitura do documento e a consagração ao Imaculado Coração foram realizadas na Catedral de São José no dia 8 de dezembro de 1954, por ocasião do encerramento do Ano Santo Mariano.

Mudança de nome e um co-padroeiro

Ao ser criada, toda Diocese leva, normalmente, o nome da cidade-sede. Em 1929, como a cidade principal da nova Igreja Particular tinha o nome de Rio Preto, assim também ficou a sua denominação.

O terceiro bispo diocesano, Dom Orani João Tempesta, O.Cist. (hoje cardeal arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro), entendeu que a Diocese deveria ser denominada São José do Rio Preto, conforme o nome civil de origem (e também em respeito à devoção do povo rio-pretense por São José). Em 1º de setembro de 2002, Dom Orani enviou um pedido ao Papa, hoje São João Paulo II, por meio da Nunciatura Apostólica no Brasil, solicitando a alteração da denominação e a concessão do título de São José como co-padroeiro diocesano. O pedido foi atendido, tendo a mudança sido realizada no dia 19 de março de 2003, na Catedral, durante a celebração pontifical em louvor a São José.

Em seus quase 100 anos de história, do desmembramento de seu território surgiram as Dioceses de Jales (12 de dezembro de 1959), Catanduva (09 de fevereiro de 2000) e Votuporanga (20 de julho de 2016). Em 22 de maio de 2025, o Papa Leão XIV elevou a Diocese de São José do Rio Preto à dignidade de Arquidiocese.

23 de Maio de 2025 às 08:13

CCJ aprova fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente e altera mandatos; veja o que muda com a PEC 12/2022

Proposta também unifica datas das eleições e altera a forma de renovação do Senado, seguindo para votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira 21/5 a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.

20250423_pec12-2022_presidente_deputados_governadores.jpgJá os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.

Mudanças

A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.

 

20250423_pec12-2022_prefeitos_vereadores.jpgCom a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).

Senado

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.

A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.

— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou. 

O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.

— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma "jabuticaba" brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou. 

Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.

Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho. 

— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.

Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.

Mesas diretoras

Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.

Fim da reeleição 

O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é "um dos piores males para o Brasil" e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, "fez mea culpa" e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país. 

— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República. Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.

A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um "malefício": 

— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.

Eleições unificadas

Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.

Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

Emendas

Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.

 

21 de Maio de 2025 às 14:58

Acidente interdita MGC 452, KM 168, no sentido Uberlândia/Araxá

Trânsito está sendo controlado no sentido Uberlândia/Araxá até normalização da pista

 

Com informações e fotos: Polícia Militar Rodoviária

Na tarde desta quarta-feira 21/05, um acidente interditou parcialmente a rodovia MGC-452, no km 168.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, um veículo cavalo-trator DAF, de cor branca, acompanhado de seus semirreboques, seguia no sentido Uberlândia/Araxá. Ao fazer uma curva à direita, o condutor deparou-se com outro veículo realizando uma ultrapassagem em local proibido. Para evitar uma colisão frontal, freou bruscamente e desviou para o acostamento à direita. No entanto, um caminhão Volvo, de cor vermelha, com seu reboque, que trafegava no mesmo sentido, não conseguiu desviar e colidiu com a traseira do veículo DAF.

Não houve vítimas.

A pista permanece interditada no sentido Uberlândia/Araxá, e o trânsito está sendo controlado pela concessionária EPR.

Atendem ao ocorrido a viatura VP-32440, composta pelos sargentos Cleiber, Alves e Fabrício.

 

 

21 de Maio de 2025 às 11:46

Projeto de Lei 855/25 propõe punições mais severas para ataques contra religiosos nas redes sociais

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa combater campanhas de ódio, intolerância e difamação contra líderes religiosos e fiéis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 855/25 tipifica o crime de ataques contra religiosos nas redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem promover ou realizar ataques em massa contra líderes religiosos ou fiéis, por meio das redes sociais, com o objetivo de incitar ódio, intolerância, violência, difamação e ameaça à integridade moral ou física. 

Se os ataques forem realizados por grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores, a pena será aumentada de um terço até a metade.

Se do crime resultar dano psicológico grave à vítima ou induzimento ao suicídio, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Lacuna legislativa

Autor do projeto, o Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que atualmente o Código Penal prevê sanções para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação. 

“No entanto, a legislação não contempla a gravidade e a abrangência dos ataques organizados em ambiente digital, que se tornam ainda mais lesivos devido à velocidade e ao impacto da disseminação em redes sociais”, avalia. Segundo o parlamentar, a proposta altera o código para preencher essa lacuna. 

Condutas criminalizadas
O texto considera ataques contra religiosos as seguintes condutas realizadas por meio das redes sociais:

  • ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
  • campanhas de difamação ou calúnia contra a honra de líderes religiosos ou fiéis, com a intenção de descredibilizá-los ou incitar outras pessoas a agir contra eles;
  • assédio coletivo sistemático, por meio de insultos reiterados, ofensas e perseguições dirigidas a líderes religiosos ou seus seguidores;
  • manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos com o propósito de incitar violência ou ódio contra determinada crença ou grupo religioso;
  • criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

21 de Maio de 2025 às 15:08

REVEJA: CPI das Bets: Padre Patrick Fernandes fala sobre os riscos das apostas para Juventude

A participação do influenciador digital visa subsidiar a criação de políticas públicas de proteção aos jovens contra vícios tecnológicos e comportamentais.

Fonte: Agência Senado Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

A CPI das Bets ouve nesta quarta-feira 21/5, a partir das 10h, o padre e influenciador digital Patrick Fernandes. Ele foi convidado a prestar depoimento por meio de requerimento de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), presidente do colegiado (REQ 458/2025).

Segundo o senador, a comissão considera importante ouvir figuras públicas que expressem a "percepção social e moral" da população sobre o tema. A escolha de Fernandes leva em conta seu trabalho pastoral voltado à juventude e às famílias, além da frequência com que aborda, em suas redes sociais, assuntos relacionados à saúde emocional, vícios comportamentais e os efeitos do uso excessivo da tecnologia.

"Sua participação contribuirá significativamente para o entendimento mais amplo dos efeitos sociais desse mercado e para a formulação de políticas públicas que visem proteger os cidadãos mais vulneráveis, especialmente os jovens, contra os potenciais danos desse tipo de atividade", justifica Hiran.

A CPI das Bets, iniciada em novembro de 2024, investiga a possível associação do setor de apostas com organizações criminosas e práticas ilícitas. A comissão pretende usar esses insumos na elaboração de políticas públicas de proteção aos grupos mais vulneráveis, especialmente os jovens.