Cerimônia Fúnebre restrita a Família no Velório Príncipe da Paz
Faleceu no dia 03/04 em Patrocínio-MG - Sr.º José Cristino de Araújo aos 85 anos.
Era casado com a Sra: Celina Lima Queiroz de Araújo.
Deixa os Filhos: Solange, Bruna, Glaucio, Nicole, Luciana, Carla, Maisa, genros, noras, netos e demais parentes e amigos.
Cerimônia Fúnebre restrita a Família no Velório Príncipe da Paz, na Avenida Altino Guimarães, 1056 sala 04 e será sepultado dia 03/04/2020 Sexta Feira às 10h30 horas no Cemitério Municipal de Patrocínio MG.
Informou: Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.,
Site: www.grupofsp.com.br
Live será em parceria com o Patrocinio Online que fará transmissão ao vivo
A dupla patrocinense TALLES & LARISSA que teve também os shows adiado, realiza hoje, 03 de abril uma live musical com transmissão ao vivo a partir das 20 horas. O cenário será no apartamento da dupla. Essa modalidade de shows virtuais foi o que os artistas encontraram para interagir com os fãs que estão em afastamento social.
No país, artistas consagrados como Gusttavo Lima, Jorge e Mateus, Bruno e Marrone tem registrado um grande público nas últimas livres transmitidas pelas mídias sociais.
O evento da dupla patrocinense será em parceria com o site www.patrocinioonline.com.br que fará a transmissão simultânea com a dupla.
Veja o vídeo com Dr. Danilo Pereira
15 PRINCIPAIS PONTOS PREVISTOS NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020
Este estudo tem como objetivo auxiliar profissionais do direito, contadores, empresários e sociedade em geral sobre as normas previstas na Medida Provisória que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Sua análise e aplicação deverá ser cessada em caso de alteração ou revogação da MP 936/2020.
Com o fim de facilitar a aplicação da MP 936, listamos através das 15 perguntas abaixo, os pontos mais relevantes:
1 – Quais os objetivos das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?
I - preservar o emprego e a renda;
II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
2 – Quais as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pela União;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
3 – Quem tem direito aos benefícios instituídos pela MP?
Trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.
4 - Quem NÃO tem direito a estas medidas?
O que empregado que esteja:
I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou
II - em gozo:
a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e
c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
5 – Quem irá coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução?
Ministério da Economia que inclusive irá disciplinar a forma de:
I - transmissão das informações e comunicações pelo empregador; e
II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
6 – Como será o pagamento e quem deve requerer?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago mensalmente a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e
III - o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
7 – Quais as consequências caso o empregador não preste as informações no prazo de dez 10 dias contados da celebração do acordo?
Ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
Isto porque a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tiver sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.
Além disso, a primeira parcela, será paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.
8 – O que o pode ocorrer caso a empresa requeira o benefício indevidamente?
Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.
9 – Qual será a base de cálculo do benefício?
O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observadas as seguintes disposições:
I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:
a) equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, no prazo máximo de 60 dias;
b) Para empresas que tiveram receita bruta superior a 4,8 milhões no ano de 2019, será concedido ao funcionário benefício equivalente a 70% do seguro-desemprego, devendo a empresa pagar os 30% restantes.
10 – Como ficam os vales alimentação, transportes, ajuda de custo e outros benefícios que não integram o salário?
Estes benefícios poderão ser cumulados com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
11 – O empregado terá direito a estabilidade provisória?
Sim, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
12 – E se o funcionário for dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória?
O empregador deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, indenização no valor de:
I – 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a cinquenta por cento;
II – 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
III – 70% salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Estes pagamentos não serão devidos às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
13 – A CCT ou ACT podem estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e salário diversos do que prevê a MP?
Sim, desde que observadas as regras previstas nos art. 6º, 7º e 8º da MP e as seguintes condições:
I - sem percepção do Benefício Emergencial para a redução de jornada e de salário inferior a 25%;
II - de 25% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º da MP para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
III - de 50% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e
IV - de 70% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário superior a 70%.
As CCT e ACT celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação da Medida Provisória.
14 – Preciso comunicar ao Sindicato a formalização de acordos individuais?
Sim, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
15 – As medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda podem ser negociadas diretamente com o empregado?
Sim, da seguinte forma:
I – com o empregado que ganhe salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou
II – com empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para os demais empregados, as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada de trabalho e de salário de 25%, que poderá ser pactuada por acordo individual.
Ele estava internado no HR em Patos de Minas
Segundo o site Patos Notícias morreu nesta madrugada 03/04, no Hospital Regional Antônio Dias de Patos de Minas, Valnier Marques Borges 29 anos que foi atropelado por uma carreta após descer de um ônibus na noite de quarta-feira 01/04 na BR 146.
Na ocasião do atropelamento a vítima foi arremessada no chão e sofreu ferimentos graves.
A vítima foi socorrida ao Pronto Socorro da cidade de Serra do Salitre com amputação da perna direita, fratura exposta no braço esquerdo e trauma crânio encefálico.
Devido à gravidade dos ferimentos graves a vítima foi transferida para o Hospital Regional Antônio Dias em Patos de Minas onde morreu horas depois.
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Serão 1.000 kits que serão usados de acordo com indicação médica
PATROCÍNIO (MG) - O secretário municipal de saúde, Vilson Pinheiro, em entrevista a Rádio Módulo Fm informou que O município receberá recursos do estado para o combate ao coronavírus no valor de 260 mil reais
Segundo Vilson, o recurso é proveniente do fundo estadual de saúde e será utilizado para compra de EPI’s, monitores elétricos e kits de teste para coronavírus.
Os materiais serão utilizados no pronto socorro e centro viva a vida que foi preparado para receber pacientes.
O furto aconteceu provavelmente durante a madrugada
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar foi acionada na manhã desse dia 03/04, a uma borracharia que funciona no Posto Café Mineiro. O local foi arrombada provavelmente durante a madrugada.
O solicitante informou que foram furtados diversos objetos, ferramentas e até um reboque (carretinha).
A ocorrência está em fase de registro.
Informações que possam levar ao autor(es) e a recuperar os objetos furtados denúncia via DDU 181 ou 190.
Avenida Rui Barbosa, 664 - Centro, Patrocínio - (34) 3831-2966
Vamos conhecer um pouco à história dos florais de bach
O Dr. Edward Bach (1886-1936) era um médico com ideias avançadas para o seu tempo. Ao longo da sua curta carreira, evoluiu da medicina ortodoxa para o desenvolvimento de uma forma de medicina natural para tratar a saúde emocional e espiritual, muito em sintonia com as tendências da saúde natural de hoje. Passou grande parte de sua vida (entre 1918-1935) descobrindo seu sistema simples de 38 essências florais. Ele estava convencido de que o bem-estar emocional era a chave para a boa saúde geral e seu sistema assimilou o estado de espírito positivo das flores, permitindo-nos redescobrir o lado positivo de nós mesmos.
Florais é o conjunto de remédios, formando um sistema médico, cujo princípio básico diz que a doença é o resultado de um desequilíbrio emocional que altera o campo energético das pessoas. Se o desequilíbrio emocional persistir, acabará por provocar alterações no corpo físico.
É constituída de 38 essências a base de plantas e flores. Cada uma delas formulada para tratar uma sensação, ou traços de personalidade diferentes. Eles ajudam a lidar com os comportamentos emocionais do dia-a-dia e com os sentimentos que afetam a vida diária.
Além da mulher, mais duas pessoas foram presas em Serra do Salitre
PATROCÍNIO (MG) - No dia 02/04 por volta de 12 horas, a Polícia Militar recebeu informações sobre um possível tráfico de drogas que estaria ocorrendo na Avenida Estados Unidos, no bairro Nações.
Durante os rastreamentos o autor, um homem de 29 anos, foi avistando repassando um objeto para o outro autor de 18 anos. Os infratores ao verificarem a presença policial tentaram evadir, porém, foram contidos e abordados. Em poder do homem de 18 anos, foi encontrada uma bucha de maconha além de dinheiro.
Após verificação na residência denunciada, as equipes lograram êxito em localizar mais droga, a qual estava escondida debaixo de uma telha da varanda da casa.
No interior da residência, foi abordada uma mulher, 28 anos, que segundo a denúncia é esposa de um indivíduo, que está preso, cumprindo pena por roubo e associação criminosa e a autora teria assumido o tráfico de drogas no local, para levantar fundos com o intuito de custear os gastos com advogado.
Diante dos fatos, os três autores foram presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de plantão, juntamente com o material apreendido: 20 buchas de maconha; R$287,90 apreendidos; 05 pinos plásticos, comumente utilizados para armazenar cocaína, vazios; Diversos materiais utilizados para dolagem de drogas (plástico filme e saquinhos de refresco).
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Os militares verificaram que o autor havia saído recentemente da penitenciária e está de prisão domiciliar
PATROCÍNIO (MG)- No dia 02-04, por volta das 18h33min, durante patrulhamento Tático Móvel, a Polícia Militar recebeu informações de que indivíduos suspeitos estariam em um veículo Palio Weekend, de transportes por aplicativo, deslocando na estrada de Chapadão de Ferro, a fim de vender uma arma de fogo.
De posse das informações, foi realizada uma operação para localizar e abordar os denunciados. Após rastreamentos, foram encontrados e abordados os autores, um homem de 37 anos e uma mulher de 27 anos. Após as buscas nos indivíduos os policiais militares encontraram uma pistola Taurus, PT 100 calibre .40, com um carregador.
A numeração da pistola estava suprimida, porém, foi possível identificar uma marcação na sua armação com a inscrição “PMMG”. A princípio não foi possível identificar a arma.
Os militares verificaram que o autor havia saído recentemente da penitenciária e está de prisão domiciliar. Segundo o autor iria vender a arma por R$ 6.000,00 para um indivíduo não identificado, na região de Chapadão de Ferro.
Os autores foram presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de plantão, juntamente com a arma de fogo apreendida.
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O incêndio foi atendido pelos Bombeiros
PATROCÍNIO (MG) - O Corpo de Bombeiros atendeu na madrugada desta sexta-feira, 3 de abril a um incêndio em um veículo, modelo Gol “quadrado” que estava estacionado em frente uma residência na rua 19, no bairro Jardim Sul.
Os militares pouca coisa conseguiram fazer para salvar o carro que estava completamente tomado pelas chamas e houve apenas o rescaldo da carcaça do carro.
A Polícia Militar foi acionada e não se sabe as causas do incêndio.
Reserve pelo Whatsapp (34) 9 8871-1183 ou pele telefone: (34) 3832-4200.
O Serviço realiza atendimento no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos
A Secretaria Municipal de Saúde, desde ontem (1º de abril), passou a contar com nove profissionais de saúde (médico, enfermeiro, fonodiologo, nutricionista, fisioterapeuta e técnicos de enfermagem) que integram as equipes multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e de apoio (EMAP) do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) no município. Um veículo foi cedido pelo Governo Municipal para garantir o deslocamento dos profissionais.
Por meio do Programa Melhor Casa, o Serviço de Atendimento Domiciliar é composto por diversos profissionais da saúde, que realizam atendimento no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos. O acesso ao SAD é geralmente feito no hospital em que o usuário estiver internado ou ainda por solicitação da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica ou da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Com informações e foto ASCOM/PMP
Acompanhe
Divulgação póstuma
Faleceu em Patrocínio no dia 23/03/2020 aos 95 anos a professora OLGA QUEIROZ DE SOUZA.
Era viúva de José de Lourdes de Souza.
Foi realizada a cerimônia fúnebre a família, tendo em vista às restrições impostas a comunidade em geral devido à pandemia do Novo Corona Vírus.
Com pesar Filhos, Genros, Nora, Netos e Bisnetos, fazem este comunicado, para registro e agradecem a todos que, de uma forma ou outra, dividiram conosco o carinho, a atenção, solidariedade nestes últimos momentos de sua vida. O nosso muito obrigado!
O veículo foi furtado na Avenida dos Jacarandás
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar recebeu um chamado por volta das 15 horas dessa quinta-feira, 02/04, de um furto de veículo.
Os militares compareceram na Avenida dos Jacarandás onde um senhor disse que estacionou sua pick-up e aí retornar percebeu que havia sido furtada.
Trata-se de um veículo VW Saveiro de cor branca ano 2001, placas GYL 0528 de Patrocínio (MG).
O veículo tem um Pára-choque caído e lanterna traseira adaptada.
A PM está em rastreamentos.
Informações e denúncias ligue DDU 181 ou 190.
Os números são oficiais da Secretaria Municipal de Saúde