A prisão acontteceu na rua Lázaro Geraldo Barros, bairro Éneas Ferreira de Aguiar.
Com informações da Agência de Comunicação Organizacional do 46º BPM
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar durante operação na tarde de quarta-feira, 01/02/23, por volta das 17h44min, deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão em uma residência da rua Lázaro Geraldo Barros, bairro Éneas Ferreira de Aguiar.
No momento da abordagem à residência, quando os militares chamaram pelos moradores para que abrissem o portão que estava trancado. Os policiais ouviram barulhos de pessoas correndo e portas batendo, dando a entender que estavam fugindo e tentando se desfazer dos materiais ilícitos.
A PM com a situação, amparados pelo mandado judicial, arrombou o portão da residência, sendo que, ao adentrar no imóvel, os militares ouviram o barulho de uma janela se abrindo e visualizaram um homem arremessando dois embrulhos, em direção ao telhado da residência vizinha, tendo um deles passado por cima do muro e o outro se rompido, espalhando-se diversas pedras de crack pelo corredor lateral da casa.
Os militares localizaram o outro embrulho no telhado da casa vizinha, que continha 56 pedras de crack.
Os autores que estavam no imóvel foram abordados e presos.
As pedras de crack espalhadas pelo corredor foram recolhidas.
Também foram localizadas mais pedras de crack no interior da casa e duas buchas de maconha.
A PM ressalta que os suspeitos já possuem passagens pela polícia pela mesma modalidade criminosa, inclusive com prisão recente do proprietário do imóvel em três ocorrências diversas, todas por tráfico de drogas, após setembro de 2022.
Os suspeitos de 18 e 42 anos foram presos por tráfico, outro jovem de 18 anos foi preso por uso e consumo e duas mulheres uma de 18 e outra de 30 anos foram presas por tráfico e associação ao tráfico.
Os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, juntamente 235 pedras de crack, 02 buchas de maconha, 02 celulares, R$ 31 reais, material utilizado para o preparo e dolagem dos entorpecentes.
Avenida Faria Pereira, 95 - Nações, Patrocínio - MG Telefone: (34) 3831-2397
Foi dada a largada a mais uma promoção Show de Prêmios do Posto Econômico:
Serão varios premios no decorrer do ano,10 vales combustiveis no valor de R$ 200,00 e o premio final sera um pix de R$ 10.000,00.
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Após 7 anos Patrocínio volta a ter uma representação estadual
Na tarde de quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023, a deputada estadual Maria Clara Matos Marra tomou posse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A patrocinense acompanhada de seus pais Labibe e o prefeito Deiro Marra assinou o termo de posse.
Patrocínio (MG) tem sua representante na Assembleia Legislativa após 7 anos, sendo o último o atual prefeito Deiro Marra.
O prefeito Deiro Marra em suas redes sociais, disse “Sem palavras. O coração cheio de alegria e emoção. Quem é pai e mãe pode avaliar muito bem o que estamos sentindo. Damos graças a Deus por essa grande dádiva que é nossa filha. Voltar à Casa Legislativa por onde atuei por três mandatos e agora ver nossa Maria Clara ocupando uma cadeira para honrar compromissos com Patrocínio, com a região e com todo nosso Estado. Sinceramente, é muito significativo e emocionante para mim, de uma dimensão intraduzível, de orgulho, honra e felicidade.
Obrigado a todos que vibram conosco nessa data histórica. ”
O sorteio foi realizado no sábado 15/12/22
E o último ganhador do vale combustivel do ano de 2022 pegou seu prêmio R$300,00 em combustível!! Parabéns Carlos Aparecido Madaleno, e o próximo pode ser você, abasteça, preencha seu cupom e boa sorte.
Denúncias anônimas ligue no DDU 181 ou 190.
GUIMARÂNIA (MG) - Na quarta-feira, 1/2/23, foram furtados diversos materiais em uma propriedade rural em Guimarânia.
A Polícia Militar solicita a população que todas as informações relevantes sejam repassadas a PM através dos grupos de redes de proteção ou pelo 190.
A Polícia Militar divulgou uma lista dos materiais que foram furtados:
- 01 desintegrador com motor de 7cv
- 03 tachas de cobre de 100litros
- pá de cobre de abanar tacha
- mandril de motosserra stihl
- furadeira, esmeriladora
- 60 kg de carne de boi e porco
- 1 panelas de ferro preta
- latas de alumínio de mantimento de 5 a 10 litros
- 240 barras de doce de banana de 900g
- ferramentas de alvenaria e carpintaria
- pede cabra
- tanque de lavar rouba
Segundo a Polícia Militar esses itens poderão ser oferecidos a venda, portanto qualquer informação é importante.
Denúncias anônimas ligue no DDU 181 ou 190.
Av. Rui Barbosa, 455 - Centro, Patrocínio - (34) 3831-6300
Após, os veículos desgovernados atingiram um terceiro veículo estacionado.
O Patrocínio On-line consegui com exclusividade um video de câmera de segurança que mostra o momento de um acidente grave na tarde de terça-feira, 31/1/23, por volta das 15h29min para um acidente no cruzamento da Rua Cesário Alvim com Rio Branco no Centro de Patrocínio. LEIA AQUI
O vídeo bateu com relatos das condutoras envolvidas. A condutora do Ford Ka de 58 anos, fato parou o cruzamento e após seguir, possivelmente por não ter visibilidade, foi colhida pela Fiat Toro conduzida por uma jovem de 21 anos. Após, os veículos desgovernados atingiram um terceiro veículo estacionado.
Além dos danos materiais, ambas condutoras socorridas com ferimentos e a passageira do Ford Ka, após socorrida ao PSM, foi transferida para o Hospital de Clínicas da UFU na cidade de Uberlândia, para atendimento médico especializado.
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A Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, retomou nesta quarta-feira, 01/2/23, a Operação Fumacê, com a aplicação de inseticida de Ultra Baixo Volume (UBV) pesado para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.
A Secretaria Municipal de Saúde orienta aos moradores que durante as aplicações sejam tomadas algumas precauções, tais como, retirar água e alimentos de animais, não deixar roupas estendidas no varal, cobrir gaiolas de animais e não deixar alimentos expostos, também é indicado que em caso de sinais de intoxicação as pessoas devem buscar atendimento médico.
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Atenção a Flexibilidade do Envio das Informações de SST para o eSocial encerra em 31/12/2022
A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas com um colaborador ou mais, que não cumprirem com as obrigações dos envios ao eSocial novo programa do Governo Federal
Atenção a Flexibilidade do Envio das Informações de SST para o eSocial encerra em 31/12/2022
O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Para tanto, é essencial a elaboração dos seguintes documentos:
O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo regulamentado pelo IN 128/ Decreto 3048 da lei 8213/91.
Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT.
A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos e biologicos.
Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.
O PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1). È o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Outro documento que vem a colaborar no monitoramento e controle de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregados de modo geral realizem exames médicos de acordo com o risco que cada trabalhador esta exposto, no decorrer do contrato de trabalho, afim de avaliar a saúde do colaborador e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.
Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.
Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno ao trabalho, em afastamentos superiores a 30 dias e também de mudança de risco, quando o trabalhador é transferido para outra atividade com diferentes riscos.
Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?
Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.
eSocial x SST
Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.
A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:
* S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
* S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
* S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso, é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.
Perceba que, por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.
Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente na plataforma do eSocial.
Fique de olho no prazo
A Protege Minas tem o compromisso de simplificar todos os processos e entregar ao empregador a tranquilidade do cumprimento legal, atrelado à regularização dos processos de trabalho, garantindo aos colaboradores e empregadores um ambiente saudável e empresas livre de ações trabalhistas.
Apesar da simplificação do eSocial em relação aos eventos de SST, sabemos que o volume e detalhamentos dos dados que serão exigidos são bem expressivos, logo, é de suma importância que contrate-se empresas como a Protege Minas que é especialista em eSocial e tem clinicas completas de saúde ocupacional.
A Protege Minas conta hoje com duas unidades em Patrocínio - MG sendo,
Unidade 1 na Avenida Altino Guimarães, 899, Marciano Brandão – (34)3832-4533 ou (34)99953-0881,
Unidade 2 na Praça Honorico Nunes, 593, Centro em Frente a Santa casa (Antiga Advice) - (34)3199-0294?ou (34)997091020
São João da Serra Negra (Guimarânia), Praça Garcia Brandão, Centro - (34)99948-7061 Serra do Salitre, Rua Petúnia, 55 Bairro das Flores - (34)99982-7323 ?
Monte Carmelo, Rua Dona Sinda, 88 – Centro - (34)3842-4261?ou (34)99833-6109
Com clinicas completas e totalmente equipadas, realizando exames ASO - Admissional, Demissionais Período, Retorno ao trabalho e Mudança de risco.
Exames laboratoriais, acuidade visual, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria, psicossocial e raio X.
Conta em sua equipe técnica com enfermeira, psicóloga, fonoaudióloga, técnicas em enfermagem e médicos do trabalho.
Nossa responsabilidade, ética e compromisso em oferecer serviços de Segurança do Trabalho com agilidade e qualidade.
Contamos com um setor especializado em eSocial, corpo técnico com engenheiros do trabalho e técnicos do trabalho.
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Programa oferece vagas para diversas cidade de Patrocínio e das regiões Noroeste e Alto Paranaíba. As inscrições vão até 14/02
O Sebrae Minas está com inscrições abertas para Agentes Locais de Inovação e Orientadores Acadêmicos do Projeto ALI. Estão sendo oferecidas vagas para diversas cidades do estado, com remuneração de R$5 mil e R$6,5 mil, respectivamente. Nas regiões Noroeste e Alto Paranaíba há vagas imediatas e para o cadastro de reserva para os municípios de Arinos, Carmo do Paranaíba, Chapada Gaúcha, Formoso, João Pinheiro, Monte Carmelo, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí. As inscrições devem ter feitas até o dia 14 de fevereiro, pelo site.
Os Agentes ALI trabalham junto aos pequenos negócios atendidos pelo Sebrae e ajudam os empresários a implantarem a inovação no dia a dia das empresas. Para se inscrever, é necessário ter nível superior completo e experiências específicas conforme a área de atuação escolhida (confira no edital): Transformação digital, Produtividade, Educação empreendedora, Ecossistema de inovação, Rural ou Indicação geográfica. São 107 vagas imediatas para várias cidades.
Já os orientadores acadêmicos têm a função de acompanhar e orientar os agentes na elaboração de artigos e estudos de caso, que devem ser desenvolvidos ao longo do programa. Podem se inscrever mestres ou doutores, com experiência de dois anos como orientadores de graduandos ou pós-graduandos, e participação em projetos de pesquisas, defesas de dissertações e teses voltadas ao impacto da inovação e implementação de ferramentas digitais em pequenos negócios. O trabalho dos orientadores é 100% remoto.
O Programa ALI – Agentes Locais de Inovação tem o objetivo de ajudar micro e pequenas empresas a inovarem em seus produtos, serviços e processos, por meio de um acompanhamento gratuito e personalizado de um Agente Local de Inovação. Durante a jornada com a empresa, que pode variar de 6 a 15 meses dependendo da área, são realizados encontros individuais e coletivos, visitas técnicas e consultorias especializadas, visando realizar um diagnóstico e propor soluções para as necessidades e desafios do negócio.
TEMÁTICAS
Confira as áreas de atuação, atribuições dos Agentes Locais de Inovação e a relação candidato por vaga:
- TRANSFORMAÇÃO DIGITAL: Aprimorar a maturidade digital das empresas, por meio de um processo de inovação, propondo soluções e ferramentas digitais. Vagas: Uma vaga imediata para Monte Carmelo e 24 vagas cadastro de reserva para Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Monte Carmelo, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí.
- PRODUTIVIDADE: Melhorar a produtividade das empresas por meio da implantação de soluções de inovação, com base em estudos realizados nas empresas. Vagas: Três vagas imediatas para Arinos, Monte Carmelo e Unaí. 30 vagas cadastro de reserva para Arinos, Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Monte Carmelo, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí.
- RURAL: Promover o aperfeiçoamento da inovação em cinco dimensões, visando o aumento da competitividade dos pequenos negócios rurais. Vagas: Quatro vagas imediatas para Formoso, Monte Carmelo, Patos de Minas e Patrocínio. 15 vagas cadastro de reserva para Formoso, Monte Carmelo, Paracatu, Patos de Minas e Patrocínio
- Educação Empreendedora: Levar conhecimento sobre inovação e empreendedorismo para professores e instituições de ensino públicas da Educação Básica nos municípios. Vagas: Quatro vagas imediatas para Chapada Gaúcha, Unaí, Monte Carmelo e Patos de Minas. 12 vagas cadastro de reserva para Chapada Gaúcha, Unaí, Monte Carmelo e Patos de Minas.
- ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO: Atuar com foco na ativação do processo de inovação no território e na criação e fortalecimento das Indicações Geográficas (IG). Vagas: Duas vagas imediatas para Paracatu e Patos de Minas e nove vagas cadastro de reserva para Paracatu, Patos de Minas e Unaí.
- INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: Identificar a realidade do território, propor soluções e acompanhar o desenvolvimento das ações. Vagas: Uma vaga imediata para Patrocínio e três vagas cadastro de reserva para Patrocínio.
O edital completo com as informações sobre as vagas para Agentes e Orientadores está disponível clicando aqui.
Processo Seletivo ALI – Agentes e Orientadores Acadêmicos
Inscrições até 14/02
Edital e inscrições: https://desenvolveraplicada.com.br/pagina/6/SEBRAEMG-ALI-2023.aspx
Assessoria de Imprensa Sebrae Minas
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As aulas nas escolas municipais serão reiniciadas nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro
Em entrevista ao P.O.L., o Secretário de Educação, Emerson Caixeta, fala sobre reinício das aulas nas escolas municipais nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro.
Segunda o titular da pasta da educação, prédios reformados, processos de inspeção, reuniões e treinamento da equipe fizeram parte dos preparativos para o reinício das aulas nas escolas municipais de Patrocínio (MG).
Veja a entrevista
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O acidente foi no centro de Patrocínio
Com informações da Polícia Militar
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Samu foram acionados na tarde de terça-feira, 31/1/23, por volta das 15h29min para um acidente no cruzamento da Rua Cesário Alvim com Rio Branco no Centro de Patrocínio.
Na chegada da Polícia Militar no local do acidente, as condutoras de 21 anos e de 58 anos e passageira de 23 anos já haviam sido encaminhadas ao Pronto Socorro Municipal por uma equipe do Samu.
A Polícia Militar em contato com as condutoras de 21 anos da Fiat Toro e de 58 anos do Ford Ka apresentaram as seguintes versões:
A condutora da caminhonete Fiat/Toro Freed turb at6, relatou que conduzia seu veículo pela rua Cesário Alvim, em seu sentido único e que no cruzamento com a rua Rio Branco, a condutora do veículo Ford/Ka Flex, avançou o sinal de parada obrigatória e que devido ao avanço, colidiu contra a lateral do veículo Ford/Ka.
A condutora da Fiat Toro se encontrava em atendimento no Pronto Socorro Municipal, a princípio queixando-se de dores intensas na face, perda visual e dor no punho direito.
A condutora do Ford Ka relatou que conduzia seu veículo pela rua Rio Branco em seu sentido único; que no cruzamento com a rua Cesário Alvim, respeitou a placa de parada obrigatória e imobilizou seu veículo; que devido aos carros estacionados na rua Cesário Alvim, teve sua visão prejudicada; que não visualizou nenhum veículo e iniciou a travessia da rua Cesário Alvim; que neste momento a caminhonete Fiat/Toro colidiu contra o seu veículo; que após a colisão não se recorda de mais nada.
A condutora do Ford Ka se encontrava em atendimento no Pronto Socorro Municipal, a princípio queixando-se de dores no tórax.
A vítima/passageira do Ford K, de 23 anos que havia sido desencarcerada pelo Corpo de Bombeiros, se encontrava em atendimento médico no Pronto Socorro Municipal, queixando-se de dores intensas em região pélvica, devido a constatação de fratura grave na região da bacia.
A jovem de 23 anos foi transferida para o Hospital de Clínicas da UFU na cidade de Uberlândia, para atendimento médico especializado.
Uma mulher de 41 anos, relatou ser proprietária do veículo Ford Fiesta, que o mesmo se encontrava estacionado na rua Cesário Alvim; que devido a colisão entre a Fiat Toro e o Ford Ka, seu veículo foi atingido e danificado.
Os veículos sofreram avarias diversas, e como se encontravam em situação regular, foram liberados para os custodiantes qualificados.
Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia
Primeiramente, vamos lembrar que tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias e, além disso, influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios do INSS.
Assim, sabendo que quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado na média das contribuições: podemos afirmar que quanto mais tempo de contribuição o segurado comprovar no momento de requerer sua aposentadoria, melhor.
E mais, com a Reforma da Previdência vigente desde 13/11/2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefícios por incapacidade.
Isso porque o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez, como em todas as outras modalidades de aposentadorias.
Diante disso, tanto para concessão e até mesmo revisão de benefícios, deve ser analisado se foram vinculados todos os períodos contributivos que o(a) segurado(a) tem direito.
Vejamos então algumas situações que podem aumentar o tempo de contribuição do(o) segurado(a) e, consequentemente, conseguir um benefício mais vantajoso no INSS.
Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência) é possível a conversão de tempo especial em comum. É considerado tempo especial aquele período em que o(a) segurado(a) trabalha com exposição a agentes nocivos (insalubres ou perigosos).
A grande maioria das atividades especiais são de 25 anos. Assim, os fatores de conversão para esse tipo de atividade serão 1,40 e 1,20 para homens e mulheres, respectivamente.
Para entendermos o tamanho da vantagem que essa conversão pode gerar, observe o seguinte exemplo: Segurado (homem) que trabalhou 20 anos em atividade especial, após a conversão da atividade especial em comum, terá tempo total de contribuição de 28 anos, ou seja, aumentou 8 anos no seu tempo de contribuição.
Assim como o tempo especial, o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode ser convertido para tempo comum na hipótese de o segurado não ter tempo suficiente à concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Os fatores de conversão são atrelados ao grau da deficiência, que pode ser classificada como leve, moderada ou grave. A tabela com os fatores de conversão está presente no Decreto 3.048/99 e também possibilitará aumento do seu tempo de contribuição, tanto no caso dos homens como das mulheres.
É uma realidade comum brasileira aquela circunstância que o cidadão nasce no campo e, posteriormente, adquire vida urbana.
Nesse contexto, deve-se saber que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária.
É importante saber ainda que, em um processo judicial, existe a possibilidade de reconhecer tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Ou seja, aqui existe uma oportunidade de aumentar ainda mais o tempo de contribuição do(a) segurado(a).
O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta, como recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.
Veja que como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração.
Na hipótese de existir período de serviço militar ou tempo de serviço público em Regime Próprio de Previdência Social no histórico do(a) segurado(a), é imprescindível a averbação no INSS.
De acordo com a Lei, tais períodos devem ser reconhecidos para todos os efeitos no INSS, tendo em vista a contagem recíproca entre regimes.
Além disso, a averbação ocorre de maneira simples. Basta apresentar a respectiva certidão de tempo de serviço (militar) ou de tempo de contribuição (RPPS).
São muito comuns as ações trabalhistas para reconhecer a existência de vínculo empregatício. Nessa situação, havendo êxito na demanda trabalhista, o(a) segurado(a) também pode ter reconhecido o vínculo para fins previdenciários.
Além disso, ainda que o(a) segurado(a) não tenha ajuizado reclamatória trabalhista, poderá reconhecer período de trabalho sem anotação na CTPS, desde que possua provas materiais deste vínculo.
Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.
Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para melhorar o seu valor.
Contudo, diante das várias alterações na lei ocorridas nos últimos anos, é de extrema importância que a possibilidade de pagamento de contribuições previdenciárias em atraso seja feita somente sob análise do caso concreto e orientação de um profissional especialista no assunto, para que todos os valores investidos sejam de fato utilizados para os fins propostos. Ok?
Espero ter contribuído com todas estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Interessados devem trazer currículo pessoalmente neste endereço Cesário Alvim, 1125 - Centro. Não é necessário experiência.