27 de Novembro de 2024 às 11:54

01 Salário Mínimo para Idosos de 65 anos de idade

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Homens e mulheres com 65 anos de idade ou mais podem receber o valor de 01 (um) salário mínimo por mês, pagos pelo INSS, mesmo sem nunca terem pagado nenhuma contribuição ou trabalhado com registro na carteira de trabalho.

Essa é uma garantia para idosos que fazem parte de grupos familiares de baixa renda, conforme dispõe a própria legislação.

Tal garantia é conhecida como benefício assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) (ou LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social), que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

A questão da renda familiar para comprovação do requisito socioeconômico é um dos indicadores que o INSS utiliza para verificar se realmente aquele idoso está inserido em um contexto que indique verdadeira condição de vulnerabilidade social.

Diante disso, será reconhecido como grupo familiar de baixa renda aquele que possuir renda per capita (ou seja, por cabeça) inferior à ¼ do salário mínimo, sendo que tal critério pode ser flexibilizado na via judicial, onde a vulnerabilidade social poderá ser comprovada por diversos outros meios.

Logo, somente podem ser inseridas no cômputo de integrantes e na apuração da renda do grupo familiar, as seguintes pessoas: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Além disso, o benefício assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família, como nos casos em que residem mais de um idoso na mesma residência, ambos sem possibilidade de manter sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Veja que não existe um limite para o número de BPC concedidos em um mesmo grupo familiar... desde que sejam supridos os requisitos do benefício, este deverá ser concedido ao requerente.

Vale lembrar que benefício assistencial não é acumulável com outros benefícios do INSS, então se for um idoso que já recebe pensão por morte ou aposentadoria, este não poderá acumular o recebimento com BPC.

Aquele idoso que deseja pedir o BPC no INSS, deve verificar se não possui direito à nenhum outro benefício do INSS, e somente em caso negativo, seguir com o pedido do BPC/LOAS.

Após concedido o BPC, o idoso deverá manter seu cadastro único, a ser feito no CRAS, atualizado a cada dois anos, caso contrário, seu benefício poderá ser suspenso pelo INSS.

Ah! Não se esqueça: para análise do caso concreto procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.

E mais, se você se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual.

Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.