Chegamos naquela época do ano, onde sentimentos como o amor, a cumplicidade e a caridade tomam conta das pessoas. Esse clima de Natal sempre traz uma sensação gostosa de felicidade para o fim do ano.
Para nós da Advocacia Adrielli Cunha estes sentimentos estão presentes o ano inteiro, pois trabalhamos para garantir a felicidade dos nossos clientes através do êxito das ações previdenciárias.
Acreditamos que fazer alguém feliz, é receber felicidade em dobro.
Este ano vamos compartilhar um pouco dessa felicidade com vocês.
Nossa árvore está enfeitada com algumas dessas memórias felizes, que a partir de agora serão multiplicadas em repetidos momentos de benção para nossos clientes e suas famílias.
Queremos agradecer a cada um que confia ou confiou em nosso trabalho. Obrigada por nos escolher para lhe representar nesse momento tão importante da sua vida.
E para você que não é nosso cliente. Te convido a vir fazer parte da família Advocacia Adrielli Cunha.
Desejamos que o menino Jesus esteja conosco para continuar a cumprir nosso proposito de ajudar mais e mais vidas!
Que nosso 2024 seja nosso melhor ano!
Vida, saúde e sucesso a todos nós!
FELIZ NATAL!!!
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.