No recente dia 23 de abril, em reportagem do Jornal Nacional, foi informada a ação de uma quadrilha que captura e vende o acesso de contas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para terceiros realizarem empréstimos consignados fraudulentos, ou seja, sem o conhecimento e consentimento do aposentado ou pensionista.
Um dos acessos ilegais que foi verificado, ocorreu em Roraima, e um servidor público do INSS está sendo investigado.
Bom, e esse golpe começa da seguinte forma: Toda vez que uma aposentadoria é aprovada, o INSS restringe os empréstimos consignados como uma forma de segurança ao segurado(a). Porém, uma corretora autônoma que fez a denúncia ao jornal, informou que para a retirada dessa restrição, há bandidos que propõem reduzir a espera a minutos. Eis o relato da corretora: “O cliente, quando vem pedir um empréstimo, ele tem urgência, ele tem pressa. Se eu pagar o valor que está sendo cobrado (pelos golpistas), dali uma hora o dinheiro está na conta do cliente e ele está feliz”.
Além disso, o contato dos golpistas é compartilhado entre os próprios corretores de empréstimo. As negociações são por telefone. Segundo a corretora: “tenho que passar o número do CPF e o número do benefício para qual eu quero o desbloqueio. Depois de eu […] pagar pelo serviço, eu vou mostrar que o benefício encontra-se desbloqueado. O benefício está liberado para empréstimo”.
Assim, a mesma quadrilha que tem acesso à conta dos aposentados no Meu INSS, vende para golpistas tirar empréstimos consignados e ficar com o dinheiro, e detalhe, sem os aposentados saberem. Segundo a matéria apresentada no Jornal, “a corretora de empréstimos fez o teste. Ela repassa o próprio CPF aos fraudadores e recebe uma nova senha do sistema gov.br, usado para acessar a conta do INSS”.
É preciso estar muito atento(a) à qualquer alteração do valor recebido e verificar se você mesmo(a) não foi vítima desse golpe.
Para que os aposentados e pensionistas do INSS, que desejam conferir se há empréstimos consignados feitos sem autorização, podem realizar a consulta a respeito de consignado ativo diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Veja como fazer isso:
Bom, ciente dos riscos que todo aposentado(a) ou pensionista está sujeito, é muito importante que você esteja atento e cauteloso: não envie mensagens ou comunique por telefone os dados de acesso do Meu INSS.
Em caso de dúvidas, é indispensável a prévia análise por uma advogada especialista no assunto. Consulte sempre uma profissional da sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações.
Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.