Fonte:Anvisa - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado/ Agência Senado
Uma ação fiscal da Anvisa estabeleceu, nesta segunda-feira (20/10), a apreensão de todos os lotes do Azeite Extra Virgem Ouro Negro. O produto teve a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua divulgação e o seu consumo proibidos.
O azeite foi denunciado por sua origem desconhecida e desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, no rótulo do produto consta que ele é importado pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., empresa que tem o CNPJ 72.726.474/0002-07 suspenso na Receita Federal do Brasil.
Sal do Himalaia Kinino
Da mesma forma, 13 lotes do Sal do Himalaia Moído - 500 g, da marca Kinino, também tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua divulgação e o seu consumo suspensos por determinação da Anvisa. Os lotes devem ser recolhidos, conforme estabelecido pela Agência.
Confira abaixo os lotes suspensos, com prazo de validade até março de 2027:
A medida foi tomada após a empresa H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. comunicar o recolhimento voluntário dos itens, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou as irregularidades.
Os laudos de análise 94.CP.0/2025 e 16.1P.0/2025, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, confirmaram que os lotes citados apresentaram teor de iodo abaixo do estabelecido na legislação.
O iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal de cozinha com o propósito de prevenir a deficiência desse elemento no organismo, e que pode levar ao bócio (aumento da tireoide), além de ocasionar vários problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, dentre outros.
Chá do Milagre
Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser apreendido é o Chá do Milagre (Pó do Milagre ou Pozinho do Milagre), produzido por empresa desconhecida. Com isso, o produto não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e consumido.
A proibição do chá se deu porque a composição e a classificação do produto são desconhecidas, assim como os responsáveis pela sua fabricação.
Outra irregularidade constatada foi a divulgação do chá no Facebook e no Instagram, indicando o produto com finalidade medicinal. Os anúncios associam o seu uso a benefícios terapêuticos, como emagrecimento, tratamento da ansiedade e da insônia, prevenção de câncer, estimulante sexual etc. Esta prática não é permitida para alimentos e chás.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.123-de-17-de-outubro-de-2025-663432904
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.122-de-17-de-outubro-de-2025-663426722
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.125-de-17-de-outubro-de-2025-663420297
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