12 de Abril de 2021 às 09:11

Após colisão entre Strada e Toro com feridos MG 235, militares constatam que condutores estavam embriagados

Um dos condutores se negou a fazer o teste e o outro deu positivo

Continue lendo após anúncio
 

No dia 11/04/21, por volta das 11h10min, MG 235 KM 84, no município de São Gotardo, a Polícia Rodoviária Estadual foi informada de um acidente de trânsito.

Os militares encontraram   os veículos Fiat Strada, cor fantasia e uma Fiat Toro, cor branca, parados no acostamento, com obstrução parcial do sentido decrescente, ambos com danos de pequena monta.

Os policiais realizaram a sinalização e o controle do fluxo de veículos, com vista a evitar possíveis acidente. 

O passageiro da caminhonete Fiat Strada, J.P.L.F., 26 anos, já havia sido encaminhado ao Pronto Socorro de São Gotardo. Ele sofreu escoriações leves na face e foi liberado após realização de exames de praxe.

O condutor da caminhonete Fiat Strada, L. dos R. da S., 31 anos, apresentava escoriações no cotovelo direito e nos pés. Além disso, apresentava sinais que indicavam alteração da capacidade psicomotora em razão do uso de álcool.

A PRE realizou o teste com o etilômetro, ficou confirmada a concentração de 0,55 mg/l; medida que submete o autor/condutor às disposições do crime descrito no art. 306, CTB. Ele foi encaminhado ao Pronto Socorro, recebeu o atendimento de rotina. A vítima teve fratura leve em terço proximal de fíbula direita e após liberação do médico de plantão, foi conduzido, até a delegacia de Polícia Civil.

Foram lavrados dois autos de infração de trânsito em desfavor do condutor L. dos R. da S. dirigir sob influência de álcool e não portar documento de porte obrigatório.

O condutor da caminhonete Fiat Toro, J.L. da S., 36 anos, não apresentava ferimentos.

Ele estava com os olhos vermelhos e, convidado a efetuar teste com o etilômetro, se recusou. Tendo em vista que não ficou constatada a alteração da capacidade psicomotora, a recusa do condutor o submete, tão somente, às medidas administrativas previstas no art 165-A, CTB.

O veículo FIAT/ Toro estava com o licenciamento irregular.

O guincho credenciado acionado, porém, indisponível (pátio cheio).    

A PRE lavrou os dois autos de infração de trânsito pertinentes (recusa a teste que permita certificar influência de álcool e veículo registrado que não esteja devidamente licenciado).

Em relação ao ocorrido, o condutor L. dos R. da S. relatou que estava iniciando manobra de ultrapassagem e que, naquele momento, o condutor da caminhonete Fiat Toro fez manobra, à esquerda, em direção à caminhonete Fiat Strada, causando a colisão lateral.

O condutor J.L. da S. informou que estava transitando pela rodovia e que, de maneira repentina, o condutor da caminhonete Fiat Strada surgiu, efetuando ultrapassagem e direcionando (com movimentos de zigue- zague) o veículo para o lado direito, nada podendo fazer para impedir a colisão.

Com o impacto entre os veículos, os condutores perderam o controle direcional, ocorrendo, ainda, o choque da caminhonete Fiat Strada contra o barranco da faixa de domínio do sentido decrescente da rodovia.

Os dois veículos envolvidos no acidente foram removidos por serviço de guincho acionado de forma particular pelos respectivos condutores.

Com informações e fotos da Polícia Rodoviária Estadual