Essa é uma dúvida bem comum entre os segurados do INSS. Muitos aposentados sabem que podem sacar o FGTS, mas sempre fica aquela dúvida... e no caso da aposentadoria por invalidez, muda alguma coisa? Pode sacar o FGTS? Qual o momento?!
Antes de qualquer coisa, vamos relembrar que a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida também como aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício destinado aos segurados que ficam permanentemente incapazes para o trabalho, ou seja, não há previsibilidade de cura.
Bom, é consabido que o aposentado pelo INSS pode sacar o seu saldo do FGTS assim que começa a receber a aposentadoria.
E o aposentado por invalidez, também pode sacar FGTS? A resposta é SIM, o aposentado por invalidez possui direito ao saque do FGTS. De fato, a partir da concessão da aposentadoria por invalidez todo o saldo do FGTS é liberado.
Mas, atenção! Somente a aposentadoria por invalidez gera direito ao saque do FGTS. Outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, não dão direito ao saque, pois vejam, não se tratam de aposentadorias mas tão somente auxílios.
E para sacar os valores disponíveis, o aposentado precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identidade, CPF e a carta de concessão de sua aposentadoria.
Veja: a carta de concessão da aposentadoria encontra-se disponível diretamente no aplicativo “Meu INSS” ou no site meu.inss.gov.br . Além disso, o documento também pode ser enviado via correspondência pelo INSS, mas minha orientação é que você sempre consulte pelo site ou aplicativo, pois assim o acesso à carta pode ser bem mais rápido.
Como dito no início dessa matéria, é consabido que os aposentados do INSS podem sacar o saldo do FGTS né. Assim, importante trazer para vocês leitores quais são todas as modalidades de aposentadoria que permitem esse saque, vejamos:
Em qualquer caso, quando surgirem dúvidas, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e esteja por dentro de todos seus direitos e as particularidades de cada caso concreto.
Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço!