Através da ação de resolução de contrato um produtor rural de Patrocínio conseguiu a resolução de um contrato de compra e venda para entrega futura de café.
O autor alegou em seu pedido que após a celebração do contrato o mesmo sofreu severos impactos climáticos decorrentes de altas temperaturas, baixo volume de chuvas, além da geada que atingiu a região do cerrado.
A sentença acolheu a tese do autor sob o fundamento de que houve a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis decorrentes das intempéries climáticas; que a entrega do café se tornaria uma obrigação excessivamente onerosa ao produtor e; que a Trading compradora do café teria vantagem extrema. Em decorrência disso, a ação de execução para entrega de 400 sacas de café ajuizada pela compradora deverá ser arquivada.
Segundo os advogados do autor (Escritório Danilo Pereira Advocacia), existem poucos precedentes nos Tribunais, de modo que esta decisão de primeira instância gera um marco importante na defesa dos produtores da região do cerrado que foram afetados nos últimos anos pelo baixo volume de chuvas, altas temperaturas e geada no ano de 2021.
A decisão que foi proferida no dia 26.07.2023 ainda está sujeita a recurso.
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