23 de Janeiro de 2024 às 14:37

Cuidado com ligações ou mensagens: golpe da compra não reconhecida do Nubank

Golpistas se passam por funcionários do banco e orientam clientes a entrar em contato com falso 0800

Clientes do Nubank, em todo país, mas de forma mais intensa na região do Triângulo, nos últimos dias estão relatando serem vítimas de uma nova tentativa de fraude, através da qual os golpistas entram em contato via SMS ou ligação telefônica, geralmente DDD 011 (São Paulo) e alertam supostas compras em cartão e encaminham o consumidor para entrar em contato com falso 0800 do banco onde os dados são roubados. Algumas vezes, os clientes são induzidos a irem até o App onde acabam se tornando alvo fácil dos golpistas.

O cliente recebe uma ligação de um número (tipo esse 011 5646-8835), aparentemente, oficial do Nubank. Ao atender, ele é surpreendido por um atendente que informa sobre uma compra que precisa da autorização dele ou, se não for reconhecida, o cancelamento. Ao optar pelo cancelamento, o cliente é direcionado para uma falsa central, ou ao ir para o App, onde ele passa a conversar com uma pessoa, outro golpista.

Em outros casos relatados por consumidores, o golpe inicia pelo recebimento de uma mensagem de SMS informando sobre compras supostamente realizadas pelo cliente e orientando ao consumidor a ligar para um número de 0800 do banco, caso não confirme a transação. O número, no entanto, é falso e ao fazer contato o cidadão cai no golpe.

A orientação é que os consumidores devem estar cientes de que o banco não entra em contato com clientes solicitando a tomada de medidas como clicar em links, baixar aplicativos ou fazer operações financeiras e muito menos solicitam que os consumidores façam transferências ou pagamentos de boleto.

Em caso de dúvida a respeito de uma ligação ou SMS alegadamente da empresa, o consumidor primeiramente deve entrar em contato com os canais oficiais de atendimento do banco no prazo de 24 horas e, posteriormente, deve procurar o Procon, a Polícia Civil, para que o banco seja comunicado sobre o ocorrido e tome as devidas providências.

Conforme Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 4º trata da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem como um dos objetivos o respeito à segurança dos consumidores e, o Art. 6º, Inciso I do mesmo diploma legal elenca como um dos direitos básicos do consumidor a proteção à segurança.