27 de Dezembro de 2023 às 11:52

Dra. Adrielli Cunha deseja Feliz Ano Novo e dá dicas para 2024

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

À medida que nos despedimos do ano que se vai, mergulhamos nas águas profundas do futuro que se desenha diante de nós. Cada virada de ano é um capítulo em branco, uma tela em que pintamos nossas esperanças, sonhos e resoluções. Ao olhar para trás, vemos não apenas dias que se foram, mas uma jornada que nos moldou, nos desafiou e nos trouxe até aqui.

Que este novo ano seja um convite à reflexão profunda, à busca interior pela verdadeira essência de nossas paixões e propósitos. Nas dobras do tempo, encontramos oportunidades para crescimento pessoal, conexões mais profundas e momentos que transcenderão as palavras. Cada passo dado, cada desafio superado, é uma nota na sinfonia da nossa existência.

Que possamos encarar o novo ano com coragem, abraçando as mudanças que surgem como oportunidades de evolução. A vida, como uma obra de arte em constante criação, nos convida a explorar as cores vibrantes da experiência humana, a abraçar as sombras que nos tornam completos.

Enquanto os fogos de artifício iluminam o céu, que também possamos iluminar os cantos mais sombrios do nosso coração, confrontando nossos medos e abraçando a autenticidade que reside em nós. Que cada desejo de Feliz Ano Novo seja mais do que uma saudação, mas uma expressão profunda de amor, compaixão e empatia.

Neste novo ano, que encontremos a coragem de perseguir nossos sonhos mais ousados, abraçando a jornada com gratidão. Que a chama da paixão nos aqueça nos dias frios e que possamos ser faróis de esperança para aqueles que cruzam nossos caminhos. Em meio às incertezas, que encontremos a serenidade para aceitar o que não podemos mudar e a força para transformar o que podemos.

Que o Ano Novo seja um livro aberto, com páginas que escreveremos juntos, com histórias que nos desafiem, inspirem e nos tornem melhores versões de nós mesmos. Que a vida, como uma dança, nos conduza por caminhos inexplorados, revelando a beleza da jornada.

Feliz Ano Novo! Que seja repleto de significado, crescimento e amor. 

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.