1 de Outubro de 2026 às 12:06

Edital de Leilão de Imóvel Rural

Informa Sicoob Coopacredi

EDITAL DE LEILÃO

Fernanda de Mello Franco, Leiloeira Oficial, Matrículas JUCEMG nº 1030 e JUCESP nº 1281, devidamente autorizada pelo credor fiduciário abaixo qualificado, ou sua preposta registrada na JUCEMG, Cássia Maria de Melo Pessoa (CPF: 746.127.276-49, RG: MG-2.089.239), faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº 21.981/32, levará a LEILÃO PÚBLICO de modo online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições:

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL

  • Descrição: IMÓVEL RURAL, constituído de 4,73,29 ha de cultura de 3ª, situadas na Fazenda São José dos Talhados, Fazenda dos Folhados e Fazenda Córrego da Mata, lugares denominados Córrego da Mata e Cavaco, Distrito de Silvano, município de Patrocínio/MG.

  • Denominação Atual: Av-6 – Consta que o imóvel situado na Fazenda São José dos Talhados, Fazenda dos Folhados e Fazenda Córrego da Mata, lugares denominados Córrego da Mata e Cavaco, passou a denominar-se: “Estância Nossa Senhora Aparecida”.

  • Matrícula: Objeto da Matrícula CNM nº 058644.2.0060592-04, trasladada da matrícula nº 60.592 do Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Dispensa-se a descrição completa do imóvel, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.

  • Ocupação: Em caso de imóvel ocupado, a desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.514/97.

DATAS E LOCAL DOS LEILÕES

  • 1º Leilão: 01/10/2026, às 10:10 horas.

  • 2º Leilão: 02/10/2026, às 10:10 horas.

  • Local Presencial / Sede: Av. Barão Homem de Melo, 2222, Sala 402, Estoril, CEP 30494-080, Belo Horizonte/MG.

  • Leilão Online: Realização por meio do site www.francoleiloes.com.br.

PARTES ENVOLVIDAS

  • Devedores Fiduciantes: Conforme descritos na CCB nº 657180 de 11/11/2021.

  • Credor Fiduciário: Cooperativa de Crédito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi (CNPJ/MF: 65.229.254/0001-21), sediada na Avenida Rui Barbosa, 163, Centro, Patrocínio/MG, CEP: 38740-036.

VALORES DOS LANCES

  • 1º Leilão: R$ 158.046,20 (Cento e cinquenta e oito mil e quarenta e seis reais e vinte centavos).

  • 2º Leilão: R$ 123.374,60 (Cento e vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

  • Nota: Valores calculados na forma do art. 26, § 1º, e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.514/97, atualizados até a presente data, podendo sofrer alterações na ocasião do leilão.

COMISSÃO DO LEILOEIRO

Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FINANCIAMENTO

Além do pagamento à vista, a arrematação poderá ocorrer mediante financiamento a ser concedido pela própria CREDORA, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as normas internas aplicáveis à concessão de crédito:

  • (I) Da Entrada e Comissão do Leiloeiro: Na hipótese de aquisição mediante financiamento, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento à vista de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, bem como da comissão do LEILOEIRO (5%), sendo esta devida separadamente e não integrando o valor financiado.

  • (II) Do Saldo Financiado: O saldo remanescente, correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação, poderá ser financiado pela CREDORA em até 120 (cento e vinte) meses. As condições da operação (taxas, encargos e demais critérios financeiros) serão definidas no momento da análise de crédito, observada a política de crédito vigente da CREDORA e sua linha de crédito imobiliário.

  • (III) Da Pré-Aprovação Obrigatória do Crédito: A possibilidade de pagamento mediante financiamento fica obrigatoriamente condicionada à prévia análise e aprovação de crédito pela CREDORA, a ser realizada antes da participação do interessado no leilão e da apresentação de qualquer lance financiado. Cabe exclusivamente ao interessado procurar previamente a CREDORA em prazo hábil, manifestar formalmente o interesse na modalidade financiada e apresentar os documentos solicitados.

  • (IV) Da Condição para Oferta de Lance Financiado: Somente estará autorizado a formular lance com utilização da modalidade de pagamento financiado o interessado que tenha obtido, previamente à realização do leilão, a correspondente aprovação ou pré-aprovação de crédito pela CREDORA.

  • (V) Da Formalização do Financiamento: Sendo vencedor o lance apresentado por interessado previamente aprovado, a arrematação ficará sujeita à formalização dos instrumentos jurídicos e creditícios exigidos pela CREDORA (contrato de financiamento e constituição de garantias), devendo o ARREMATANTE assinar todos os documentos necessários.

PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO

  • Os pagamentos (valor integral, sinal mínimo de 20% ou comissão da leiloeira) deverão ser realizados em até 24 horas, mediante depósito via TED:

    • Valor da arrematação: Conta do comitente vendedor — Banco 756, Agência 0001, Conta 315500003-1.

    • Comissão da leiloeira: Diretamente na conta da leiloeira, a ser informada no ato da arrematação.

  • O proponente vencedor via lance online terá o prazo de 24 horas, após comunicado expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento por meio de TED.

  • O não pagamento no prazo de até 24 horas configurará desistência ou arrependimento, obrigando o arrematante a pagar a comissão devida à Leiloeira (5%) e perdendo em favor do Vendedor o valor correspondente a 20% do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. A Leiloeira poderá emitir título de crédito para a cobrança, encaminhando-o a protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39 do Decreto nº 21.981/32.

REGRAS DO LEILÃO ONLINE E DIREITO DE PREFERÊNCIA

  • Direito de Preferência: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e locais para exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel pelo valor da dívida, acrescida de encargos e despesas, conforme o § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514/97 (incluído pela Lei nº 13.465/2017). Os devedores poderão adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra arremate no primeiro, devendo apresentar manifestação formal de interesse antes da arrematação.

  • Cadastramento: Os interessados em participar de modo online deverão cadastrar-se no site www.francoleiloes.com.br e se habilitar na opção “Habilite-se” com antecedência de 01 hora antes do início do leilão, enviando os documentos de identificação (inclusive do representante legal, em caso de pessoa jurídica).

OBSERVAÇÕES GERAIS

  • O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, em caráter “ad corpus”. As áreas mencionadas em editais e catálogos são meramente enunciativas, e as fotos são ilustrativas. Havendo divergência de metragem, o arrematante não terá direito a exigir complemento, término da venda ou abatimento do preço, sendo responsável por eventual regularização.

  • Correrão por conta exclusiva do arrematante todas as despesas relativas à arrematação (taxas, alvarás, certidões, foro, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros, tributos, despesas de utilização e encargos condominiais incidentes após a arrematação).

  • A concretização da arrematação dar-se-á exclusivamente via Auto de Arrematação. A transferência da propriedade ocorrerá por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, no prazo de até 90 dias da formalização da arrematação.

  • O arrematante é responsável por realizar a devida due diligence para obter informações sobre eventuais ações judiciais, ainda que não descritas neste edital. Caso seja invalidada a consolidação da propriedade ou os leilões após trânsito em julgado de ação judicial, a arrematação será rescindida, sendo devolvido o valor recebido pela venda, comissão do leiloeiro e despesas comprovadas com condomínio e impostos. A mera existência de ação ou decisão não transitada em julgado não enseja desistência.

  • Ao concorrer no presente leilão, ficará caracterizada a aceitação integral pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital e no Decreto nº 21.981/1932 (com alterações do Decreto nº 22.427/1933).

MAIORES INFORMAÇÕES

Patrocínio/MG, 31/08/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO: Declaramos que o presente edital contempla todas as informações e dados passados ao leiloeiro, inclusive no que tange a valores, descrições e indicação de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel.

  • Cooperativa de Crédito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi — CNPJ/MF: 65.229.254/0001-21

  • Luiz Henrique Nunes Pinheiro (Assinado digitalmente)

  • Leonardo José dos Santos (Assinado digitalmente)


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