Tem sido destaque na mídia nacional as preocupações dos produtores rurais em decorrência dos impactos causados pelo fenômeno conhecido como El Ninõ em diversas regiões do país, inclusive em Patrocínio.
Baixos níveis de chuva e temperaturas altas foram registras em nossa região nos últimos meses o que poderá colocar produtores rurais em dificuldade quanto ao cumprimento de seus contratos, principalmente, de venda com entrega futura, ante a previsão de frustração da safra associada a queda do preço das commodites.
Em entrevista do dia 30.01.2024 ao g1.globo.com o Ministro da Agricultura e Pecuária afirmou que o governo estuda saídas para lidar com dívidas do setor agrícola que vencem em 2024, uma vez que o endividamento do agro causa preocupação e a área econômica deve fazer um diagnóstico do quadro para propor o que chamou de “medidas estruturantes”. A análise deve dizer qual o montante da dívida que precisa de uma “equalização” da taxa de juros – e, talvez, de uma renegociação o contrato.
Nossa equipe de jornalismo entrevistou o advogado Dr. Danilo Pereira, especialista em agronegócio, que apontou que de fato que o atual momento causa preocupação para os produtores rurais, mas que, aquele produtor que no passado celebrou contratos para entrega futura e após a celebração desse contrato passou a enfrentar variações climáticas que irão afetar sua produção pode negociar a prorrogação dos prazos de entrega diretamente com o comprador, bem como ajuizar ações revisionais de contrato e até mesmo ações de rescisão contratual com fundamento na ocorrência de fatos supervenientes a assinatura do contrato, ou seja, algo imprevisível que tenha ocorrido após a assinatura do contrato e que tenha influenciado negativamente na produção tanto da soja, milho, café, entre outras culturas.
Segundo Dr. Danilo Pereira, a região de Patrocínio foi impactada nos últimos anos pelas variáveis climáticas e que ações judiciais já foram propostas perante a justiça em decorrência de tais fatos, havendo julgados em favor dos produtores.
Pontuou ainda, que o produtor que tenha sofrido a queda de produtividade em decorrência das variações climáticas tem direito de rever seu contrato judicialmente, devendo para isso, providenciar a elaboração de laudos agronômicos que constem os níveis pluviométricos, temperaturas e outros efeitos como a geada ocorrida no ano de 2021 que causaram a redução da produção.