
PATROCÍNIO (MG) – A Justiça de Patrocínio absolveu um homem de 61 anos que respondia a processo por acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 4 anos. A sentença foi proferida pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio e considerou que o conjunto de provas apresentado no processo não era suficiente para sustentar uma condenação criminal.
O caso teve origem em uma ocorrência registrada em agosto de 2025, no bairro Jardim Ipiranga, em Patrocínio. Na ocasião, a Polícia Militar e o SAMU foram acionados após um homem de 61 anos ser encontrado ferido por golpes de faca.
Durante o atendimento da ocorrência, surgiu a acusação de que o homem teria cometido abuso sexual contra uma criança de 4 anos. A mãe da criança foi presa na época, suspeita de tentativa de homicídio contra o homem, enquanto ele permaneceu sob custódia policial durante o atendimento médico.
Posteriormente, a Polícia Civil concluiu as investigações e encaminhou o procedimento à Justiça. O homem foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.
Justiça apontou insuficiência de provas
Ao analisar o processo, o juiz responsável concluiu que não havia provas seguras da ocorrência do crime e da autoria que permitissem uma condenação.
Entre os elementos considerados pela Justiça estavam os exames médicos e periciais realizados na criança. Segundo a sentença, o atendimento médico registrou uma fissura anal discreta, mas não identificou outras lesões que permitissem estabelecer, de forma segura, que a alteração teria sido provocada por violência sexual.
Também foram considerados resultados negativos de exames laboratoriais para a presença de espermatozoides e de antígeno prostático específico (PSA).
A decisão destacou ainda que não houve testemunha que tivesse presenciado o suposto abuso, registro de câmeras ou outro elemento independente capaz de confirmar a acusação.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o depoimento de uma testemunha que estava trabalhando nas proximidades da residência no período indicado para o suposto passeio da criança. Conforme registrado na sentença, essa pessoa afirmou não ter visto um adulto acompanhado de uma criança nas imediações durante o intervalo mencionado no processo.
Suposta confissão não foi confirmada em juízo
A acusação também se baseava no relato de que o homem teria admitido informalmente o abuso quando foi questionado pela mãe da criança.
Entretanto, segundo a sentença, essa suposta confissão não foi presenciada por testemunhas independentes e não foi confirmada pelo acusado durante o processo judicial.
O magistrado ressaltou que o homem exerceu o direito constitucional ao silêncio durante os interrogatórios e, posteriormente, negou a autoria do crime.
Princípio do in dubio pro reo
Na decisão, o juiz destacou que uma condenação criminal exige prova segura da autoria e da materialidade do delito. Diante de dúvidas relevantes que não puderam ser afastadas pelo conjunto probatório, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, persistindo dúvida razoável, a decisão deve favorecer o acusado.
A sentença também ressaltou que a absolvição não significa minimizar a gravidade dos fatos narrados no processo, mas decorre da necessidade de que uma condenação criminal esteja baseada em provas robustas e convergentes.
Dessa forma, a Justiça julgou improcedente a acusação e absolveu o réu do crime de estupro de vulnerável, com fundamento no artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal.
A decisão determinou ainda a expedição de alvará de soltura, caso não houvesse outro motivo para a manutenção da prisão.
O processo tramita em segredo de justiça em razão de envolver uma criança. Por esse motivo, os nomes das pessoas envolvidas foram preservados nesta reportagem.
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