10 de Março de 2020 às 11:27

Homem é abordado em blitz da PMRv e apresenta nota fiscal com data adulterada

Constatada pelos militares a prática do crime de Uso de Documento Falso, sendo o condutor conduzido e o veículo apreendido

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PATROCÍNIO (MG) - Durante realização de Operação Policial na rodovia BR 354 km 255, município de Lagoa Formosa/MG, uma guarnição da Polícia Militar Rodoviária abordou a camioneta JEEP COMPASS LIMITED D sem placas de identificação, qual era conduzida pelo senhor E.A.F.S, 61 anos, empresário, natural de Belo Horizonte/MG, qual reside no município de Divinópolis/MG.

No decorrer da fiscalização os militares solicitaram a nota fiscal do veículo ou outro documento que permitisse a sua identificação, sendo que o abordado alegou que estava deslocando para cidade de Patos de Minas/MG para realizar o devido emplacamento, e que a nota fiscal da camionhonete estava na sede de sua empresa.

Perguntado onde e a data de aquisição, E.A.F.S., alegou que a havia adquirido a no mês de Fevereiro no município de Belo Horizonte/MG, sendo sua retirada da concessionária antes do feriado carnavalesco, não sabendo precisar a data correta.

Após algum tempo um funcionário chegou no local da abordagem e apresentou uma DANFE referente a compra do veículo, sendo conferidos os números do chassi, vidros e motor, sendo todos os dados condizentes com aqueles constantes na nota fiscal apresentada.

Porém a data de saída da nota fiscal apresentada chamou atenção dos militares, 09/03/2020 às 05h03min, sendo que o próprio condutor/proprietário havia dito que adquiriu veículo próximo do feriado do carnaval, em fiscalização mais minuciosa do documento, verificaram que a fonte da grafia da data da saída é diferente da fonte da grafia do restante da nota fiscal apresentada.

Diante da suspeita da autenticidade da nota fiscal apresentada o documento foi validado no site da fazenda, sendo verificado se tratar de documento válido.

Os militares então ligaram para concessionária onde o veículo foi adquirido, confirmando a suspeita da adulteração da nota fiscal apresentada, pois a data de saída foi na verdade 19/02/2020 e não 09/03/2020, data condizente com o relato do próprio proprietário.

Foi constatada pelos militares a prática do crime de Uso de Documento Falso, conforme artigo 304, do Código Penal, sendo JEEP removido pela falta das placas de identificação e o E.A.F.S. foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas.


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