31 de Janeiro de 2020 às 10:04

Iniciado Cadastramento Biométrico na Comarca de Patrocínio

É obrigatório e o eleitor que não o fazer terá o título cancelado

 

Desde a última a última semana foi iniciado o Cadastramento Biométrico na Comarca de Patrocínio. A justiça eleitoral colocou dois pontos de atendimentos aos eleitores de Patrocínio, um no Cartório Eleitoral e outro ao lado do Salão do Júri, próximo a Câmara Municipal, com entrada externa. Cada local dispõe de vários equipamentos e funcionários para prestar o serviço ao eleitor.

O juiz Eleitoral da Comarca ao Dr. Bruno Henrique de Oliveira que lembra que o período máximo (e não haverá prorrogações) é: Cruzeiro e Serra do Salitre dia 10/10/2019; Guimarânia dia 17/12/2019 e Patrocínio 21/02/2020.

Para fazer o cadastramento, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de endereço atualizado e, para homens maiores de 18 anos que forem fazer o título pela primeira vez, comprovante de quitação militar.

Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou de Casamento, em original.

O horário de atendimento é de 12 as 18 horas.

Segundo o TRE, o cadastramento eleitoral biométrico garante segurança na identificação do eleitor na hora da votação. Serão coletadas a assinatura eletrônica de eleitor, foto facial e impressões digitais. Daí o nome “biometria”, porque serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor. Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter sua identidade confirmada ao colocar a digital no terminal da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o caderno de votação.

A principal vantagem do recadastramento biométrico é a segurança, pois ajuda a prevenir fraudes. O recadastramento garante que cada pessoa seja única no cadastro eleitoral, descartando a possibilidade de um eleitor se passar por outro no ato de votar.

Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas exigências legais, haverá cobrança de multa.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Moção de aplausos

O vereador Valtinho do Jandaia, presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, durante a cerimônia de apresentação do Cadastramento Biométrico na Comarca de Patrocínio, realizada semana passada no Tribunal do Júri em Patrocínio, entregou uma moção de aplausos ao Dr. Bruno Henrique de Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais, Cartas Precatórias e Execuções Fiscais da Comarca e Juiz Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral de Minas Gerais com sede em Patrocínio.

O Chefe do Cartório Eleitoral João Batista dos Reis e Marcos Marins Guimarães, Analista Judiciário do TRE foram homenageados com uma moção de aplausos da Câmara de Vereadores.


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