Antes de mais nada, vamos entender que a insuficiência cardíaca é uma doença ocasionada por uma falha no coração na hora de bombear sangue para o resto do corpo e justamente por causa desta insuficiência, outros órgãos podem começar a falhar por não estarem regados com o sangue necessário para o seu correto funcionamento.
Veja que a insuficiência cardíaca pode surgir como consequência de outras doenças que atingem o coração, como: hipertensão arterial, diabetes, cardiopatia, valvulopatia, entre outras doenças cardiovasculares.
Um equívoco muito comum entre as pessoas é que essas doenças são mais comuns entre pessoas mais idosas, porém isso não é verdade. Tais doenças tem alcançado pessoas das mais variadas idades, até mesmo jovens e adolescentes, pelo próprio ritmo de trabalho que a população tem vivido atualmente. Esta doença começa com sinais clássicos de muito cansaço e falta de ar: é importantes estar atento e em acompanhamento médico rotineiro.
Bom, mas o que você precisa saber é que a insuficiência cardíaca pode gerar o direito à aposentadoria SIM, mas como?
Sim, a aposentadoria que estamos falando aqui é a por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para que se tenha direito à este benefício, imaginemos uma pessoa que possui insuficiência cardíaca em grau avançado, tomando várias doses de medicamentos diariamente, realizando exames médicos com frequência, tornando-se impossível realizar até funções mais simples do seu dia a dia.
Obviamente que essa pessoa pode sim se aposentar por invalidez diante do quadro de insuficiência cardíaca. Veja que o que deve ser observado é como essa doença tem lhe prejudicado no seu dia a dia, no seu trabalho, ou até mesmo, em situações mais graves, nas suas atividades básicas do dia a dia.
Justamente por isso, é impossível definir um direito à aposentadoria por invalidez somente porque tem o diagnóstico da doença insuficiência cardíaca, mas é necessário analisar o caso concreto de forma individualizada.
Se a insuficiência cardíaca te limita, te proíbe ou impossibilita de realizar seu trabalho habitual (lavrador, por exemplo), é possível sim ter direito à aposentadoria por invalidez.
A dica que eu deixo aqui hoje é: Independente do tipo da doença, ou se seu vizinho já teve ou não reconhecido o direito ao benefício do INSS por determinada doença que você também possui, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS para análise do seu quadro de saúde de forma individualizada, não se compare, é impossível a comparação nestes casos.
Mas lembre-se: se alguma doença afeta sua vida de alguma maneira, certamente aí mora um direito previdenciário! Tenha esperança, confie na justiça e procure um profissional da sua confiança.
Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.