3 de Maio de 2023 às 15:17

Isenção de IRPF para aposentados do INSS: não perca tempo!

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei n. 7.713/88 e assegura esse direito aos segurados que se enquadram entre as doenças previstas na legislação.

A isenção de impostos é algo previsto na legislação para um grupo seleto de brasileiros. No caso do Imposto de Renda, existem três possibilidades de isenção: por renda, por doença e por idade.

Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista na lei retro mencionada, existe uma lista de doenças definida, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção. De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção anteriormente mencionada, é somente para rendimentos de aposentadoria. 

Então, se você recebe algum benefício do INSS, e foi diagnosticada em algum momento da sua vida com alguma destas doenças graves, ainda que você tenha se recuperado ou não haja a recidiva da doença, é possível ter a isenção do imposto de renda.

E mais, mesmo que a doença grave não tenha ocorrido durante a sua eventual aposentadoria (ou seja, mesmo sendo anterior à concessão do benefício), é possível ter a isenção do IRPF na sua renda de aposentadoria atual.

Para tanto, é necessário apenas que você tenha um documento médico que comprove o diagnóstico da doença grave e a sua data de início, ok?!

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, você pode solicitar a isenção no site do INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. E mesmo que este seja negado na via administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.

E mais, para as pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitar a restituição dos valores pagos à título de imposto de renda, sujeito a ocorrência da prescrição quinquenal.

Portanto, se você possui ou já possuiu em algum momento, qualquer uma dessas doenças graves, e atualmente recebe benefício do INSS, você pode ter direito a isenção do imposto de renda. Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.