Abaixo, vamos explicar para vocês benefícios previdenciários do INSS para segurados com algum tipo de incapacidade mental para exercer suas funções.
Mas antes disso, explico à vocês que, segundo o Instituto Janeiro Branco, Associação Sem Fins Lucrativos que coordena a campanha, a ação tem como objetivo proporcionar a construção de uma cultura da saúde mental e do bem-estar emocional na humanidade.
E foi no ano de 2023 que o Janeiro Branco virou lei federal. Em publicação no Diário Oficial da União, foi instituído que nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental.
As campanhas visam promover hábitos e ambientes saudáveis a fim de prevenir doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.
E justamente diante da campanha do Janeiro Branco, que venho através desta matéria trazer para vocês como o INSS pode ajudar os indivíduos que ficam impossibilitados de exercer suas funções laborais por questões que envolvem sua saúde mental.
Vale ressaltar que para os benefícios por incapacidade temporária (auxílio doença) e incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é necessário ter qualidade de segurado e ter carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.
Então, quais são os direitos do INSS para segurados com alguma incapacidade mental?
O INSS conta com três benefícios previdenciários para segurados com algum tipo de incapacidade mental para exercer suas atividades laborais. São elas:
Auxílio-doença: benefício devido para pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho, ou seja, pessoas que mantém algum problema de saúde que tem impedido a permanência do exercício do seu trabalho, porém que existe tratamento e previsibilidade de melhora/cura para sua doença.
Aposentadoria por invalidez: benefício devido para pessoas que estão permanentemente incapacitadas para o trabalho, ou seja, é o caso de pessoas que, afetadas por alguma doença mental/psíquica, não possuem previsibilidade de melhora/cura. Este benefício é devido para aquelas pessoas que, mesmo realizando tratamento médico, apenas controlam sintomas da doença mas sem previsibilidade de um tempo estimado para sua recuperação.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): este benefício é destinado às pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos de idade, ambos que não tenham meios de se sustentar e se encontrem em estado de vulnerabilidade social.
Bom, se você se encontra com qualquer tipo de patologia mental/psiquiátrica/psicológica, a orientação é que, para verificar seu direito à algum dos benefícios retro mencionados, o segurado(a) deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar que existe a incapacidade para o trabalho.
Assim, caso o exame confirme a incapacidade para o trabalho, suprindo também os requisitos da qualidade de segurado e carência, o benefício será concedido. No entanto, no caso do BPC, é necessário também comprovar o estado de vulnerabilidade social por meio de avaliação social e informações no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Ah, e antes que você pense que patologias de natureza mental não possibilitam a concessão de benefícios junto ao INSS, eu venho lhe dizer que vários são os casos concretos em que já tivemos acesso, onde foi sim concedido tanto benefícios de ordem temporária quanto de ordem permanente para segurados com quadros de depressão, transtornos de personalidade, ansiedade generalizada, distúrbios diversos, retardo, entre outros.
Portanto, se este é seu caso e você tem ficado impossibilitado de trabalhar por qualquer que seja a patologia que envolve sua saúde mental, procure imediatamente uma advogada especialista em benefícios do INSS para que seja feita a análise de todos os requisitos necessários para concessão do benefício e somente após essa análise, o agendamento da perícia médica administrativa a fim de avaliar a existência e dimensão do seu quadro de incapacidade.
Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido. Sua vida importa muito e à muitos! Cuide-se.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.