PATROCÍNIO (MG)- Despacho do Dr. Sergio Alexandre Resende Nunes, Juiz Titular de Vara do Trabalho, publicado no dia 22 de maio último, julgou improcedente a reclamação do da chapa encabeçada pelo ex-presidente Jorge Moreira Marra e manteve a chapa da situação, do atual Presidente Marconi Malagolli. para que se dê prosseguimento às eleições do sindicato reclamado, ou seja, do Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio. Assim, sendo com apenas a chapa da situação.
No início do mês de maio, a chapa de Jorge Marra ajuizou na Justiça do Trabalho, uma ação anulatória de eleição sindical, argumentando que o edital de convocação para as eleições não foi divulgado dentro do prazo exigido.
Resumo da Conclusão do Despacho: Julgo a reclamação IMPROCEDENTE. REVOGO a tutela de urgência. Cuida-se de dissídio da alçada exclusiva da Vara do Trabalho. Não cabe recurso desta sentença, uma vez que não se discute nos autos matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º., par. 4º.). COMUNIQUE-SE às partes, pela via urgente, a publicação desta sentença, para que se dê prosseguimento às eleições do sindicato reclamado.
Entramos em contato com o escritório de advocacia que representa a chapa de Jorge Marra, que informou que vai recorrer.
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