8 de Abril de 2020 às 13:52

Menina de 4 anos morre vítima de agressões físicas possivelmente ocorridas no âmbito de seu lar; padrasto é suspeito

Mãe, Padrasto e testemunhas foram conduzidas a Depol

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UBERABA (MG) - A menor A. de Q.M., 04 anos  faleceu às 02h25min de 07 de abril, terça-feira, no Hospital das Clínicas (Hospital Escola) em Uberaba, possivelmente vítima de agressões físicas ocorridas no âmbito de seu lar.

Segundo o REDS da PM a senhora I., 22 anos, que é mãe da menor/vítima informou aos militares que ontem trabalhou em um supermercado entre 08h e 16h. Que durante este período de tempo sua filha A. ficou acompanhada de M.V., 23, padrasto da criança. Que ao retornar para casa, afirmou que encontrou sua filha dormindo e ao acordá-la, percebeu que ela tinha manchas na região da barriga. Que após ter, supostamente, bebido um copo de água, a criança queixou-se de dores na barriga.

A mãe disse ainda a PM teria percebido que sua filha tinha lesões aparentes e um inchaço na barriga. Que em seguida, a criança foi ficando com o tom de pele arroxeada e começou a se desfalecer.

A mãer afirmou ainda que pediu socorro para um morador vizinho, não sabendo seu nome. Que ela e seu companheiro, padastro da menina foram então de carona para o Hospital da Criança por volta das 18h, dia 7 abril.

A equipe médica deu assistência para A., e teriam já percebido que a criança teria sido vitima de agressões físicas e comentaram sobre a possibilidade de acionamento do Conselho Tutelar.

Há relatos que neste instante o Sr. M.V., teria ficado preocupado com sua possível prisão. Cabe ressaltar que a PMMG não foi acionada por nenhuma das partes (Hospital ou Familiares).

Após exames médicos e, verificado a gravidade das lesões, A. foi encaminhada para o Hospital das Clínicas, local onde recebeu cuidados e faleceu poucas horas depois.

A equipe médica acionou a PM e informou que a criança apresentava lesões físicas externas aparentes e em órgãos internos (baço, duodeno, intestino). Que devido a a gravidade das lesões, veio a óbito.

Embora não afirmado, o episódio era indicativo de homicídio. Assim, o médico legista foi acionado e permanece fazendo o laudo médico.

Ao amanhecer, os militares fizeram contato com a mãe. Quando questionada sobre sua rotina na data de ontem, narrou primeiramente uma versão falsa. Afirmou que sua filha A. havia passado o dia na casa dos avós do padrasto M.V., Em seguida a mãe foi contraditada por seus familiares, que afirmaram que A. passou o dia acompanhada de M.V.

Indagada pelos militares a mãe relatou que apresentou essa versão para proteger seu companheiro, uma vez que nesses casos, a culpa sempre cai naquele que não é da família.

M.V., o padrasto da criança, foi localizado pela PMMG e relatou que de fato passou o dia (8h às 16h) acompanhado da criança. Que nenhuma outra pessoa esteve em sua moradia. Perguntado sobre seu relacionamento com A., apresentou relatos controversos. Negou ter praticado qualquer abuso contra a criança. Cabe frisar que no CEMEI Tutunas, os militares obtiveram informações junto à diretoria, documento que versa sobre possíveis violações aos direitos de A. praticadas pela mãe e o padrasto.

M.V., disse a PM que é usuário de maconha, não trabalha regularmente e tem o hábito de ficar no computador até a madrugada.

Os militares entrevistaram vizinhos, sendo que uma vizinha asseverou que nos últimos dias percebeu que Alice sempre chorava e falava “ai ai ai”. Que este fato era recorrente após a saída da mãe com destino ao trabalho. A Testemunha narrou ainda que não tinha certeza de possíveis abusos, por esta razão nunca acionou a polícia. Concluiu narrando que há alguns dias escutou Alice chorando e dizendo: que “vou dormir”....

Em diligências os militares localizaram uma testemunha que afirmou que deu socorro para o casal e para A., os encaminhando até o Hospital da Criança. Que a criança teve convulsões durante o trajeto e que o casal estava cochichando no banco de trás do automóvel.

A testemunha M., que é irmã de I. e tia de A., narrou que tomou conhecimento que sua sobrinha foi encaminhada até o Hospital das Clínicas e então foi até o local. Que inicialmente não percebeu comportamento estranho de sua irmã e nem de M.V., porém este não permaneceu no HC acompanhando o atendimento da criança. Acrescentou que já ouviu da criança que morreu e seus familiares versões que o padrasto M.V., agredia e castigava a criança. Que ouviu de uma madrinha de A. uma história que M.V., havia afogado a garotinha durante um banho. Que a mãe sempre duvidava das versões de sua filha A. e de certo modo protegia M.V.

 A Perícia Técnica da PCMG compareceu na residência dos envolvidos e realizou seus trabalhos tendo recolhido alguns materiais. Outros objetos foram arrecadados pela PMMG e como pés de maconha, 01 munição e outros. Também apreendido os celulares da mãe e do padrasto que podem ajudar na elucidação do crime.

Segundo om REDS “Face os elementos de convicção trazidos ao conhecimento da PMMG, foi dada voz de prisão em flagrante delito para M.V. pelo cometimento de homicídio em face de A. de Q.M., 04 anos. Embora não haja até o presente momento elementos de convicção de participação da mãe no crime de homicídio, sua omissão é notável, segundo a PM. O casal e testemunhas e testemunhas foram encaminhadas até a AISP 158 (Avenida Guilherme Ferreira) onde a autoridade policial designada para o caso iniciou os trabalhos da lavratura do auto de flagrante delito.


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