23 de Janeiro de 2020 às 12:27

Morre em Uberaba idoso atropelado em Araxá por condutor embriagado na faixa de pedestre

 A vítima de 75 anos faleceu ontem, em Uberaba. A Polícia Civil prossegue nas investigações para determinar as circunstâncias do crime.

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ARAXÁ (MG) - O atropelamento ocorreu no dia 5 de janeiro, domingo, pouco depois das 10h, na avenida Washington Barcelos, próximo ao número 1.050, bairro Urciano Lemos, em Araxá. O condutor da motocicleta atingiu a vítima, um idoso de 75 anos, no momento em que tentava atravessar a avenida.

As primeiras informações indicam que a vítima foi atingida estando sobre a faixa de pedestres. O idoso foi socorrido em estado grave, enquanto o motociclista que causou o acidente permaneceu no local aguardando a chegada dos policiais.

Verificou-se que o condutor da moto, de 51 anos, apresentava visíveis sintomas de embriaguez alcóolica. Ele foi apresentado na Delegacia de Polícia de Plantão. Apesar de ter se recusado a fazer o teste em aparelho etilômetro, o motociclista assumiu que havia ingerido bebidas alcóolicas. O motociclista foi autuado em flagrante, depois de haver provas de que havia atropelado o pedestre pilotando a moto com a capacidade psicomotora alterada, causando graves lesões na vítima. O idoso foi direcionado para tratamento de saúde em Uberaba. Ontem, 21 de janeiro, a vítima faleceu. O corpo foi enviado para exame de corpo de delito e depois liberado para família.

Para conclusão das investigações, a Polícia Civil concluíra o laudo de necropsia e serão analisadas as imagens colhidas do evento por câmeras de segurança, que ajudarão no esclarecimento das circunstâncias do atropelamento, principalmente, se ocorreu quando o idoso estava sobre a faixa de pedestres. Também serão ouvidas testemunhas do fato.

O causador do acidente havia sido preso em 2017 por dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, ou seja, é reincidente nesta conduta.

O homicídio culposo tem sua pena agravada quando o autor comete o crime conduzindo veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e estando a vítima sobre a faixa de pedestres. Neste caso, a pena pode ultrapassar oito anos de reclusão, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

Com informações Ascom Delegacia Regional da PC em Araxá


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