Foi divulgado na página do Ministério Público de Minas Gerais uma reportagem informando que por (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) ao descumprir ordem judicial e ao negar execução ao Decreto Lei nº 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Munícipio de Patrocínio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial.
Por sua vez o prefeito Deiro Marra publicou nota oficial na página da Prefeitura de Patrocínio contestando: "é importante esclarecer que tal denincia nao procede, nao tem fundamento, e mentirosa, leviana, n??o passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocínio"
LEIA ABAIXO, NA INTEGRA, A REPORTAGEM DO MPMG E A NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO DEIRO MARRA
MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por descumprimento de ordem judicial
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) ao descumprir ordem judicial e ao negar execução ao Decreto Lei nº 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Munícipio de Patrocínio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial.
O Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação. E quanto ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa.
De acordo com denúncia do MPMG, desde 2018, o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.
Em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, essa conduta foi objeto de Ação Civil Pública (ACP), gerando uma audiência pública, o que resultou no tombamento da área (Decreto Municipal nº 1.826/2002) e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA). (Lei Municipal nº 3.536/2002)
Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MPMG propôs outra ACP, obtendo na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.
Em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. Segundo a denúncia, em 2021, após o MPMG ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.
“O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.
Diante da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o MPMG conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.
Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade.
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