
O mês de setembro começa com mudanças importantes no cenário dos pagamentos instantâneos no Brasil. A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas diretrizes do Banco Central que afetam diretamente a segurança e a rotina de quem utiliza o Pix, seja no dia a dia ou na gestão de pequenos negócios. As atualizações combinam o reforço nos mecanismos de defesa contra fraudes — com destaque para a Instrução Normativa BCB nº 766 — e a adaptação do mercado para os limites operacionais de transações por aproximação e carteiras digitais.
O combate ao golpe do MED e a ampliação do prazo para lojistas
A principal novidade voltada à segurança jurídica e patrimonial diz respeito ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para intermediar a recuperação de valores em casos de fraudes ou falhas operacionais.
O sistema já previa que a vítima de um golpe teria até 80 dias, contados a partir da data da transferência original, para acionar o banco e tentar reaver os recursos. Contudo, o grande foco da nova norma é fechar uma brecha explorada por criminosos contra comerciantes, prestadores de serviços e lojistas, conhecida como o "golpe do MED" ou da dupla devolução.
Nesse tipo de fraude, um suposto cliente entra em contato alegando ter feito um Pix por engano — muitas vezes com valor superior ao devido — e solicita ao comerciante a devolução da quantia. O erro comum, e que abre espaço para o golpe, é o lojista realizar uma nova transferência manual para uma chave informada pelo indivíduo, agindo de boa-fé.
O problema se concretiza porque, simultaneamente, o golpista aciona o MED junto à sua própria instituição financeira alegando fraude na transação original. Se o mecanismo for acionado e houver saldo disponível, o estorno ocorre pelo sistema oficial, fazendo com que o fraudador receba o valor duas vezes: a primeira pela transferência nova enviada pelo lojista, e a segunda pelo próprio banco via MED.
Para coibir essa prática, o Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para que os recebedores contestem uma devolução considerada indevida. A contagem, neste caso, inicia-se a partir da data em que o dinheiro foi debitado da conta do recebedor pela devolução. Com o prazo estendido para quase três vezes o tempo anterior, empresas e autônomos ganham margem para reunir comprovantes fiscais, registros de entrega e documentos que comprovem a legitimidade da venda.
Especialistas reforçam que a prevenção mais segura para o comércio continua sendo a recusa de transferências manuais para chaves externas em casos de estorno: o procedimento correto deve ser feito estritamente por meio da função de devolução nativa vinculada à transação original no extrato bancário. Vale lembrar que o MED não substitui conflitos comerciais simples nem serve para resolver arrependimentos de compra, exigindo sempre a análise individual por parte das instituições financeiras.
Pix por aproximação ganha novas regras de limites
Outra mudança que passa a valer em setembro diz respeito ao Pix por aproximação, modalidade que vinha operando sob um teto fixo de 500 reais por transação enquanto as instituições financeiras realizavam as adaptações sistêmicas exigidas pelo Banco Central.
A partir de agora, o teto fixo por operação deixa de existir. Cada usuário passa a ter a liberdade de definir um limite diário específico para pagamentos por aproximação, respeitando sempre o teto geral estabelecido pelo banco. A regra abrange também as transações iniciadas por meio da "Jornada Sem Redirecionamento" do Open Finance — a exemplo de pagamentos realizados diretamente por carteiras digitais como Google Pay e Samsung Pay, sem a necessidade de abrir o aplicativo da instituição financeira. Caso o limite configurado pelo cliente na carteira digital seja superior ao teto autorizado pelo banco, prevalecerá o menor valor por motivos de segurança.
Panorama geral dos limites e horários do Pix
Além das novidades do MED e da aproximação, o sistema mantém uma estrutura de limites diferenciada conforme o horário, o tipo de destinatário e o perfil de risco do cliente:
Transferências para Pessoas Físicas (PF): No horário diurno (das 6h às 20h), o limite é definido por cada instituição com base no histórico do cliente. No período noturno (das 20h às 6h — ou das 22h às 6h, mediante solicitação do usuário), o teto padrão é de 1.000 reais.
Transferências para Pessoas Jurídicas (PJ): Os limites diários são definidos de forma individualizada pelos bancos, mantendo-se independentes das chaves de pessoa física.
Pix Saque e Pix Troco: Para estabelecimentos comerciais, o limite é de até 3.000 reais durante o dia e 1.000 reais à noite. Para os correntistas, os bancos fixam tetos entre 1.000 e 3.000 reais no período diurno e de 1.000 reais no noturno.
Pix Agendado e Automático: Possuem tetos próprios definidos pelas instituições financeiras, sem descontar do saldo limite destinado às transferências comuns do dia a dia. Para agendamentos feitos entre 20h e meia-noite programados para o dia seguinte, o limite é de 1.000 reais.
Dispositivos não cadastrados: Para operações realizadas a partir de celulares ou computadores ainda não vinculados ao cadastro do banco, o sistema aplica uma trava rigorosa de segurança: o limite é de 200 reais por transação e 1.000 reais por dia, exigindo o cadastramento prévio do aparelho para movimentações superiores.
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