O Governo Federal publicou, no dia 21 de julho de 2023, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº. 38, estabelecendo novas regras para a concessão do auxílio doença, com o objetivo de reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização da perícia médica.
De acordo com a portaria, a concessão do benefício ocorrerá por meio de análise documental. Ou seja, sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. Além disso, existe a possibilidade de concessão dos benefícios de natureza acidentária por meio análise documental. Desde que o segurado apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
E mais, a portaria destaca que o envio da documentação para a concessão do benefício ocorrerá pelos canais remotos de autoatendimento, tais como o Meu INSS, por meio do aplicativo ou site, e a Central 135.
Já nos casos de requerimento pelo telefone 135, ainda será preciso entregar os documentos físicos em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de você, ou anexados pelo Meu INSS. Até a apresentação dos documentos, o processo ficará aguardando.
O auxílio doença concedido com base na análise documental, mesmo que de forma não consecutiva, pode durar até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. Além disso, caso a documentação indique um repouso por prazo indeterminado, o afastamento corresponderá ao prazo total permitido nessa modalidade. Contudo, o INSS não permite o requerimento para a prorrogação do auxílio doença por meio da análise documental; neste caso terá quer ser realizada a perícia médica presencial.
Por fim, e um ponto muito importante, é que a Portaria também destaca que os segurados que já estavam com perícias médicas agendadas, podem optar pela análise documental. São os casos de data de agendamento da perícia presencial superior a 30 dias da data do requerimento (ou seja, do agendamento). Inclusive, os segurados que dependam de perícias domiciliares ou hospitalares, também podem optar pela avaliação e concessão do benefício por meio de análise documental.
Só para lembrá-los, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho habitual e precisam se afastar do trabalho.
Se você está com perícia médica agendada há mais de 30 (trinta) dias ou pretende fazer um requerimento de auxílio doença, pode tentar receber seu benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial no INSS. Para isso entre em contato por um dos canais remotos do INSS ou pelo telefone 135.
Em qualquer caso, se tiver dúvidas, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS para lhe auxiliar e garantir o melhor procedimento para o caso concreto.
Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
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